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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 6 de outubro de 2020 - Página 1492

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TJSP 06/10/2020 - Pág. 1492 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/10/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 6 de outubro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3142

1492

PIRES DE CARVALHO FILHO (OAB 436048/SP)
Processo 1000885-42.2016.8.26.0323 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A. Vistos. Fls. 98: defiro o desbloqueio do veículo, ante a extinção do feito pela homologação do acordo celebrado entre as partes.
Após, tornem ao arquivo. Intime-se. - ADV: VERA MARINA NEVES DE FARIA VASCONCELOS (OAB 173936/SP)
Processo 1000901-25.2018.8.26.0323 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Jose Ricardo Angelo
Barbosa - - Roseli Miranda Gomes Angelo Barbosa - Vistos. Fls. 280/282 e 324/325: indefiro. O levantamento de valores pelo
espólio de Luiza Ribeiro da Silva, representado por Fátima Maria da Silva, apenas poderá ser realizado após serem descontados
os valores devidos ao advogado autor da execução. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV:
ROSELI MIRANDA GOMES ANGELO BARBOSA (OAB 125892/SP)
Processo 1001011-53.2020.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Wagner
Dias de Souza - Vistos. Defiro o arresto do imóvel matrícula n. 38.060 do SRI de Lorena. Tome-se por termo nos autos. Nos
termos do artigo 845, parágrafo 1º do CPC, servirá a presente decisão, em conjunto com a matricula do imóvel, como termo de
arresto, independentemente de outra formalidade. Servira a presente decisão como mandado de averbação junto ao Serviço de
Registro de Imóveis. Em prestígio ao princípio da celeridade processual deverá o patrono da parte interessada providenciar a
impressão desta decisão diretamente no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para seu cumprimento, dispensada
a impressão pela serventia. Reporto-me às fls. 259. Intime-se. - ADV: JOSE ROBERTO DE MOURA (OAB 137917/SP)
Processo 1001193-39.2020.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Patrícia Jóia Aparecida Gobbi
- - Amilcar Francisco Ribeiro - Providencie o autor, o recolhimento das custas do oficial de justiça, no prazo legal. - ADV:
SERGIO SATOSHI ABE (OAB 197187/SP)
Processo 1001242-80.2020.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Mauro Francisco de Oliveira
- Vistos. Defiro rastreio através da ferramenta Sisbajud. Cadastre-se. Oficie, atentando-se a serventia acerca do endereço
eletrônico. Sem prejuízo, diga a parte autora acerca da contestação. Atente-se a serventia acerca desta decisão sigilosa,
liberando-se nos autos no momento oportuno, evitando-se com isso decisões conflitantes e tumulto processual. Intime-se. ADV: CAMILA LIMA BILLA VACCARI (OAB 379010/SP)
Processo 1001245-35.2020.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ramiro
Rabello Teixeira Junior - Vistos. Defiro o arresto do imóvel matrícula n. 38.399 do SRI de Lorena. Tome-se por termo nos autos.
Nos termos do artigo 845, parágrafo 1º do CPC, servirá a presente decisão, em conjunto com a matricula do imóvel, como termo
de arresto, independentemente de outra formalidade. Servira a presente decisão como mandado de averbação junto ao Serviço
de Registro de Imóveis. Em prestígio ao princípio da celeridade processual deverá o patrono da parte interessada providenciar a
impressão desta decisão diretamente no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para seu cumprimento, dispensada
a impressão pela serventia. Intime-se. - ADV: JOSE ROBERTO DE MOURA (OAB 137917/SP)
Processo 1001515-59.2020.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Silvio Moroni Filho - Auto Posto
Conde Ltda e outros - Vistos. Fls. 790: Homologo a desistência da ação em relação ao réu Auto Posto Conde Ltda. Prossiga em
relação aos demais. Regularize a serventia o cadastro processual. Manifeste-se a parte autora acerca de fls. 791/800. Intime-se.
- ADV: ALEXSANDRO FRANCO (OAB 380741/SP), JOSÉ ALEXANDRE COELHO DE FRANÇA CORRÊA (OAB 260596/SP)
Processo 1001825-65.2020.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Sergio Caetano de Matos
- Auto Posto Conde Ltda. e outros - Vistos. Fls. 419: Homologo a DESISTÊNCIA da ação em relação ao réu AUTO POSTO
CONDE LTDA. Prossiga em relação aos demais réus. Sem prejuízo, manifeste-se acerca de fls. 419/428. Intime-se. - ADV:
ALEXSANDRO FRANCO (OAB 380741/SP), INES CRISTINA NOGUEIRA (OAB 421993/SP), GERONIMO CLEZIO DOS REIS
(OAB 109764/SP), JAIRO COTRIM GONÇALVES (OAB 379147/SP), VINICIUS LUIZ DE TOLEDO MENDES (OAB 378926/SP)
Processo 1001930-13.2018.8.26.0323 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Funvic - Fundação
Universitária Vida Cristã - Christian Marcelo Barbosa de Siqueira e outro - Vistos. Fls. 112/113: diga a exequente. Homologo o
acordo celebrado pelas partes às fls. 109/111 para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Suspendo o andamento da ação
nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, pelo prazo de 1 (um) ano. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE PEZOLATO
(OAB 242724/SP), ALINE DE SOUZA CRUZ (OAB 290498/SP)
Processo 1001961-62.2020.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Augusto Cesar do Nascimento
- Auto Posto Conde Ltda. e outros - Vistos. Fls. 402: Homologo a DESISTÊNCIA da ação em relação ao réu AUTO POSTO
CONDE LTDA. Prossiga em relação aos demais réus. Manifeste-se acerca de fls. 402/406. Intime-se. - ADV: ALEXSANDRO
FRANCO (OAB 380741/SP), VINICIUS LUIZ DE TOLEDO MENDES (OAB 378926/SP), JAIRO COTRIM GONÇALVES (OAB
379147/SP)
Processo 1002035-19.2020.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Roberto
Alves Coelho - Auto Posto Conde Ltda - - Milena Gonçalves Fradique de Oliveira e outros - Vistos. Fls. 329/330: para melhor se
aferir a alegada hipossuficiencia, junte o autor os três últimos holerites ou as três últimas declarações do imposto sobre a renda.
Intime-se. - ADV: LUIZ GUSTAVO MATOS DE OLIVEIRA (OAB 197269/SP), EDUARDO ESTEVAM DA SILVA (OAB 204687/SP),
ALEXSANDRO FRANCO (OAB 380741/SP), NICHOLAS ROCHA ALKEMIM (OAB 428898/SP), RENAN RODRIGUES DA SILVA
(OAB 443057/SP)
Processo 1002130-20.2018.8.26.0323 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Eco
Valle Sfa Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Vista dos autos ao autor para manifestar-se sobre o(s) resultado(s) da(s)
pesquisa(s) realizada(s). - ADV: CARLOS EDUARDO ROCHA CRUZ (OAB 73238/MG)
Processo 1002189-71.2019.8.26.0323 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Sociedade Educacional
do Vale - Vista dos autos ao autor para manifestar-se sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s). - ADV: JAIRO
ANTONIO BARBOSA (OAB 155704/SP)
Processo 1002353-36.2019.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Licéia Rodrigues da Motta
- Vistas dos autos ao autor para: 1) Ciência ao autor para distribuição da carta precatória expedida (fls. 81/82 e 83/84) por
peticionamento eletrônico, nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017, devendo ser comprovado nos autos do processo em
Epígrafe; 2) Manifestar-se, em termos de prosseguimento, tendo em vista as Certidões Negativas do Oficial de Justiça, juntadas
às fls. 85 e 86, bem como o resultado da pesquisa Siel (fls. 87/88) - ADV: RICARDO AURELIO ARANTES MOTA (OAB 339152/
SP)
Processo 1002415-47.2017.8.26.0323 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Instituto Santa Teresa
- Vistos. Sobrestamento: defiro. Decorrido o prazo, manifeste-se em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: DANIELE
CRISTINA DE SOUZA (OAB 379041/SP), FELIPE DA CUNHA SILVA (OAB 379085/SP), EVERTON LUIS DIAS SILVA (OAB
226933/SP)
Processo 1002461-02.2018.8.26.0323 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - C.C.L.A.V.R.C.I.V.P.S.V.
- Vistos. Sobrestamento: defiro. Decorrido o prazo, manifeste-se em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: ARTHUR
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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