TJSP 06/10/2020 - Pág. 2098 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3142
2098
a sessão de conciliação/mediação não se realizará, aguardando oportuna redesignação quando as partes demonstrarem
interesse. Para agilizar a sessão virtual, solicitamos que no horário determinado, tenham em mãos documentos de identificação
(RG e CPF, carnês, comprovantes de pagamentos, certidão de casamento, certidão de nascimento dos filhos, documentação
de bens móveis e imóveis, bem como outros documentos que, no seu entendimento, possam ser úteis para a composição do
acordo, bem como que tais documentos sejam enviados ao e-mail: [email protected], antes da audiência designada,
constando o número do processo. Cabe pontuar aos interessados que é amplamente possível criar uma conta de email de forma
gratuita em diversas plataformas, tais como gmail, hotmail, dentre outras. Creio seja importante a todos familiarizarem-se com
as ferramentas digitais disponíveis e que permitem maior acesso de todos à Justiça, uma vez que é possível que venhamos a
passar por diversos momentos de isolamento social compulsório, com etapas de abertura seguidas de etapas de isolamento,
dificultando a prestação do serviço jurisdicional presencial, em prejuízo das partes e dos advogados. Nos termos da Resolução
nº 809/2019, os Conciliadores/Mediadores do CEJUSC serão remunerados pelas partes. Cumpre ressaltar que fica isenta do
pagamento a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, com Advogado nomeado nos termos do Convênio OAB/
Defensoria Pública (art. 14º, da Resolução acima citada), bem como para as partes beneficiárias de gratuidade processual. Caso
resulte infrutífera a audiência, manifeste-se o(a) requerente(s) acerca da contestação apresentada pela ré, no prazo de quinze
dias, no mesmo prazo, indiquem, as partes, as provas que pretendem produzir, salientando-se que não serão consideradas
as provas indicadas de forma genérica na petição inicial e na contestação. Intime-se e Cumpra-se. - ADV: MARIA JOSE DA
FONSECA (OAB 57566/SP), WANDERLEY DE OLIVEIRA (OAB 397106/SP), JOSÉ CÍCERO LIMA DOS SANTOS (OAB 432701/
SP)
Processo 1001272-95.2020.8.26.0362 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.R.Z. - Vistos. Providencie a serventia a certidão
de honorários. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe. Int. - ADV: FABIANA GOMES
FERMINIANO (OAB 316447/SP)
Processo 1001506-48.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Nilda Aparecida Ferreira
Fermino - Vistos. Fls. 337/339: diga o INSS o motivo pelo qual o benefício ainda foi implantado. Sem prejuízo, reitere-se o ofício
de fls. 331, com brevidade. Intime-se. - ADV: ELISANGELA PATRICIA NOGUEIRA DO COUTO (OAB 293036/SP)
Processo 1001531-61.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - P.S.L. - - E.L. - B.R.O.
- Vistos. Cumpra-se a r. Sentença de fls. 14//149 expedindo-se ofício para a empregadora do requerido. Int, - ADV: MARCOS
VINICIUS DA SILVA (OAB 417803/SP), MARIA EUGENIA DONATTI GRAGNANELLO ALVES (OAB 143997/SP)
Processo 1002274-03.2020.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Y.R.P.Z. - - L.R.P.Z. - V.P.Z. - Posto
isso, e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para FIXAR o seguinte regime de pensão
alimentícia: 1/3 do salário mínimo, enquanto persistir a situação de desemprego e inexistência de emprego formal. Em caso de
emprego formal, os alimentos passarão a 1/3 dos rendimentos líquidos do réu, incluindo férias e 13º salário e demais verbas
trabalhistas. Condeno também o réu no pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios
que fixo em 10% sobre o valor da causa, observado o benefício da gratuidade. Mantenho a liminar concedida, inclusive e
principalmente em relação ao valor da pensão. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão aos advogados nomeados. - ADV:
FABIANO ANDRADE DE SOUZA (OAB 248116/SP), RICARDO FORMENTI ZANCO (OAB 152485/SP)
Processo 1002536-84.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Luisa Vila Nova
Guimarães da Silva - Pelo xposto, HOMOLOGO A DESISTENCIA DA AUTORA e, com fundamento no artigo 485, inciso VIII,
do Código de Processo Civial, julgo o presente feito extinto o processo sem julgamento de mérito. Tendo em vista o quanto
apontado na fundamentação, deixo de condenar qualquer das partes nos ônus da sucumbência. - ADV: JULIANA SENHORAS
DARCADIA CORSI (OAB 255173/SP)
Processo 1002891-60.2020.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Erivaldo Medeiros - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Mariana Facca Galvão Fazuoli - Ciência às partes da perícia designada para o dia 04 de
dezembro de 2020 às 08:45 horas, no consultório da Dra. MARIANA FACCA GALVÃO FAZUOLI, localizado na Rua Visconde
de Taunay, 420, sala 85, Bairro Guanabara, Campinas/SP, devendo apresentar-se com 30 (trinta) minutos de antecedência.
Fica o procurador do autor RESPONSÁVEL pelo comparecimento de seu constituinte que deverá apresentar-se munido(a) de
documento de identificação e carteira de trabalho (todas que possuir), bem como exames de laboratório, exames radiológicos,
receita, etc., se porventura os tiver. Ciência, às partes, das recomendações feitas pela perita às fls. 115/116 para a realização da
perícia. - ADV: RAPHAELA GALEAZZO (OAB 239251/SP)
Processo 1002965-51.2019.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Cevasp Agrocomercial Ltda e outro - Vistos. Fls. 87/101: manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimese. - ADV: JOSÉ ANTONIO BUENO DE TOLEDO JUNIOR (OAB 328751/SP), THIAGO ANDRADE BUENO DE TOLEDO (OAB
156050/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP)
Processo 1003023-54.2019.8.26.0362 - Interdição - Nomeação - A.G. - J.C.J. - Vistos. Ante a manifestação da autora de que
não tem condições de comparecer ao IMESC para realização da perícia, oficie-se ao referido órgão a fim de que seja cancelada
a data informada às fls. 77 (26/10/2020 12h30). Outrossim, encaminhe-se e-mail ao perito de fls. 20, Dr. OTAVIO CAMARA
SANT’ANNA, a fim de que o mesmo designe data para realização de perícia. Int. - ADV: EVANDRO HENRIQUE SACCO (OAB
184660/SP), MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 218539/SP)
Processo 1003238-30.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Roseli Aparecida dos
Santos - Pelo exposto e tudo mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTE o pedido com fundamento no art.487, inciso
I do Código de Processo Civil. Condeno o vencido ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários
advocatícios que arbitro em 10% do valor da causa, observado o benefício da gratuidade. - ADV: ANDERSON MACOHIN (OAB
284549/SP)
Processo 1003239-78.2020.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Oncológico - Jair Pires Nunes - Diante do exposto,
JULGO PROCEDENTE A AÇÃO para assegurar à parte autora o direito de obter do Estado, gratuita e prontamente, os
medicamentos indicados na inicial de acordo com a prescrição médica e até quando for necessário.Condeno o réu nas custas
e despesas processuais e em honorários advocatícios que fixo, por equidade, em R$ 1.000,00. Mantenho a liminar concedida. ADV: CELSO HENRIQUE GERMANO (OAB 375601/SP), MONIQUE TAYNARA RIBEIRO GERMANO (OAB 375756/SP)
Processo 1003299-85.2019.8.26.0362 - Ação de Exigir Contas - Inventário e Partilha - Nerval Branco Neto - VISTOS. Nerval
Branco Neto, ofereceu Embargos de Declaração da sentença a fim de que seja reconhecido os efeitos da revelia e/ou declarado
o direito do autor de produzir provas, para somente após seja proferida sentença. É o breve relatório. DECIDO. Sem razão
o embargante. Primeiramente, não há qualquer obscuridade, contradição , omissão sobre qualquer ponto a que este Juízo
devesse se pronunciar, a ensejar o interposição dos presentes embargos. O que deseja o embargante é a reforma na sentença
prolatada, o que deverá ser feito mediante o recurso cabível. Face ao exposto, REJEITO os embargos de declaração. Publiquese e Cumpra-se. - ADV: KIRINO LOPES (OAB 329362/SP)
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