TJSP 06/10/2020 - Pág. 2615 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3142
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RELAÇÃO Nº 0474/2020
Processo 0000051-05.2020.8.26.0424 (processo principal 1000349-48.2018.8.26.0424) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Antonio Roberto de Castro - Vistos. Encaminhem-se os autos ao funcionário
responsável pela emisão de RPV/Precatório. Intime-se. - ADV: FABIANO SILVA DE ANDRADE (OAB 322389/SP)
Processo 0000057-12.2020.8.26.0424 (processo principal 1000039-76.2017.8.26.0424) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Vera Gomes Santiago Dias - - Leonai Santiago Dias - - Rayane Santiago
Dias - Vistos. Tendo em vista a manifestação de fl. 78, homologo o cálculo de fls. 68/73. Expeçam-se os ofícios requisitórios
(Precweb). Após, aguardem-se os pagamentos. Intime-se. - ADV: VANESSA SINBO HANASHIRO (OAB 396886/SP), CELIANE
SUGUINOSHITA (OAB 270787/SP)
Processo 0000112-60.2020.8.26.0424 (processo principal 0001073-50.2010.8.26.0424) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões Específicas - Veronica Pinto - Instituto Nacional do
Seguro Social Inss e outro - Fl. 59 diga o credor. - ADV: DANIEL MARTINS SILVA (OAB 255095/SP), ADELINE GARCIA MATIAS
(OAB 38715/PR)
Processo 0000112-60.2020.8.26.0424 (processo principal 0001073-50.2010.8.26.0424) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões Específicas - Veronica Pinto - Instituto Nacional do
Seguro Social Inss e outro - “ Cálculo juntado a fls. 63/65: Manifeste-se a autora no prazo legal”. - ADV: ADELINE GARCIA
MATIAS (OAB 38715/PR), DANIEL MARTINS SILVA (OAB 255095/SP)
Processo 0000119-52.2020.8.26.0424 (processo principal 1000630-04.2018.8.26.0424) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Rural (Art. 48/51) - Mariene de Lima Silva - Vistos. Fl. 99: Expeça-se o alvará conforme pleiteado. Intimese. - ADV: NOEMI COSTA PEREIRA LEITE (OAB 384499/SP)
Processo 0000171-48.2020.8.26.0424 (processo principal 1000359-92.2018.8.26.0424) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Celina Oliveira da Silva - FLS. 135/136 Ciência ao interessado. Manifeste-se
se houve o pagamento do alvará expedido nos autos. - ADV: DANIEL MARTINS SILVA (OAB 255095/SP)
Processo 0000185-32.2020.8.26.0424 (processo principal 1000674-86.2019.8.26.0424) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Luzia Mateska Vach - Vistos. Considerando que foi cumprida a obrigação que
era exigida nestes autos, conforme extratos de pagamentos juntados a fls. 49/52, JULGO EXTINTA a fase executiva movida por
Luzia Mateska Vach face a INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, com fundamento no artigo 924, II, do CPC.
Transitada em julgado para a parte credora, expeça-se o competente alvará nos moldes pleiteados às fls. 45/46 e intime-se
pessoalmente a parte beneficiária para fins de levantamento. Oportunamente, encaminhem-se os autos ao INSS e arquivem-se.
P.I.C. - ADV: NOEMI COSTA PEREIRA LEITE (OAB 384499/SP)
Processo 0000203-53.2020.8.26.0424 (processo principal 0001381-81.2013.8.26.0424) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Jovita Novaes - Vistos. Fls. 82/83.: Defiro conforme pleiteado.
Expeça-se o competente alvará para levantamento dos honorários pertencentes ao patrono da exequente. No mais, aguarde-se
o pagamento dos valores principais. Intime-se. - ADV: SEBASTIAO CARLOS FERREIRA DUARTE (OAB 77176/SP), RICARDO
AUGUSTO ULIANA SILVERIO (OAB 260685/SP)
Processo 0000221-55.2012.8.26.0424/02 - Requisição de Pequeno Valor - Dívida Ativa - CONSELHO REGIONAL DE
FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CONSAÚDE - CONSÓRCIO INTERMUN. DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA - Vistos.
Ultrapassado o prazo para pagamento do RPV. A Fazenda Estadual, apesar das reiteradas intimações e comunicações não se
manifestou sobre o cumprimento da obrigação. Sendo assim, com fundamento no artigo 100,§3º da CF, DEFIRO o sequestro
do numerário suficiente para cumprimento da obrigação. Intime-se exequente. Intime-se a Fazenda Estadual pelo portal com
urgência, comunicando-a também via e-mail oficial. Cumpra-se. - ADV: FELIPE FREIRE SANTOS (OAB 303493/SP), ADILSON
GUIMARÃES (OAB 156765/SP), RAFAEL PEREIRA BACELAR (OAB 296905/SP)
Processo 0000278-29.2019.8.26.0424 (processo principal 0000340-11.2015.8.26.0424) - Cumprimento de sentença Obrigações - Elaine Lisboa Maciel - Vistos. Considerando que foi cumprida a obrigação que era exigida nestes autos, conforme
extratos de pagamentos juntados a fls. 58/61, JULGO EXTINTA a fase executiva movida por Elaine Lisboa Maciel face a
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, com fundamento no artigo 924, II, do CPC. Transitada em julgado para
a parte credora, expeça-se o competente alvará e intime-se pessoalmente a parte beneficiária para fins de levantamento.
Oportunamente, encaminhem-se os autos ao INSS e arquivem-se. P.I.C. - ADV: CARLOS ALBERTO NANNI (OAB 367612/SP),
CLENICE LOURENÇO BRAZ DE OLIVEIRA (OAB 335229/SP)
Processo 0000280-62.2020.8.26.0424 (processo principal 1000879-52.2018.8.26.0424) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Geni Mendonça de Morais - Vistos. O INSS apresentou
impugnação ao cumprimento de sentença instruindo a peça com os cálculo que entendeu serem os corretos. A exequente, por
sua vez, concordou com a planilha de cálculo do INSS, excetuando a questão de honorários de sucumbência. Sendo assim,
homologo os cálculos do INSS ás fls. 86. Deixo de condenar a requerente em sucumbência, haja vista que houve concordância
de valores encerrando a controvérsia. Expeça-se o necessário pra o RPV. Intimem-se. - ADV: NOEMI COSTA PEREIRA LEITE
(OAB 384499/SP)
Processo 0000286-69.2020.8.26.0424 (processo principal 1000752-85.2016.8.26.0424) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Marco Antônio de Mendonça - Vistos, Diga o exequente em termos de
prosseguimento. Pariquera-Açu, 14/09/2020 - ADV: SEBASTIAO CARLOS FERREIRA DUARTE (OAB 77176/SP), RICARDO
AUGUSTO ULIANA SILVERIO (OAB 260685/SP)
Processo 0000295-31.2020.8.26.0424 (processo principal 1000559-36.2017.8.26.0424) - Cumprimento de sentença - Rural
(Art. 48/51) - Esio Morato da Costa - Vistos. Diante da afetação do Recurso Especial 1.734.685 - SP, para julgamento pelo
sistema de recursos repetitivos e a determinação de suspensão do andamento dos processos em trâmite que tratem do tema
Possibilidade de cobrança dos valores decorrentes de decisão judicial liminar que venha a ser posteriormente revogada TEMA
692, suspendo o andamento do feito até a resolução do recurso ou decisão em sentido contrário. Intimem-se. - ADV: DANIEL
MARTINS SILVA (OAB 255095/SP)
Processo 0000303-08.2020.8.26.0424 (processo principal 1000162-06.2019.8.26.0424) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Claudio dos Santos Nóbrega - Vistos. Ante a manifestação de fl.
77, homologo o cálculo de fls. 72/73. Expeçam-se os ofícios requisitórios (Precweb). Após, aguardem-se os pagamentos. Intimese. - ADV: NOEMI COSTA PEREIRA LEITE (OAB 384499/SP)
Processo 0000345-57.2020.8.26.0424 (processo principal 1001358-81.2017.8.26.0294) - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Sergio Luiz de Andrade - Vistos. Determino ao requerente a emenda
à inicial bem como a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para a inclusão do pólo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º