Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 6 de outubro de 2020 - Página 2098

  1. Página inicial  > 
« 2098 »
TJSP 06/10/2020 - Pág. 2098 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/10/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 6 de outubro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3142

2098

a sessão de conciliação/mediação não se realizará, aguardando oportuna redesignação quando as partes demonstrarem
interesse. Para agilizar a sessão virtual, solicitamos que no horário determinado, tenham em mãos documentos de identificação
(RG e CPF, carnês, comprovantes de pagamentos, certidão de casamento, certidão de nascimento dos filhos, documentação
de bens móveis e imóveis, bem como outros documentos que, no seu entendimento, possam ser úteis para a composição do
acordo, bem como que tais documentos sejam enviados ao e-mail: [email protected], antes da audiência designada,
constando o número do processo. Cabe pontuar aos interessados que é amplamente possível criar uma conta de email de forma
gratuita em diversas plataformas, tais como gmail, hotmail, dentre outras. Creio seja importante a todos familiarizarem-se com
as ferramentas digitais disponíveis e que permitem maior acesso de todos à Justiça, uma vez que é possível que venhamos a
passar por diversos momentos de isolamento social compulsório, com etapas de abertura seguidas de etapas de isolamento,
dificultando a prestação do serviço jurisdicional presencial, em prejuízo das partes e dos advogados. Nos termos da Resolução
nº 809/2019, os Conciliadores/Mediadores do CEJUSC serão remunerados pelas partes. Cumpre ressaltar que fica isenta do
pagamento a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, com Advogado nomeado nos termos do Convênio OAB/
Defensoria Pública (art. 14º, da Resolução acima citada), bem como para as partes beneficiárias de gratuidade processual. Caso
resulte infrutífera a audiência, manifeste-se o(a) requerente(s) acerca da contestação apresentada pela ré, no prazo de quinze
dias, no mesmo prazo, indiquem, as partes, as provas que pretendem produzir, salientando-se que não serão consideradas
as provas indicadas de forma genérica na petição inicial e na contestação. Intime-se e Cumpra-se. - ADV: MARIA JOSE DA
FONSECA (OAB 57566/SP), WANDERLEY DE OLIVEIRA (OAB 397106/SP), JOSÉ CÍCERO LIMA DOS SANTOS (OAB 432701/
SP)
Processo 1001272-95.2020.8.26.0362 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.R.Z. - Vistos. Providencie a serventia a certidão
de honorários. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe. Int. - ADV: FABIANA GOMES
FERMINIANO (OAB 316447/SP)
Processo 1001506-48.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Nilda Aparecida Ferreira
Fermino - Vistos. Fls. 337/339: diga o INSS o motivo pelo qual o benefício ainda foi implantado. Sem prejuízo, reitere-se o ofício
de fls. 331, com brevidade. Intime-se. - ADV: ELISANGELA PATRICIA NOGUEIRA DO COUTO (OAB 293036/SP)
Processo 1001531-61.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - P.S.L. - - E.L. - B.R.O.
- Vistos. Cumpra-se a r. Sentença de fls. 14//149 expedindo-se ofício para a empregadora do requerido. Int, - ADV: MARCOS
VINICIUS DA SILVA (OAB 417803/SP), MARIA EUGENIA DONATTI GRAGNANELLO ALVES (OAB 143997/SP)
Processo 1002274-03.2020.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Y.R.P.Z. - - L.R.P.Z. - V.P.Z. - Posto
isso, e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para FIXAR o seguinte regime de pensão
alimentícia: 1/3 do salário mínimo, enquanto persistir a situação de desemprego e inexistência de emprego formal. Em caso de
emprego formal, os alimentos passarão a 1/3 dos rendimentos líquidos do réu, incluindo férias e 13º salário e demais verbas
trabalhistas. Condeno também o réu no pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios
que fixo em 10% sobre o valor da causa, observado o benefício da gratuidade. Mantenho a liminar concedida, inclusive e
principalmente em relação ao valor da pensão. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão aos advogados nomeados. - ADV:
FABIANO ANDRADE DE SOUZA (OAB 248116/SP), RICARDO FORMENTI ZANCO (OAB 152485/SP)
Processo 1002536-84.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Luisa Vila Nova
Guimarães da Silva - Pelo xposto, HOMOLOGO A DESISTENCIA DA AUTORA e, com fundamento no artigo 485, inciso VIII,
do Código de Processo Civial, julgo o presente feito extinto o processo sem julgamento de mérito. Tendo em vista o quanto
apontado na fundamentação, deixo de condenar qualquer das partes nos ônus da sucumbência. - ADV: JULIANA SENHORAS
DARCADIA CORSI (OAB 255173/SP)
Processo 1002891-60.2020.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Erivaldo Medeiros - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Mariana Facca Galvão Fazuoli - Ciência às partes da perícia designada para o dia 04 de
dezembro de 2020 às 08:45 horas, no consultório da Dra. MARIANA FACCA GALVÃO FAZUOLI, localizado na Rua Visconde
de Taunay, 420, sala 85, Bairro Guanabara, Campinas/SP, devendo apresentar-se com 30 (trinta) minutos de antecedência.
Fica o procurador do autor RESPONSÁVEL pelo comparecimento de seu constituinte que deverá apresentar-se munido(a) de
documento de identificação e carteira de trabalho (todas que possuir), bem como exames de laboratório, exames radiológicos,
receita, etc., se porventura os tiver. Ciência, às partes, das recomendações feitas pela perita às fls. 115/116 para a realização da
perícia. - ADV: RAPHAELA GALEAZZO (OAB 239251/SP)
Processo 1002965-51.2019.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Cevasp Agrocomercial Ltda e outro - Vistos. Fls. 87/101: manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimese. - ADV: JOSÉ ANTONIO BUENO DE TOLEDO JUNIOR (OAB 328751/SP), THIAGO ANDRADE BUENO DE TOLEDO (OAB
156050/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP)
Processo 1003023-54.2019.8.26.0362 - Interdição - Nomeação - A.G. - J.C.J. - Vistos. Ante a manifestação da autora de que
não tem condições de comparecer ao IMESC para realização da perícia, oficie-se ao referido órgão a fim de que seja cancelada
a data informada às fls. 77 (26/10/2020 12h30). Outrossim, encaminhe-se e-mail ao perito de fls. 20, Dr. OTAVIO CAMARA
SANT’ANNA, a fim de que o mesmo designe data para realização de perícia. Int. - ADV: EVANDRO HENRIQUE SACCO (OAB
184660/SP), MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 218539/SP)
Processo 1003238-30.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Roseli Aparecida dos
Santos - Pelo exposto e tudo mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTE o pedido com fundamento no art.487, inciso
I do Código de Processo Civil. Condeno o vencido ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários
advocatícios que arbitro em 10% do valor da causa, observado o benefício da gratuidade. - ADV: ANDERSON MACOHIN (OAB
284549/SP)
Processo 1003239-78.2020.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Oncológico - Jair Pires Nunes - Diante do exposto,
JULGO PROCEDENTE A AÇÃO para assegurar à parte autora o direito de obter do Estado, gratuita e prontamente, os
medicamentos indicados na inicial de acordo com a prescrição médica e até quando for necessário.Condeno o réu nas custas
e despesas processuais e em honorários advocatícios que fixo, por equidade, em R$ 1.000,00. Mantenho a liminar concedida. ADV: CELSO HENRIQUE GERMANO (OAB 375601/SP), MONIQUE TAYNARA RIBEIRO GERMANO (OAB 375756/SP)
Processo 1003299-85.2019.8.26.0362 - Ação de Exigir Contas - Inventário e Partilha - Nerval Branco Neto - VISTOS. Nerval
Branco Neto, ofereceu Embargos de Declaração da sentença a fim de que seja reconhecido os efeitos da revelia e/ou declarado
o direito do autor de produzir provas, para somente após seja proferida sentença. É o breve relatório. DECIDO. Sem razão
o embargante. Primeiramente, não há qualquer obscuridade, contradição , omissão sobre qualquer ponto a que este Juízo
devesse se pronunciar, a ensejar o interposição dos presentes embargos. O que deseja o embargante é a reforma na sentença
prolatada, o que deverá ser feito mediante o recurso cabível. Face ao exposto, REJEITO os embargos de declaração. Publiquese e Cumpra-se. - ADV: KIRINO LOPES (OAB 329362/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo