TJSP 05/10/2020 - Pág. 2287 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3141
2287
do executado LUIZ ANTONIO LOPES PUBLIO (placa BUQ1044, GM/Monza GL, 1995/1995 e placa BJS6949, FIAT/147, 1979) e
no veículo de propriedade da executada IVANA BATISTA PIRES PUBLIO (placa CVZ1794, Ford/DEL REY GL, 1985). Manifestese o exequente em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento do feito com anotação de suspensão do processo.
- ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP)
Processo 0000560-58.2008.8.26.0390 (390.01.2008.000560) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Cooperativa de Crédito Rural Coopercitruscredicitrus - Luiz Antonio Lopes Publio e outro - Diante da ausência de
manifestação da parte credora, determino a suspensão da execução por 1( um) ano, bem como a prescrição, nos termos do artigo
921, inciso III, § 1º, do Código de Processo Civil. Aguarde-se provocação da parte interessada em arquivo, independentemente
de novo despacho ou intimação (art. 921, §§2º e 4º, do CPC). Decorrido o prazo acima sem manifestação do exequente, começa
a correr o prazo de prescrição (§ 4º do art. 921 do CPC). Sobre a prescrição intercorrente, aplica-se a Súmula 150 do STF,
segundo a qual se dará no mesmo prazo da ação, ou seja, no caso de uma execução de dívida líquida, o prazo para exercer a
pretensão executória é de 5 anos (artigo 206, parágrafo 5º, inciso I, do Código Civil), sendo este, também, o prazo da prescrição
intercorrente. Fique ciente à parte autora que após o arquivamento do feito, eventual pedido de desarquivamento deverá
vir acompanhado do comprovante de recolhimento da Taxa de Desarquivamento no valor de 1,212 UFESP (correspondente
a R$ 33,46 para o exercício de 2020) recolhida por meio de Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça
FEDTJ, utilizando-se o código 206-2, conforme previsto no Comunicado n° 211/2019 da Secretaria de Primeira Instância, salvo
se beneficiária da assistência judiciária gratuita. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ELCIO
PADOVEZ (OAB 74524/SP)
Processo 0000680-43.2004.8.26.0390 (390.01.2004.000680) - Procedimento Comum Cível - Abono de Permanência em
Serviço (Art. 87) - Lucio Vicente Manhoso - Vistos. Fls. 228: Defiro a expedição do alvará de levantamento, com prazo de
validade de sessenta (60) dias, sendo o depósito de fls. 226, em nome do advogado (verba honorária) e o de fls. 225, pertencente
à parte, também em nome do advogado, ante os de poderes para receber e dar quitação (fls. 08). Deverá constar do alvará a
ser expedido de que a Instituição Financeira terá o prazo de setenta e duas (72) horas, para liberação da quantia em favor do
beneficiário, contado da data do protocolo junto ao banco, sob as penas da Lei. Intime-se o autor da expedição do alvará (carta
AR). No mais, diante da extinção da presente ação (fls. 153), retornem os autos ao arquivo. Int. (Nota de Cartório: Alvarás
expedidos) - ADV: ZACARIAS ALVES COSTA (OAB 103489/SP)
Processo 0000706-17.1999.8.26.0390 (390.01.1999.000706) - Inventário - Inventário e Partilha - Realino Antonio Nogueira
- Sebastiao Nogueira da Silva - Ana Lidia Rocha Nogueira - - Vicencia Sinomar Rocha e outro - Ciência à parte A. L. R. N, que
o formal de partilha foi expedido e encontra-se disponível em cartório para retirada. - ADV: JOSÉ MARCELO SANTANA (OAB
160830/SP), ANTÔNIO TEÓFILO GARCIA JÚNIOR (OAB 164119/SP), MARCELO LUCAS MACIEL BERNARDES (OAB 190716/
SP), DANI RICARDO BATISTA MATEUS (OAB 194378/SP), WELLINGTON RODRIGO PASSOS CORRÊA (OAB 227086/SP),
JOAO BASSANI (OAB 58064/SP), MARCELO ALAN SANTANA FILHO (OAB 434084/SP)
Processo 0000748-85.2007.8.26.0390 (390.01.2007.000748) - Procedimento Comum Cível - Lorruama Monteiro Magri Diante do decurso do prazo de 60 dias (fls. 198), INTIME-SE a pessoa acima indicada para, no prazo de quinze (15) dias,
PRESTAR CONTAS por documento idôneo (notas fiscais, imagens da reforma etc) sobre a reforma do quarto e aquisição de
objetos pessoais à L. M. M., nascida aos 28/06/2001, através de Advogado, quanto ao numerário levantado na quantia de R$
7.390,00 (sete mil, trezentos e noventa reais), SOB PENA DE RESPONSABILIDADE CIVIL E CRIMINAL. Servirá o presente, por
cópia digitada, como carta de intimação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de
que esta intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Com a prestação de contas ou sem ela, dê-se vista
ao Ministério Público e tornem conclusos. - ADV: ANTONIO ALBERTO CRISTOFALO DE LEMOS (OAB 113902/SP)
Processo 0001207-82.2010.8.26.0390 (390.01.2010.001207) - Cumprimento de sentença - Andreia Vicente Motta - Diante
do decurso do prazo para apresentar impugnação à penhora, determino a transferência do valor bloqueado em nome da parte
executada para uma conta judicial a disposição deste Juízo. Após, intime-se a parte credora para requerer o que de direito em
quinze (15) dias, apresentando o respectivo formulário em caso de pedido de levantamento, bem como o demonstrativo do débito
atualizado, abatendo-se o valor recebido. Efetivada a transferência e com a apresentação do formulário, proceda a serventia
a expedição de mandado de levantamento eletrônico da quantia em favor da parte exequente. I - ADV: DEVAIR AMADOR
FERNANDES (OAB 225227/SP), APARECIDO LESSANDRO CARNEIRO (OAB 333899/SP), ADRIANO ROQUE RIBEIRO (OAB
331191/SP)
Processo 0001402-67.2010.8.26.0390 (390.01.2010.001402) - Execução de Alimentos - Alimentos - E.S.C. - NOTA DE
CARTÓRIO: “Fica a Nobre Advogada nomeada à parte autora, intimada da certidão de honorários expedida, para devida retirada
no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo acima, os autos serão arquivados.”. - ADV: CLAUDIA RENATA DA SILVA (OAB 124827/
SP)
Processo 0001633-55.2014.8.26.0390 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - R.R.P. - - R.R.S.B.
- R.P.B. - Diante da inércia da parte credora, bem como da decisão proferida às fls. 258 e considerando que nas ações de
execução não é suficiente para que seja decretada a extinção da ação, por qualquer que seja o motivo. Sendo assim, determino o
arquivamento de feito com anotação de suspensão da execução, nos termos do art. 921, do CPC, até provocação do exequente.
Expeça-se a certidão de honorários. Após, arquive-se. - ADV: ERNANDES DOUGLAS ASSIS LEMOS DE MOURA (OAB 304627/
SP)
Processo 0002012-30.2013.8.26.0390 (039.02.0130.002012) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer S.M.N. - - M.M.N. - R.J.N. - Diante da certidão de fls. 116, manifestem-se os credores, no prazo de quinze (15) dias, requerendo
o que de direito. Após, dê-se vista ao MP e tornem conclusos. - ADV: VINICIUS LUIS CASTELAN (OAB 225917/SP), BRUNO
HENRIQUE SILVESTRIN DELFINO (OAB 164977/SP)
Processo 0002443-35.2011.8.26.0390 (390.01.2011.002443) - Inventário - Inventário e Partilha - Meire Aparecida Frezarin
- Martha Therezinha Luiz Cassia Dias - Mineração Agua Vermelha Ltda - Ciência às partes da expedição da segunda via do
Formal de Partilha, disponível em cartório para retirada. - ADV: LILIAN AMENDOLA SCAMATTI (OAB 293839/SP), PEDRO LUIZ
RIVA (OAB 99918/SP), JOSE CARLOS MILHIN GAUY (OAB 33642/SP), WANDERSON WESLEY PAULON (OAB 247906/SP)
Processo 0002954-91.2015.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - FERNANDO GOMES
LOPES - Ciência às partes da expedição dos ofícios requisitórios para a parte autora e seu patrono, protocolados sob nºs
20200114112 e 20200114116. - ADV: ANTONIO ALBERTO CRISTOFALO DE LEMOS (OAB 113902/SP)
Processo 0003083-96.2015.8.26.0390 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.F.G.R. - J.C.G.M. - Vistos. 1.
Pessoalmente intimado para dar regular andamento ao feito, o autor permaneceu inerte (fls. 227). 2. Sendo assim, JULGO
EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso II, do Código de Processo Civil. 3.
Após o trânsito em julgado, expeça-se a certidão de honorários e arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: WANDERSON WESLEY
PAULON (OAB 247906/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º