TJSP 06/10/2020 - Pág. 1231 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3142
1231
SP), VALERIA REGINA CARVALHO (OAB 275071/SP), MARINA HELENA DOS SANTOS RAYMUNDO LEO (OAB 234105/SP),
SAMANTHA DOMINGUES DE ARAUJO (OAB 264037/SP)
Processo 1006657-23.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - A.C.I.O.C. - L.H.S.C.
- Vistas dos autos: Ciência/manifestação sobre a resposta de ofício de fls. 1702/1703. Prazo: 10 (dez) dias. - ADV: PERCIVAL
NOGUEIRA DE MATOS (OAB 394518/SP), LEANDRO IENNE (OAB 341299/SP), NARA EMILIA SELONE DE SOUSA (OAB
404190/SP)
Processo 1007704-95.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - R.M.P.S. - R.N.S.F. Ciência / Manifestação das partes acerca das informações juntadas às fls. 229/277. - ADV: LEANDRO ZONATTI DEBASTIANI
(OAB 271776/SP), DANIELA ROSSI FERNANDES COSTA (OAB 305413/SP), CLOVIS APARECIDO DE CARVALHO (OAB
338583/SP), IRINEO SOLSI FILHO (OAB 105965/SP)
Processo 1007936-10.2020.8.26.0309 - Declaração de Ausência - Sucessão Provisória - Maria Eduarda Camargo Bianco - Maria Ivani de Oliveira Bianco - Manifeste-se o autor acerca das juntadas de fls,. 102/106. Prazo: 10 (dez) dias. - ADV: DANIELA
DE OLIVEIRA BIANCO PEREIRA (OAB 240341/SP)
Processo 1009248-21.2020.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.A.S. - - A.J.A.S. - I.S.S.J. - Ficam
as partes intimadas da designação da Audiência de Mediação no CEJUSC a ser realizada por videoconferência, pelo aplicativo
Microsoft Teams, no dia 26/10/2020 às 11h00 - ADV: ADILSON MESSIAS (OAB 132738/SP), BRUNA HENTZ (OAB 388775/SP)
Processo 1013694-67.2020.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - N.A.D.M. - A.S.S.M. - Ciência / Manifestação das
partes acerca do resultado da pesquisa de fls. 36/37. - ADV: AMÉRICA SAVINI ZANUNI (OAB 210151/SP), MARIA CRISTINA
BONANCA POLLI (OAB 132196/SP), OLGA MARIA CARLOS DELLALIBERA (OAB 296525/SP)
Processo 1017373-12.2019.8.26.0309 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - I.B.J.
- J.M.S.J. - FLS. 502 E SEGUINTES: manifeste-se a parte exequente. - ADV: EVANETE GENI CONTESINI NIVOLONI (OAB
303174/SP), ABNER ALVES VIDAL (OAB 290074/SP)
Processo 1019145-10.2019.8.26.0309 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.A.C. - C.I. - Ciência / Manifestação das partes
acerca das informações juntadas às fls. 563/592. - ADV: RAFAELA DE OLIVEIRA AMORIM VAZ (OAB 385500/SP), ELISANGELA
MACHADO MASSUCATI (OAB 304701/SP), ADNA MARIA RAMOS LAMÔNICA (OAB 292360/SP)
Processo 1023695-48.2019.8.26.0309 (apensado ao processo 1018721-65.2019.8.26.0309) - Regulamentação de Visitas Regulamentação de Visitas - S.R.A. - H.M.C. - Providencie o autor a distribuição da Carta Precatória por meio de peticionamento
eletrônico, em atenção ao Comunicado CG 1951/2017, comprovando nos autos em 10 (dez) dias. - ADV: LARISSA NUNES
SCARELLI (OAB 427860/SP), LEONARDO AFONSO PONTES (OAB 178036/SP), JAIR SEBASTIÃO DE SOUZA JUNIOR (OAB
173888/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO GRAKITON SATIRO ARAGÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KELLY CRISTINE HAAS UVINHA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0291/2020
Processo 0003839-81.2020.8.26.0309 (processo principal 1010425-54.2019.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - G.Y.B. - M.S.B. - Vistos. Cota do MP de fls. 97: ciente. Para o deferimento dos
benefícios da justiça gratuita ao executado providencie este a juntada de declaração de hipossuficiência. Prazo: 10 dias. No
mesmo prazo, sobre a contraproposta da exequente (fls. 90/93), manifeste-se o executado. - ADV: MÁRCIO ANTÔNIO FERIAN
(OAB 421021/SP), MAGDA SIMONE BUZATTO MINUZZI (OAB 295904/SP)
Processo 0004149-87.2020.8.26.0309 (processo principal 0031774-87.2006.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Capacidade - L.C.F. - Vistos. Acolho a cota retro Ministerial, e determino a remessa dos autos ao CONTADOR JUDICIAL,
para análise das contas e atualização do valor pertencente à interditada com base no índice de caderneta de poupança. Após,
retornem os autos ao representante do Ministério Público. Intime-se. - ADV: LUCIANE CARVALHO (OAB 261237/SP)
Processo 0008011-37.2018.8.26.0309 (processo principal 1002575-51.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Oferta
- D.A.T. - V.P.T. - Vistos. Diante da petição e documentos ofertados pelo executado às fls. 455/459, por primeiro, manifeste-se
a parte exequente, no prazo de 15 dias. Após, promova-se vistas dos autos ao representante do Ministério Público. Intime-se. ADV: ANSELMO LUIZ MARCELO (OAB 96438/SP), VALERIA REGINA CARVALHO (OAB 275071/SP)
Processo 0008131-12.2020.8.26.0309 (processo principal 1002506-77.2020.8.26.0309) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Dissolução - S.R.S.R.S. e outro - R.R.S. - Vistos. Estendo à exequente os benefícios da gratuidade processual que
lhe foram concedidos nos autos principais sob nº 1002506-77.2020.8.26.04309, anotando-se. Abra-se vista ao representante do
Ministério Público, e tornem conclusos os autos. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE DO NASCIMENTO TOMÉ (OAB 340665/SP),
FERNANDO GABRIEL DE CARVALHO E SILVA (OAB 351546/SP)
Processo 0009199-31.2019.8.26.0309 (processo principal 0012298-24.2010.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - K.R.S.O. - C.A.O. - Vistos. 1. Tendo decorrido o prazo legal em 02/2020, sem a realização
do pagamento ou comprovação de fato que tornasse impossível o cumprimento da obrigação, cabível o encaminhamento a
PROTESTO desta declaração da existência de dívida alimentar no valor de R$ 4.994,70 (débito atualizado até setembro de
2020). Servirá cópia desta decisão digitalmente assinada como ofício a ser levado pela parte interessada ao tabelião para
protesto. 2. Fls. 248/149: Diante da recente decisão proferida pela Terceira Turma do Egrégio Superior Tribunal de Justiça
(STJ), que entendeu não ser possível a colocação em prisão domiciliar do devedor de pensão alimentícia e que a medida mais
adequada é suspender a prisão civil durante o período da pandemia, diga o exequente em termos de prosseguimento, sendo
certo que optando o credor pelo decreto prisional (não domiciliar) ele somente poderá ser cumprido após o término da pandemia
COVID19 e retomada das prisões civis. Não se olvide a possibilidade de conversão de rito. Prazo: 15 dias. Int. - ADV: PRISCILA
INGRID OLIVATO (OAB 399533/SP), BENEDITA DO CARMO MEDEIROS (OAB 121789/SP)
Processo 0016466-54.2019.8.26.0309 (processo principal 1011493-39.2019.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - A.S.M. e outro - M.A.M.J. - Vistos. 1. Fls. 85: Defiro a gratuidade processual ao
executado, anotando-se. 2. Impossível acolher-se a justificativa do executado. Com efeito, todas as alegações do executado
somente poderão ser objeto de aferição no bojo de ação revisional de alimentos. Aliás, a jurisprudência entende que nem
mesmo o desemprego é motivo suficiente a embasar a justificativa para não pagamento da pensão alimentícia. Os demais
argumentos deduzidos também não o eximem do pagamento da pensão alimentícia, mas apenas e eventualmente autorizam a
diminuição do valor por meio da ação própria para tanto, devendo ser observado que a obrigação alimentar deve ter prioridade
sobre quaisquer outras despesas. Também aqui a legislação prevê os meios adequados para que o devedor de alimentos possa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º