TJSP 05/10/2020 - Pág. 2425 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3141
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IR referentes ao último triênio, bem como de comprovantes de rendimentos atuais. No mesmo prazo , manifeste-se a parte
autora acerca da contestação e documentos. Sem prejuízo,, especifiquem as partes as outras provas que pretendem produzir,
justificando sua necessidade e pertinência à vista da matéria aqui discutida e dos documentos já acostados aos autos. Intimese. - ADV: BRUNO DE CARVALHO SILVA (OAB 422958/SP), RUBENS MONTEIRO DE ARAUJO (OAB 214912/SP)
Processo 1014869-41.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Direito Autoral - Escritorio Central de Arrecadação e
Distribuição Ecad - David Plaza Hotel Ltda Epp - Vistos. Cumpra-se o V.Acórdão. Ciência às partes. Homologo para que surta
seus jurídicos e legais efeitos o acordo formulado às fls. 797/799. Informe o autor, no prazo de cinco (05) dias, se o acordo foi
devidamente cumprido. O silêncio será reputado como concordância tácita, e o processo será arquivado definitivamente. Intimese. - ADV: MARIO PIRES DE ALMEIDA NETO (OAB 217662/SP), MARCIO LUIZ VIEIRA (OAB 257033/SP)
Processo 1016396-86.2020.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Mongaguá - Manifeste-se o(a) exequente sobre o teor da certidão do Oficial de Justiça de fls. 76, no prazo de 05 (cinco) dias. ADV: EDMON SOARES SANTOS (OAB 248724/SP)
Processo 1016473-37.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Jn Fomento Mercantil Ltda - Roberto
Hashimoto - Vistos. Por ora, oficie-se ao agente fiduciário BANCO SANTANDER S/A, como pleiteado, para que informe acerca
dos valores e a quantidade de parcelas restantes do contrato de alienação fiduciária que possui o executado Roberto Hashimoto,
CPF/MF nº 007.389.378-19, referente ao veículo. Servirá a presente decisão como oficio, devendo ser acompanhada de cópia
da presente decisão, bem como do oficio de fls. e petição de fls. , devendo o exequente, providenciar o encaminhamento,
comprovando o protocolo nos autos no prazo de 15 dias. Providencie a serventia a expedição da competente certidão a qual
deverá ser encaminhada pela parte. Intime-se. - ADV: CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES (OAB 107950/SP), MOHAMAD
FAHAD HASSAN (OAB 228151/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1017338-21.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Sergio Simone de
Oliveira - Vistos. Em que pese os argumentos deduzidos pela parte autora, não vislumbro no caso a probabilidade do direito
invocado diante da insuficiência dos elementos existentes nos autos até o momento, não havendo delimitação objetiva, segura
e comprovada das alegações autorais, sendo prudente a prévia instauração do contraditório. Ademais, o feito carece, até o
momento, de prova robusta que resguarde a verossimilhança das alegações do autor, especialmente a respeito do modo como
foi operado o lance sobre o lote 134 e que gerou os débitos contra o autor. Para análise segura de tal fato, melhor que se aguarde
o comparecimento da parte requerida nos autos, momento no qual, caso se verifique a presença dos requisitos, o pedido de
tutela pode ser apreciado. Assim, ausentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil/2015, INDEFIRO a tutela
provisória de urgência. Tendo em vista as especificidades da causa, e de modo a adequar o rito processual às necessidades do
conflito, deixo de designar audiência prévia de conciliação / mediação, com fulcro no art. 139, VI, do novo CPC, e no Enunciado
nº 35 da ENFAM. Frise-se que, à vista das formalidades necessárias para se permitir a regular instituição de uma audiência
preliminar, onerar a pauta do CEJUSC com inócuas designações e eventuais redesignações de datas, constituiria verdadeira
afronta aodireito fundamental constitucional à duração razoável do processo e dos meios que garantem a celeridade de sua
tramitação (art.5º, LXXVIII da CF). Outrossim, nenhum prejuízo se vislumbra, especialmente ao se considerar que é facultada
a conciliação das partes em qualquer momento do processo. CITE(M)-SE o(s) requerido(s), via postal, para os termos da ação
proposta, bem como para que apresente(m) contestação no prazo de quinze (15) dias a fluir a partir da data de juntada do AR
positivo aos autos, sob pena de revelia (art. 335 do CPC). Recomenda-se aos patronos das partes a devida atenção para que
as petições protocoladas no curso do processo sejam corretamente nomeadas, de acordo com as classes existentes no sistema
SAJ, anotando-se que tal providência agiliza o andamento processual. Assim, as peças não devem ser protocoladas apenas
sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, mas sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de
homologação de acordo, contestação, manifestação sobre a contestação, etc). Intime-se. - ADV: WALTER LUIZ DIAS GOMES
(OAB 169758/SP), ANA MARIA ARAUJO KURATOMI (OAB 170402/SP)
Processo 1017935-87.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Andreia Santos Oliveira - Ciência do(s)
ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: JOÃO RAFAEL BITTENCOURT GUIMARÃES (OAB 386962/SP)
Processo 1018105-59.2020.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Nova Era - Vistos. À vista do quanto certificado à folha 62, providencie a parte autora a devida regularização das DAREs de
folhas 58 e 60, nos termos do Comunicado Conjunto nº 881/2020 , no prazo de quinze dias. Escoado o prazo sem regularização,
fica desde já determinado o CANCELAMENTO da distribuição da presente ação (art. 290 do CPC). Intime-se. - ADV: DIEGO
GOMES BASSE (OAB 252527/SP)
Processo 1018108-14.2020.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Ademir Mariano - Vistos. Defiro
os benefícios da justiça gratuita à parte autora, cuja anotação determinei nos autos nesta data. Nos termos do art. 292, § 3º
do NCPC, o juiz corrigirá de ofício e por arbitramento o valor da causa. Dessa forma, em ação de despejo cumulada como
cobrança de aluguéis e encargos em atraso, o valor da causa deve corresponder a 12 meses de aluguel (artigo 58, inciso III,
da Lei 8.245/91) mais o valor do débito (art. 292, VI, CPC). Assim, retifico o valor da causa para ficar constando R$ 17.007,81,
anotando-se. INDEFIRO a liminar de despejo, nos termos do que prevê o art. 9º da Lei nº 14.010/2020: “Não se concederá
liminar para desocupação de imóvel urbano nas ações de despejo, a que se refere o art. 59, § 1º, incisos I, II, V, VII, VIII e
IX, da Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, até 30 de outubro de 2020”. CITE(M)-SE o(s) requerido(s) para os termos da
ação em epígrafe, advertindo-se-o(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a resposta, observando-se os incisos
I e II, do artigo 62, da Lei 8.245/1991, com a redação da Lei 12.112/2009. O(s) locatário(s) poderá(ão) purgar a mora, desde
logo, efetuando, em 15 dias, contados da citação, pagamento do débito atualizado, incluindo aluguéis, acessórios, multas ou
penalidades exigíveis, juros de mora, custas e honorários de dez por cento (10%) sobre o total devido, se do contrato não
constar disposição diversa. Não será concedido novo prazo. Os aluguéis que se forem vencendo até a sentença devem ser
depositados judicialmente, nos seus respectivos vencimentos, ficando desde já autorizado o levantamento pelo autor. Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: IRACI MOREIRA DA
CRUZ (OAB 264497/SP)
Processo 1018644-93.2018.8.26.0405 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Natal Rubens
Aleotti - Viviane Oliveira e outro - Adonias Oliveira dos Santos - Vistos. I Ante a apelação interposta, intime-se a parte contrária
para que apresente contrarrazões. II Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: MELLINA CURY ISMAEL (OAB 337464/SP), ROSSI REGIS
RODRIGUES DOS PASSOS (OAB 209993/SP), SHIRLEY JEANE CORREIA DE OLIVEIRA DOS PASSOS (OAB 329665/SP)
Processo 1019146-95.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Duplicata - Construtora Miguel Curi Ltda. - Vera Lucia
Mria da Silva - Aos 25 de agosto de 2020, às 14:30h, na sala de audiências da 2ª Vara Cível, do Foro de Osasco, Comarca
de Osasco, Estado de São Paulo, sob a presidência do MM. Juiz de Direito Dr. MARIO SERGIO LEITE, comigo Escrevente ao
final nomeado, foi aberta a audiência por teleconferência nos autos do processo acima referido, observando-se as formalidades
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