TJSP 05/10/2020 - Pág. 269 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3141
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SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP)
Processo 0031439-73.2017.8.26.0506 (processo principal 1046063-47.2016.8.26.0506) - Impugnação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Sanen Engenharia S/A - Laspro Consultores Ltda - Vistos. Apesar de devidamente intimada,
na pessoa de seu advogado, a parte autora nada requereu em prosseguimento do feito, deixando de providenciar a citação
válida do réu (artigo 239, do CPC), conforme certidão retro, sendo de rigor a extinção do feito por ausência de pressuposto de
constituição e validade do processo. Desnecessária a intimação pessoal do autor, conforme se depreende do quanto previsto no
artigo 485, §1º do CPC. Isso posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485,
incisos IV, do Código de Processo Civil. Sem custas a recolher, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: AIRES VIGO (OAB 84934/
SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP)
Processo 0031442-28.2017.8.26.0506 (processo principal 1046063-47.2016.8.26.0506) - Impugnação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Sanen Engenharia S/A - Laspro Consultores Ltda - Vistos. Apesar de devidamente intimada,
na pessoa de seu advogado, a parte autora nada requereu em prosseguimento do feito, deixando de providenciar a citação
válida do réu (artigo 239, do CPC), conforme certidão retro, sendo de rigor a extinção do feito por ausência de pressuposto de
constituição e validade do processo. Desnecessária a intimação pessoal do autor, conforme se depreende do quanto previsto no
artigo 485, §1º do CPC. Isso posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485,
incisos IV, do Código de Processo Civil. Sem custas a recolher, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: AIRES VIGO (OAB 84934/
SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP)
Processo 0031466-56.2017.8.26.0506 (processo principal 1046063-47.2016.8.26.0506) - Impugnação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Sanen Engenharia S/A - Laspro Consultores Ltda - Vistos. Apesar de devidamente intimada,
na pessoa de seu advogado, a parte autora nada requereu em prosseguimento do feito, deixando de providenciar a citação
válida do réu (artigo 239, do CPC), conforme certidão retro, sendo de rigor a extinção do feito por ausência de pressuposto de
constituição e validade do processo. Desnecessária a intimação pessoal do autor, conforme se depreende do quanto previsto no
artigo 485, §1º do CPC. Isso posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485,
incisos IV, do Código de Processo Civil. Sem custas a recolher, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: AIRES VIGO (OAB 84934/
SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP)
Processo 0031548-87.2017.8.26.0506 (processo principal 1046063-47.2016.8.26.0506) - Impugnação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Sanen Engenharia S/A - Laspro Consultores Ltda - Vistos. Apesar de devidamente intimada,
na pessoa de seu advogado, a parte autora nada requereu em prosseguimento do feito, deixando de providenciar a citação
válida do réu (artigo 239, do CPC), conforme certidão retro, sendo de rigor a extinção do feito por ausência de pressuposto de
constituição e validade do processo. Desnecessária a intimação pessoal do autor, conforme se depreende do quanto previsto
no artigo 485, §1º do CPC. Isso posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução de mérito, com fundamento no artigo
485, incisos IV, do Código de Processo Civil. Sem custas a recolher, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ORESTE NESTOR DE
SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), AIRES VIGO (OAB 84934/SP)
Processo 0031557-49.2017.8.26.0506 (processo principal 1046063-47.2016.8.26.0506) - Impugnação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Sanen Engenharia S/A - Laspro Consultores Ltda - Vistos. Apesar de devidamente intimada,
na pessoa de seu advogado, a parte autora nada requereu em prosseguimento do feito, deixando de providenciar a citação
válida do réu (artigo 239, do CPC), conforme certidão retro, sendo de rigor a extinção do feito por ausência de pressuposto de
constituição e validade do processo. Desnecessária a intimação pessoal do autor, conforme se depreende do quanto previsto no
artigo 485, §1º do CPC. Isso posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485,
incisos IV, do Código de Processo Civil. Sem custas a recolher, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: AIRES VIGO (OAB 84934/
SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP)
Processo 0031569-63.2017.8.26.0506 (processo principal 1046063-47.2016.8.26.0506) - Impugnação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Sanen Engenharia S/A - Laspro Consultores Ltda - Vistos. Apesar de devidamente intimada,
na pessoa de seu advogado, a parte autora nada requereu em prosseguimento do feito, deixando de providenciar a citação
válida do réu (artigo 239, do CPC), conforme certidão retro, sendo de rigor a extinção do feito por ausência de pressuposto de
constituição e validade do processo. Desnecessária a intimação pessoal do autor, conforme se depreende do quanto previsto no
artigo 485, §1º do CPC. Isso posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485,
incisos IV, do Código de Processo Civil. Sem custas a recolher, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: AIRES VIGO (OAB 84934/
SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP)
Processo 0031575-70.2017.8.26.0506 (processo principal 1046063-47.2016.8.26.0506) - Impugnação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Sanen Engenharia S/A - Laspro Consultores Ltda - Vistos. Apesar de devidamente intimada, na
pessoa de seu advogado, a parte autora deixou de providenciar a citação válida do réu (artigo 239, do CPC), conforme certidão
retro, sendo de rigor a extinção do feito por ausência de pressuposto de constituição e validade do processo. Desnecessária a
intimação pessoal do autor, conforme se depreende do quanto previsto no artigo 485, §1º do CPC. Isso posto, JULGO EXTINTO
O PROCESSO sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, incisos IV, do Código de Processo Civil. Sem custas
a recolher, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), AIRES VIGO (OAB
84934/SP)
Processo 0031577-40.2017.8.26.0506 (processo principal 1046063-47.2016.8.26.0506) - Impugnação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Sanen Engenharia S/A - Laspro Consultores Ltda - Vistos. Apesar de devidamente intimada, na
pessoa de seu advogado, a parte autora deixou de providenciar a citação válida do réu (artigo 239, do CPC), conforme certidão
retro, sendo de rigor a extinção do feito por ausência de pressuposto de constituição e validade do processo. Desnecessária a
intimação pessoal do autor, conforme se depreende do quanto previsto no artigo 485, §1º do CPC. Isso posto, JULGO EXTINTO
O PROCESSO sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, incisos IV, do Código de Processo Civil. Sem custas
a recolher, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: AIRES VIGO (OAB 84934/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB
98628/SP)
Processo 0031592-09.2017.8.26.0506 (processo principal 1046063-47.2016.8.26.0506) - Impugnação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Sanen Engenharia S/A - Laspro Consultores Ltda - Vistos. Apesar de devidamente intimada,
na pessoa de seu advogado, a parte autora nada requereu em prosseguimento do feito, deixando de providenciar a citação
válida do réu (artigo 239, do CPC), conforme certidão retro, sendo de rigor a extinção do feito por ausência de pressuposto de
constituição e validade do processo. Desnecessária a intimação pessoal do autor, conforme se depreende do quanto previsto no
artigo 485, §1º do CPC. Isso posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485,
incisos IV, do Código de Processo Civil. Sem custas a recolher, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: AIRES VIGO (OAB 84934/
SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP)
Processo 0031651-94.2017.8.26.0506 (processo principal 1046063-47.2016.8.26.0506) - Impugnação de Crédito Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º