TJSP 06/10/2020 - Pág. 1212 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3142
1212
Administradora de Consórcios Ltda - Vistos. Aguarde-se o julgamento do AI n.º 2186025-92.2020.8.26.0000. Intime-se. - ADV:
PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP)
Processo 1010121-89.2018.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Flavio
Luiz Vicentim - Vistos. Manifeste-se o exequente quanto ao pedido de fls. 176. Intime-se. - ADV: LUCIANA ROSA CHIAVEGATO
(OAB 237598/SP), MAGDA SIMONE BUZATTO MINUZZI (OAB 295904/SP)
Processo 1010670-31.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - Vivenda Associação
Ltda - José de Arimatéia da Costa - Manifeste-se o autor sobre a petição de fls.256. - ADV: CLAYTON JOÃO INFANTE (OAB
279935/SP), WILSON REZAGLI (OAB 182285/SP)
Processo 1011920-47.2014.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Daniel Lucon
Bellissi - Teocon Construtora Ltda e outros - Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, em cinco dias.
Intime-se. - ADV: NELSON ASTOLFO SEVERO BATISTA (OAB 50785/SP), NERCI LUCON BELLISSI (OAB 262432/SP)
Processo 1012469-46.2019.8.26.0309 - Interdito Proibitório - Esbulho / Turbação / Ameaça - Ednilson Antonio de Paula
- Ademir Tessele - Ciência à procuradora do requerido da emissão da Certidão de Honorários, às fls. 62. - ADV: ANDRÉA
FERRIGATTI BRAHEMCHA (OAB 205425/SP), FLÁVIO GALDINO RIBEIRO (OAB 266011/SP)
Processo 1012542-18.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Fazgran Empreendimentos
Imobiliários S/A - Vistos. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, em cinco dias. Intime-se. - ADV: LUIZ CARLOS
BRANCO (OAB 52055/SP)
Processo 1012848-21.2018.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Mercantil União Comercio de Materiais
para Manutenção Industrial Ltda-me - Manifeste-se o autor sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV:
JEFFERSON RODRIGO CHIAMBA (OAB 218745/SP)
Processo 1013122-14.2020.8.26.0309 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Banco Santander Brasil Sa Vistas dos autos à parte autora para: Recolher, em cinco dias, mais uma despesa postal no valor de R$ 23,55. - ADV: LUIZ
RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP)
Processo 1013300-60.2020.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Residencial
Begônias - Vistos. Em atenção às medidas públicas de isolamento social implementadas no combate à pandemia Covid-19,
excepcionalmente, defiro o pedido de citação da parte executada na forma do artigo 246, inciso I, do CPC. Cite(m)-se o(s)
executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de
dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art.246,
§1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado
ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo
verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s)
executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para
garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras
poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas,
observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos
do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios
poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos
por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do
art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor
total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção
monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda,
inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de
outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s),
deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar
o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a
juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros
processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual
14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial,
mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão,
nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida
a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos
autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Int. - ADV: REGINALDO MORON (OAB 261783/SP), LUÍS FERNANDO RODRIGUES (OAB 254929/SP), CARLOS
EDUARDO QUADRATTI (OAB 222711/SP)
Processo 1013308-37.2020.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - FINAMAX S A CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistas dos autos à parte autora para: Recolher, em cinco dias, a despesa postal para
citação. - ADV: ROSANO DE CAMARGO (OAB 128688/SP)
Processo 1013636-98.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Fazgran Empreendimentos
Imobiliários S/A - Vistos. Homologo, por sentença, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, o ACORDO celebrado
pelas partes, vez que livremente avençado. Isto posto, declaro extinto o processo, ex vi do disposto no artigo 487, inciso III,
letra “b”, do Código de Processo Civil, com resolução de mérito. Aguarde-se o cumprimento do acordo no arquivo, cientes as
partes de que o cadastramento da extinção definitiva ocorrerá somente mediante comunicação de sua integral quitação. P. R.
Int. - ADV: LUIZ CARLOS BRANCO (OAB 52055/SP)
Processo 1014816-91.2015.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Itaú Unibanco S/A - IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S.A - Ciência ao procurador do requerido da
emissão da Certidão de Honorários, a fls. 295. - ADV: BRUNO CESAR MORON LUZ (OAB 258061/SP), JORGE VICENTE LUZ
(OAB 34204/SP), GUSTAVO HENRIQUE NASCIMBENI RIGOLINO (OAB 178018/SP)
Processo 1014867-97.2018.8.26.0309 - Monitória - Transporte de Coisas - Transcargas Camilo dos Santos Ltda. - Manifestese o autor sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: HOMERO GONCALVES NETO (OAB 99915/MG)
Processo 1015110-46.2015.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Metais Comercial Ltda - Vistos.
Oficie-se solicitando informações quanto a existência de valores. Quanto determinação de bloqueio, indefiro o pedido, dadas
as peculiaridades por que atravessamos em razão da pandemia, o que poderá ser apreciado assim que cessado o estado de
calamidade pública ora vigente. Int. - ADV: GLAUCIA SCHIAVO (OAB 232209/SP)
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