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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 6 de outubro de 2020 - Página 1796

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TJSP 06/10/2020 - Pág. 1796 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/10/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 6 de outubro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3142

1796

BA)
Processo 0014462-58.2018.8.26.0348 (apensado ao processo 0001422-09.2018.8.26.0348) (processo principal 000142209.2018.8.26.0348) - Cumprimento Provisório de Sentença - Pagamento - Aline Renata de Oliveira - Eliane Aparecida
Krause - Fls. 112/118: Ante o ofício-resposta acostado aos autos, abra-se vista à credora para que se manifeste em termos
de prosseguimento, dentro do prazo de 10 (dez) dias. 2- Int. - ADV: ROSELAINE APARECIDA DA SILVA (OAB 264032/SP),
DUCINEIA MARIA DE LIMA KOVACIC (OAB 318571/SP)
Processo 1000449-03.2019.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Luzia Coutinho - - Regina
Maria Coutinho - - Gilberto Coutinho - Claudinei Carlos Nogueira e outros - 1- Fls. retro: Prossiga-se com a execução cumprindose o determinado às fls. 260. 2- Int. - ADV: PAULO CÉSAR ROSA GÓES (OAB 4008/SC), THAIS ROSSI BOARETO (OAB
323147/SP)
Processo 1000793-81.2019.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Sidineia
Izildinha de Omena Silva - Ailton da Silva Miguel - 1- Fls.106/107 e fls. retro: Homologo, para que surta seus jurídicos e
legais efeitos o acordo formulado entre as partes e, em consequência, SUSPENDO a presente EXECUÇÃO, nos termos do
artigo 922, do Código de Processo Civil. 2- Expeça-se mandado de levantamento do valor bloqueado às fls.92, em favor da
exequente, conforme formulário apresentado às fls.109. 2- Fica o exequente obrigado a comunicar este Juizado, quando do
efetivo cumprimento do acordo. 3- Com a comunicação, subam os autos conclusos para extinção. - ADV: ELANE MARIA SILVA
(OAB 147244/SP), THAIS ALESSANDRA DA SILVA (OAB 348182/SP), DENISE RODRIGUES ROCHA (OAB 226426/SP)
Processo 1000877-82.2019.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - S. Portela Cursos e
Concursos Públicos Ltda. Me - Signum Cursos e Concursos Públicos - Vistos. 1- Fls. retro: Ante o cumprimento do acordo,
JULGO EXTINTA a presente ação de Prestação de Serviços, movida por S. Portela Cursos e Concursos Públicos Ltda. Me Signum Cursos e Concursos Públicos em face de Taynara de Souza Pereira, com fundamento no art. 924, inc. II do Código de
Processo Civil. 2- Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data. 3- Quando, e em termos,
arquivem-se os autos, com baixa definitiva na distribuição. 4- P.R.I. - ADV: EVERTON LUIS DIAS SILVA (OAB 226933/SP)
Processo 1001146-87.2020.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Jose Nildo
das Virgens Silva - Claro S/A - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos. Ponho fim ao processo, com resolução
do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Em vista da litigância de má-fé, nos termos do art. 81, caput, do CPC e artigo 55,
primeira parte, da Lei 9.099/95 condeno a parte ré em custas, despesas processuais, bem como em multa equivalente a 5%
do valor da causa. Ademais, sob o mesmo fundamento suso mencionado, condeno a parte ré em honorários advocatícios que
fixo em 10% do valor conferido à causa, diante da pouca complexidade da causa e do diminuto tempo da demanda. Ponho fim
ao processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Para fins de recurso
inominado: As partes poderão interpor recurso contra a sentença em 10 dias, nos termos dos arts. 41 e seguintes, da Lei n.
9.099/95. O recurso deverá ser interposto por advogado e deverá vir acompanhado do preparo, em até 48 horas seguintes
à interposição, sob pena de deserção, nos termos do art. 4º e seus incisos e parágrafos da Lei Estadual nº 11.608/03, não
havendo prazo suplementar para sua apresentação ou complementação. P.I.C. - ADV: EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA
COSTA (OAB 182165/SP), FABIO QUINTILHANO GOMES (OAB 303338/SP)
Processo 1001258-56.2020.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Pablo Santos de Souza - Bio Vida Saúde Ltda - 3- Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO aos embargos de
declaração opostos. Condeno o embargante, nos termos do parágrafo único do art. 1026, §2º do CPC, em multa que fixo em 1%
sobre o valor da causa. Intime-se. - ADV: ADILSON FLORENCIO DE SOUZA (OAB 372588/SP), ALEXANDRE RIBEIRO VEIGA
(OAB 220472/SP), LUIZ ROBERTO DE ARAUJO (OAB 336103/SP)
Processo 1001820-65.2020.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Amanda Murakami
Alves - Construtora Paulo Makoto Ltda e outro - 1- Fls. Retro: Defiro conforme requerido. Expeça-se certidão de objeto e pé
referente aos presentes autos. 2- No mais aguarde-se o trânsito em julgado da sentença. - ADV: CRISTIANE GONÇALVES
MURAKAMI ALVES (OAB 417065/SP), DANIEL DE LIMA CABRERA (OAB 217719/SP)
Processo 1002078-75.2020.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Ralf da
Silva Santos Cruz - Rumo Norte Congonhas Distribuidora de Veículos Ltda e outros - 1-Fls. 57/58: Anote-se, devendo o patrono
do requerido regularizar a representação processual juntando aos autos a competente procuração. 2- Ante os ARs negativos
juntados às fls. 59/60, manifeste-se a parte requerente informando os atuais endereços dos requeridos, no prazo de cinco dias.
3- Int. - ADV: PERSIO WILLIAN LOPES (OAB 210095/SP), LUIZ GUILHERME PORTO DE TOLEDO SANTOS (OAB 155531/
SP)
Processo 1003207-52.2019.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - C.H.R.C. - J.C.F.D. - 1- Fls. retro:
Anote-se o nome do patrono indicado no cadastro processual. 2- No mais, tendo em vista que não houve cumprimento do
determinado às fls. 80, item 03, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias, sob
pena de extinção. 3- Int. - ADV: CARLOS HENRIQUE RAGAZZI CORRÊA (OAB 220173/SP), ISAIAS PADILHA DE SOUZA (OAB
338182/SP), ALEX DE ASSIS DINIZ MAGALHAES (OAB 324530/SP)
Processo 1003319-21.2019.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Robson Rogério Santos
Castro - Outlet do Carro Ltda - - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - - Ituran Serviços Ltda - 1- Ante o
retorno dos autos cumpra-se o venerando acórdão. 2- Em se tratando a presente de ação de conhecimento no formato digital,
cumpra-se o disposto no Comunicado CG nº 1.789/17, arquivando-se os autos com lançamento de movimentação “código
61615” - arquivado definitivamente. 3- Para dar início ao cumprimento da sentença, deverá a credora observar o Provimento CG
nº 16/2016 que inseriu os artigos 1.285 e seguintes das NSCGJ, providenciando peticionamento do incidente de cumprimento de
sentença. 4- Nos casos de credor não representado por advogado, intime-se-o para manifestação em termos de prosseguimento
no prazo de dez dias. 5- Os autos permanecerão em cartório por 30 (trinta) dias para consulta. 6- Int. - ADV: DANILO RIGHI
NUNEZ LIMA (OAB 360168/SP), CARLOS HENRIQUE DE SOUZA (OAB 283498/SP), WAMBIER, YAMASAK, BEVERVANÇO
& LOBO ADVOGADOS (OAB 2049/PR), ROSANGELA RODRIGUES PEDROSO (OAB 413536/SP), HENRIQUE FERREIRA
CHAVES (OAB 355348/SP)
Processo 1003366-58.2020.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Aparecida
Gonçalves Teixeira - Supermercado Lourencini - Fls. 63/69: Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 10 (dez)
dias, sobre a contestação apresentada. - ADV: DUCINEIA MARIA DE LIMA KOVACIC (OAB 318571/SP), LUIZ APARECIDO
FERREIRA (OAB 95654/SP), EDUARDO LUÍS DA SILVA (OAB 298013/SP)
Processo 1003832-23.2018.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Marizete Vilarino Delgado Fls. 63/66: Ante o retorno da precatória, restando infrutífera a diligência nela contida, abra-se vista ao credor, para indicação de
novos bens livres e desimpedidos passíveis de penhora, no prazo de dez dias, sob pena de extinção, ressaltando-se que este
juízo já diligenciou junto aos sistemas informatizados por mais de uma vez sem, contudo, obter êxito. Enunciado 75(Substitui o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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