TJSP 06/10/2020 - Pág. 1572 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3142
1572
ao endereço: Rua Jorge Salomão Chama e aí sendo deixei de intimar o requerido Alessandro Carvalho Bueno pois não logrei
êxito em localizar a numeração indicada no mandado na via. Informo que a numeração mais alta da via localizada foi 300-307329-339. Não consegui informações nas proximidades. Face ao exposto devolvo o presente mandado para os devidos fins. O
referido é verdade e dou fé. - ADV: ANA PAULA NOGUEIRA CHAMA PEREIRA (OAB 319180/SP), FERNANDA BUENO (OAB
394820/SP)
Processo 1000157-53.2016.8.26.0338 - Procedimento Sumário - Espécies de Contratos - Pai Planejamento e Assessoria
Imobiliária Ltda - Alessandro Carvalho Bueno - Alexandra Antonia Queiroz Bueno - Teor do ato - Manifestação do Cejusc (Certifico
e dou fé que, tendo em vista que não consta dos autos a concordância e os endereços de e-mail de todas as partes, bem como
ainda não foi juntado aos autos mandado de citação, não havendo mais tempo hábil para tais providencias que possibilite a
realização da sessão, efetuei o CANCELAMENTO e torno os autos ao cartório para as providencias cabíveis, sendo que a
qualquer tempo os autos poderão retornar ao cejusc para sessão de conciliação. Nada mais) - ADV: ANA PAULA NOGUEIRA
CHAMA PEREIRA (OAB 319180/SP), FERNANDA BUENO (OAB 394820/SP)
Processo 1000221-24.2020.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - José Claudio Martins - Graciete Felix Martins - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Vistos, Ordem n° 1000221-24 1. Quanto
a contestação ofertada, digam os Requerentes. 2. P. e Int. - ADV: EDNALDO RODRIGUES (OAB 383269/SP), ZILMAR CESAR
(OAB 305925/SP)
Processo 1000222-09.2020.8.26.0338 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - A.A.P.L.N.L.A.C.B.H.P. - L.G.L.M.
- Vistos. Proc, nº 202/20 1. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo constante de
páginas 43/45. 2. Em consequência, julgo EXTINTA, com resolução do mérito, a presente ação de EXECUÇÃO DE TITULO
EXTRAJUDICIAL requerida por ALBEV em face de LAIS GONÇALVES DE LIMA MAZOLA, nos termos do artigo 487, inciso III,
letra “b”, do C.P.C. 3. P. I. Após, arquivem-se os autos. - ADV: ALESSANDRA NAVISKAS STASI (OAB 134813/SP)
Processo 1000365-95.2020.8.26.0338 - Embargos à Execução - Expropriação de Bens - B.A.M. - B. - Vistos, Proc. Nº
307/20 1. Página 104: Proceda o Cartório as devidas anotações. 2. P. Int. Após, tornem conclusos. (Procedida as anotações)
- ADV: PEDRO PANSARIN JUNIOR (OAB 235332/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 174531/RJ), FERREIRA E CHAGAS
ADVOGADOS (OAB 1118/MG)
Processo 1000424-83.2020.8.26.0338 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Neusa Boni Freire - - Etel
Boni Freire - - Adolfo Boni Freire - - Igor Boni Freire - Delmar Lima Freire - Nota de Cartório: Manifeste-se o autor o que de direito
em termos de prosseguimento - ADV: IGOR BONI FREIRE (OAB 142169/SP)
Processo 1000435-49.2019.8.26.0338 - Inventário - Inventário e Partilha - C.R.L. - M.R.R. - F.P.E.S.P. - Teor do ato Documentos de pags 72/73, diga o autor. - ADV: WAAL DEON GAMA DE SOUSA (OAB 362471/SP)
Processo 1000523-87.2019.8.26.0338 - Monitória - Contratos Bancários - Cooperforte - Cooperativa de Economia e Crédito
Mútuo dos Funcionários de Instituições Financeiras Publicas Federais Ltd - Maria Adelia Soares de Araujo Anami - Deixei de
expedir Ar, tendo em vista que não foi recolhida Taxa Postal. - ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP)
Processo 1000532-15.2020.8.26.0338 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação (nº 00487634920178260224
- 7ª Vara Civel) - Progresso e Desenvolvimento de Guarulhos S/A - Proguaruprogresso e Desenvolvimento de Guarulhos S/A
Proguaru - Geração Engenharia e Construções Ltda - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo - CERTIFICO
eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 338.2020/001703-4 dirigi-me ao endereço: Estrada Velha de
Bragança, 1944, Jundiaizinho, Terra Preta, Mairiporã/SP, no dia 23/09, e lá sendo, fui informada pelo Dr. Fernando de que a
requerida está inativa e não tem sede. A empresa estabelecida no local é Geração Imóveis Empreendimentos Imobiliários Ltda,
CNPJ 19.726.247/0001-18, conforme cópia de documento em anexo. Diante do exposto, DEIXEI DE PROCEDER A PENHORA
e AVALIAÇÃO de bens da executada, Geração Engenharia e Construções Ltda, para garantia da execução. Devolvo a presente
carta precatória à SADM. O referido é verdade e dou fé. Mairiporã, 28 de setembro de 2020. - ADV: FERNANDO MAZUCATO
(OAB 290035/SP), ANGELA COTIC (OAB 168893/SP), MARCELLE SILVA ZÁCCARO (OAB 416534/SP)
Processo 1000583-65.2016.8.26.0338 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Sidney
de Abreu - Marcos Barbosa Francisco - Teor do ato - Manifestação do Cejusc (Certifico e dou fé que, compulsando os autos
verifiquei que foi informado somente e-mail do advogado do exequente, não havendo manifestação da parte contraria, e nem
tempo hábil para outras providências, efetuei o CANCELAMENTO da sessão. Outrossim, caso haja interesse na sessão virtual,
com os emails das partes e procuradores informado nos autos, poderão retornar ao CEJUSC para designação de nova data) ADV: FLAVIO MARTIN PIRES (OAB 139851/SP), MARLENE CARDOSO DA SILVA SOUSA (OAB 192633/SP)
Processo 1000740-38.2016.8.26.0338 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Enivaldo Aleixo
dos Santos - - Reginaldo Aleixo dos Santos - - Rui Aleixo dos Santos - Banco do Brasil S/A - Vistos Mantenho a decisão de
págs. 356/357, por seus fundamentos. Reitero a necessidade de perícia, diante da complexidade dos cálculos. Não há nenhum
óbice ao prosseguimento do feito, inocorrente deliberação pendente a respeito da aplicação do art. 16 da Lei 7.347/1985, sendo
desinfluente o Tema de Repercussão Geral nº 1.075 do STF e patente a legitimidade ativa já decidida às págs. 170/174. Intimemse. - ADV: RENATO SÉRGIO DA ROCHA (OAB 217451/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1000758-25.2017.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Nivaldo
Soares de Souza - - Cristiane Cassemiro de Souza - - Felipe Souza de Oliveira - - Luciana Garcia Zaccharias Oliveira - Etevaldo
Pinto Caldeira - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento - CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que deixei de dar
cumprimento ao mandado nº 338.2020/001205-9, em razão do grande volume de ordens a serem cumpridas, posteriormente,
com a chegada da pandemia do Covid 19, ademais, não houve contato pela parte interessada a fim de acompanhar a diligência,
assim, não foi possível dar cumprimento à determinação. Tendo o prazo se esgotado e a cobrança da regularização dos
mandados com prazos vencidos, devolvo este à SADM. O referido é verdade e dou fé. Mairiporã, 28 de setembro de 2020. ADV: MAYARA HELENA MACHADO (OAB 359526/SP), RODRIGO PIRES PIMENTEL (OAB 237148/SP)
Processo 1000981-12.2016.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - D.G.S. - - A.V.G.S. A.D.S. - Vistos, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, sobretudo para declarar que Alan David da Silva é pai de
Alice Vitória Gomes dos Santos, nos termos do Código Civil, via de consequência, resolvo o mérito, nos termos do art. 487,
inciso III, do Código de Processo Civil. Expeça-se termo de guarda em favor da genitora autora. Oficie-se ao cartório de registro
civil, a fim de que faça acrescer o patronímico paterno “Silva” no assento de nascimento da menor. Ainda, deverá ser averbado
na certidão de nascimento o nome de seus avós paternos, nos termos do artigo 227, § 6º, da Constituição Federal. Os alimentos
deverão ser depositados em conta corrente em nome da representante legal da requerente, que será aberta independentemente
de depósito inicial. Oficie-se ao Banco do Brasil, devendo o patrono da parte encaminhar o documento a representante da
menor. HOMOLOGO, no mais, a renúncia ao direito de recorrer. Sem custas, ante a gratuidade que ora lhes defiro. Cumpridas
as formalidades legais, arquivem-se os autos. (expedido o termo, oficio, e o mandado). - ADV: DJALMA MASCARENHAS ALVES
NETO (OAB 6756/AL), LUIZ DE FREITAS (OAB 93876/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º