TJSP 06/10/2020 - Pág. 1119 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3142
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depositou o valor devido (fls. 50/53). A parte requerente concordou com o valor e requereu o seu levantamento (fls. 57). Diante
do exposto, declaro quitado o débito e julgo extinto este processo relativo à ação monitória, com resolução do mérito, o que faço
com fundamento no art. 487, incisos I c/c art. 924, II, ambos do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado e pagas
eventuais custas pela ré, arquive-se o processo com as anotações necessárias. P. I. - ADV: GUILHERME HENRIQUE SILVA
GUIMARÃES (OAB 257655/SP), ANDRÉ GILBERTO GUIMARÃES (OAB 310920/SP)
Processo 1003406-81.2020.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Zepe Intermediacoes de
Negocios Ltda - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - Vistos. Conheço dos embargos de declaração porque tempestivos. Acolhoos para suprir a omissão. Corrijo o dispositivo para constar: “(...) 1... declarar inexigível e determinar a abstenção de cobrança
pela parte requerida em relação a parte autora, em referência ao imóvel-objeto da petição inicial e em relação ao período
pleiteado, o tributo taxa conservação de vias e logradouros públicos do art. 99 do Código Tributário do Município, reconhecendo
a inconstitucionalidade por violação do art. 145, §2º, da Constituição Federal, reputando não se configurar hipótese de aplicação
das Súmulas Vinculantes 19 e 29 do egrégio STF; 2...condenar a parte requerida a devolver à parte autora os valores referentes
aos tributos do item 1 no período pleiteado anteriores ao ajuizamento da presente demanda e as vincendas no curso da ação,
observada a prescrição quinquenal. Correção monetária e juros de mora legais devem observar Tema 810 consoante decisão do
egrégio STF. Em inexorável aplicação da Súmula 188 do egrégio STJ e efeito vinculante por força do firmado pelo egrégio STJ
na decisão do Resp. nº 1.086.935/SP, Tema 88, para fixar termo inicial dos juros de mora a partir do trânsito em julgado. (...)” Por
fim, deixo de fixar multa diária pelo descumprimento, pois referida medida deverá ser pleiteada em cumprimento de sentença se,
após trânsito em julgado, inobservada a determinação judicial. Deste modo, em que pese o respeito pelo entendimento diverso,
acolhidos os embargos para suprir a omissão com modificação do dispositivo. Restabeleço o prazo de recurso às partes. Intimese. - ADV: LEONARDO CRISTIANINI REGINATO (OAB 399362/SP)
Processo 1004488-89.2016.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade da Administração - Rodrigo
Aparecido Rossi - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - CIÊNCIA a Fazenda Pública do Estado de São Paulo do r.
despacho disponibilizado na Internet. - ADV: VINICIUS MARTINS (OAB 250204/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO BETIZA MARQUES SORIA PRADO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA CRISTINA MARCHI BARROS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0590/2020
Processo 0000865-29.2019.8.26.0302/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Material - Alessandro
Aparecido Migues - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente
determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade
Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018
(DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: ANDRÉA MOZER BISPO DA SILVA
(OAB 165882/SP)
Processo 0001537-37.2019.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Eugenio
Valencise Junior - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Fls. 167: atenda-se. Retornem os autos ao E. Colégio Recursal.
Int. - ADV: ADRIANA SANTA OLALIA FERNANDES (OAB 161257/SP)
Processo 0002869-73.2018.8.26.0302/01 - Requisição de Pequeno Valor - Fornecimento de Medicamentos - Jose Eduardo
de Almeida Bernardo - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestações acerca
da r. decisão de fls. 503. Manifestem-se as partes em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. - ADV: MARIA IZABEL DE
SOUZA ROSSO (OAB 258788/SP), DANIEL HENRIQUE MATANA BARRADEL (OAB 279939/SP)
Processo 0003107-92.2018.8.26.0302/01 - Requisição de Pequeno Valor - Anulação de Débito Fiscal - Joao Paulino Bonotto
- PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.
Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por
meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: WESLEY FELICIO (OAB 209598/SP), LUCIANO JOSÉ
NOGUEIRA MAZZEI PRADO DE ALMEIDA PACHECO (OAB 307742/SP)
Processo 0004335-34.2020.8.26.0302 (processo principal 0004930-09.2015.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Fornecimento de Medicamentos - Dezolina Padovan Magri - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ofício de fls. 71/72:
manifeste-se a parte autora, em cinco dias. Int. - ADV: NILTON AGOSTINI VOLPATO (OAB 168068/SP)
Processo 0004532-23.2019.8.26.0302/01 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Selma Maria Nadaleto
Batocchio - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente
determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade
Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018
(DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: WESLEY FELICIO (OAB 209598/
SP), FLAVIANO GOMES DE CARVALHO (OAB 339058/SP)
Processo 0004966-75.2020.8.26.0302 (processo principal 1007037-04.2018.8.26.0302) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Fornecimento de Medicamentos - Mariana Cristina Vitor - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Antes
de determinar o sequestro de disponibilidades financeiras do(a) demandado(a), determino sua manifestação sobre a alegada
não entrega dos medicamentos/insumos descritos na inicial à parte autora, conforme determinado em sentença/antecipação de
tutela, no prazo de 5 dias. Intime-se com urgência a Secretaria Municipal de Saúde ou o DRS VI. Sem prejuízo, junte a autora
receituário médico atualizado. Eventual juntada de documento com o fim de demonstrar o cumprimento da obrigação, deverá
ser feito mediante juntada do comprovante de entrega do medicamento datado e assinado pelo interessado, sob pena de ser
desconsiderado, ficando desde já advertida de que eventual entrave burocrático na aquisição do produto não será considerado
como justificativa válida para a omissão. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/
DP)
Processo 0004994-43.2020.8.26.0302 (processo principal 1001893-83.2017.8.26.0302) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - DIREITO TRIBUTÁRIO - Soeli Vieira Vicente - Município de Jahu - Vistos. Tratando-se de incidente de
execução de sentença digital, fica a Fazenda Pública INTIMADA, na pessoa do Procurador (Comunicado Conjunto 379/2016,
DJE 18.03.16), do prazo de 30 dias para, querendo, apresentar impugnação/embargos, nos termos do artigo 535 do Código de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º