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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 6 de outubro de 2020 - Página 1434

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TJSP 06/10/2020 - Pág. 1434 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/10/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 6 de outubro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3142

1434

Comercial - Expeça-se carta de citação digital no endereço fornecido, providenciando o autor o recolhimento da taxa em cinco
(5) dias. - ADV: LIA KARINA D’ AMATO (OAB 224941/SP)
Processo 1002194-68.2020.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - Adite-se o mandado para a efetivação da citação do réu que se encontra preso no CDP,
providenciando o autor o recolhimento da diligência em cinco (5) dias. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 1002990-93.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Comissão - Leandro Oliveira Costa - Manoel Gachet
- - Espólio/Maria Grazia Ruberto Gachet - Tendo em vista o retorno dos trabalhos presenciais, cumpra o autor a decisão de fl.
224. - ADV: MICHELLE CARDOSO DE SOUZA (OAB 384489/SP), ROSANA APARECIDA GACHET (OAB 92516/SP)
Processo 1003495-50.2020.8.26.0320 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - FÁBRICA DE MÓVEIS ZARRO - ELEKTRO
ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - Ainda não informado este Juízo da R. Decisão, apresente a parte ré o trânsito em julgado
do V. Acórdão e após tornem. Intime-se. - ADV: RONEI RICARDO FARIA (OAB 253164/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES
(OAB 131351/SP)
Processo 1003737-43.2019.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Yamaha Motor do
Brasil S.a - Defiro as pesquisa on line junto ao Renajud e Infojud, providenciando o exequente o recolhimento da taxa prevista
no Comunicado do CSM nº 170/11 (guia FEDTJ cód. 434-1 R$32,00). - ADV: JOSE AUGUSTO DE REZENDE JUNIOR (OAB
131443/SP), FERNANDA VIEIRA CAPUANO (OAB 150345/SP)
Processo 1005059-35.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Multipresentes e Brinquedos Ltda Epp - Em cinco (5) dias, especifiquem as partes as provas que eventualmente pretendam produzir, justificando-se a necessidade.
Dê-se vista à Defensoria Pública. Intime-se. - ADV: DANIEL LOPES CICHETTO (OAB 244936/SP)
Processo 1005418-48.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Taxi Dancings Bar e Posada Ltda
Me - Vistas dos autos à autora para: Manifestar-se em 05 dias sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fl. 628, negativa
quanto à citação da ré Mazilde. - ADV: FELIPE GUSTAVO DE SOUZA CUGOLO (OAB 374085/SP)
Processo 1005744-71.2020.8.26.0320 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - Aguarde-se, em
cartório, pelo prazo de sessenta (60) dias o cumprimento da carta precatória. Decorrido sem a devolução, providencie o autor
informações sobre o cumprimento. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1005782-59.2015.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação
- Athenabanco Fomento Mercantil Ltda. - Esio Aparecido Battistella - - Cerâmica Batistella SA - Murano Serviços Administrativos
Ltda. e outros - Não havendo nenhum licitante no leilão designado, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento. No
silêncio, suspendo a execução nos termos do artigo 921, inciso IV, do Código de Processo Civil. - ADV: FELIPE JUNQUEIRA
CASTELLI (OAB 253271/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), TANIA BATTISTELLA (OAB 225131/SP)
Processo 1006152-04.2016.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - BANCO DO BRASIL S/A
- MARCOS FERREIRA DA SILVA - Ciência ao exequente da resposta do CNIB - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (OAB 999999/DP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB
303021/SP)
Processo 1006752-93.2014.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - HSBC FINANCE BRASIL
SA - BANCO MÚLTIPLO - Ciência ao exequente da devolução da carta precatória negativa - ADV: DENISE TEIXEIRA LEITE
LANDWEHRKAMP (OAB 129438/SP)
Processo 1007626-68.2020.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Oswaldo Furlan
Filho ME - Em cinco (5) dias, apresente o exequente o cálculo atualizado do débito. Após, tornem para apreciação do pedido. ADV: LUIZ CARLOS MAGRI (OAB 100485/SP)
Processo 1007905-54.2020.8.26.0320 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Paulo Junior Bertelli - Recebo a petição de
fls. 66/69 como aditamento à inicial. Cite-se o requerido por carta digital, providenciando o autor o recolhimento da taxa em cinco
(5) dias. A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição
inicial. A presente citação é acompanhada de senha de acesso do processo digital que contém a íntegra da petição inicial e seus
documentos. Tratando-se de processo digital, em prestígios às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o
exercícios da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que
no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que 1- havendo revelia, deverá informar se pretende
produzir provas ou se deseja o julgamento antecipado; 2 - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com
contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; 3 - sendo formulado reconvenção com
contestação ou no seu prazo deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). - ADV: EDUARDO AUGUSTO DA SILVA
(OAB 261527/SP), RICARDO LUIS DA SILVA (OAB 280367/SP)
Processo 1007957-50.2020.8.26.0320 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Sérgio Zaia - C.r.a.l. Empreendimentos e Participações Ltda. - Recebo os embargos de declaração interpostos pelo embargante,
posto que tempestivo, porém deixo de acolhê-los, visto que não há omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada, devendo
a questão levantada, ser objeto de apreciação da Superior Instância, querendo, em recurso próprio. - ADV: FERNANDO CESAR
LOPES GONÇALES (OAB 196459/SP), IGOR GOES LOBATO (OAB 307482/SP)
Processo 1008088-25.2020.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Ciência ao autor da resposta do INSS - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
(OAB 192649/SP)
Processo 1009732-03.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Tutela de Urgência - I.C.B.G. - Indefiro o recolhimento
de custas ao final conforme o teor do disposto no art. 5º, da Lei 11.608/03. Recolha a parte autora as custas ao estado, de
procuração e custas postais em quinze dias sob pena de indeferimento. Intime-se. - ADV: MAICON VINICIUS PIZANI (OAB
253359/SP)
Processo 1009732-03.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Tutela de Urgência - I.C.B.G. - Em síntese, alega
a parte autora que foi surpreendida pela parte ré de procedimento de ocorrência baseado na inspeção de suas ligações de
energia e constatada irregularidade, lançando cobrança de R$ 25.506,79. Alega ainda não reconhecer o ato que lhe foi imputado
tampouco do valor que lhe foi cobrado, uma vez que se tratou de medida unilateral visto que em momento algum foi notificada
de tal procedimento. Por fim, informa que se não houver o pagamento será feito o corte de energia o que acarretará prejuízo
não só para a igreja mas também para a comunidade que se beneficia de seus préstimos. Os documentos apresentados com a
petição inicial indicam a probabilidade do direito. De fato, o consumo da autora indica que não houve alteração antes e depois
de tal inspeção. Há perigo de dano consistente pois com o corte do fornecimento de energia, fica a parte autora, suscetível
a paralisação de suas atividades de caráter não só religioso mas social, visto que ajuda famílias carentes, ainda mais em
momento delicado vivido por todos. Ademais, por ora, a apuração de suposta fraude ainda se encontra de modo unilateral,
não podendo simplesmente imputar a responsabilidade da violação/defeito à autora Diante do exposto, DEFIRO a tutela de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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