TJSP 06/10/2020 - Pág. 2832 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3142
2832
honorários. Ficam levantadas todas as contrições pendentes nos autos, independentemente da lavratura de termo, procedendose a serventia o necessário para a liberação dos bens do devedor. Após, não havendo mais pendências nos autos, proceda-se a
baixa definitiva do processo, arquivando-se os autos. P.R.I. - ADV: PRISCILA MANTARRAIA LIMA (OAB 267941/SP)
Processo 0000274-45.2018.8.26.0450 (processo principal 1001293-06.2017.8.26.0450) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Jsm Comércio e Transportes Eireli Me - Alex Igor de Oliveira - LUCIANO RIBEIRO ÁRABE ABDANUR - Ciência
ao requerente. - ADV: LUIZ GONZAGA PEÇANHA MORAES (OAB 103592/SP), CAMILA BARRETO BUENO DE MORAES (OAB
268876/SP)
Processo 0000788-27.2020.8.26.0450 (processo principal 1002242-93.2018.8.26.0450) - Cumprimento de sentença
- Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Mauri Anderson Leite Barroso - Magazine Luiza S/A - Vistos. Diante do
cumprimento da obrigação pelo(a) devedor(a), JULGO EXTINTA a presente execução, pelo cumprimento da obrigação, na
forma do artigo 924, inciso II, do NCPC. Havendo valores depositados nos autos, intime-se o credor para apresentar formulário
específico com relação ao levantamento do valor depositado nos autos, na forma do Comunicado Conjunto 915/2019 publicado
no DJE de 11/07/2019 pág. 01, expedindo-se em seguida o Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE). Havendo advogados
dativos, expeçam-se certidões de honorários. Ficam levantadas todas as contrições pendentes nos autos, independentemente
da lavratura de termo, procedendo-se a serventia o necessário para a liberação dos bens do devedor. Após, não havendo
mais pendências nos autos, proceda-se a baixa definitiva do processo, arquivando-se os autos. P.R.I. - ADV: MARIANA LEITE
BARROSO (OAB 389284/SP), LUIZ DE CAMARGO ARANHA NETO (OAB 44789/SP), DENISE MACHADO GIUSTI REBOUÇAS
(OAB 172337/SP), LUIS FERNANDO PEREIRA ELLIO (OAB 130483/SP)
Processo 0000788-27.2020.8.26.0450 (processo principal 1002242-93.2018.8.26.0450) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Mauri Anderson Leite Barroso - Magazine Luiza S/A - Manifeste-se o exequente.
- ADV: LUIZ DE CAMARGO ARANHA NETO (OAB 44789/SP), DENISE MACHADO GIUSTI REBOUÇAS (OAB 172337/SP),
MARIANA LEITE BARROSO (OAB 389284/SP), LUIS FERNANDO PEREIRA ELLIO (OAB 130483/SP)
Processo 0001863-38.2019.8.26.0450 (processo principal 0004558-77.2010.8.26.0450) - Cumprimento de sentença - Kleber
Cardozo Dionisio - Vanda Soares Caldeira Bezerra - Vistos, etc. Ante o certificado as fls. 92, manifeste-se o exequente. Após,
voltem conclusos. - ADV: FLÁVIO JOSE DE LEMOS (OAB 371083/SP), KLEBER CARDOZO DIONISIO (OAB 326943/SP)
Processo 1000199-18.2020.8.26.0450 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Nilce Gonçalves - Camila Fernanda
de Souza Oliveira - - Flavia Gomes da Silva Mello - Vistos, etc. 1) Fl. 74: Proceda a serventia pesquisa para confirmar se além do
depósito judicial de fls. 39/40, há outro vinculado a este feito e em qual valor. 2) Aguarde-se a vinda dos avisos de recebimento
quanto as cartas de fls. 62/69. - ADV: ADRIANO GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB 371241/SP)
Processo 1000199-18.2020.8.26.0450 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Nilce Gonçalves - Camila Fernanda
de Souza Oliveira - - Flavia Gomes da Silva Mello - Manifeste-se os requerente sobre o extrato juntado aos autos. - ADV:
ADRIANO GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB 371241/SP)
Processo 1000377-64.2020.8.26.0450 - Monitória - Cheque - Renzo Gonçalves de Godoy Gosi - Marcia Cristina Natal
Cadima - Vistos, Intime-se a parte autora/exequente, por via eletrônica ou carta no endereço de citação ou último endereço
cadastrado no processo, para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no
art.485, inc.III, do Código de Processo Civil. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta a ser remetida pela
Serventia. Int. - ADV: MARCELO MANOEL DOS SANTOS (OAB 414592/SP)
Processo 1000550-64.2015.8.26.0450 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Denilson Pires dos Santos Carlos Antonio da Silva - - Filomena Aparecida Benedito da Silva - Vistos, etc. 1) Fls. 324/325: Oficie ao S.R.I. Local para averbar
a penhora efetuada nestes autos: penhora dos direitos que os executados possuem em relação a escritura pública de compra
e venda de fls. 136/139. Pondero que a averbação da penhora não elide a necessidade do futuro registro da escritura pública,
ante o respeito ao princípio da continuidade registral. 2) Corrijo o último parágrafo de fls. 317/319, para constar advertência aos
executados que independentemente do registro da penhora, eles não poderão alienar o bem penhorado em sua totalidade e
nem fracionado (foto de placa de venda fl. 295/296). 3) Intimem-se os co-possuidores mencionados às fls. 324/325 da penhora.
4) Aguarde-se o integral cumprimento da decisão de fls. 317/319 pelo exequente. - ADV: RENATO DE OLIVEIRA NEGRÃO
CURSINO (OAB 186594/SP), ANIBAL APARECIDO TARDELI (OAB 74200/SP), JOSE BENEDITO VIEIRA (OAB 65650/SP)
Processo 1000593-59.2019.8.26.0450 - Procedimento Comum Cível - Usufruto - Anna Carolina Del Tedesco e Silva - Paulo
Roberto da Silva - Vistos, etc. Nos termos do despacho de fl. 89, estes autos serão julgados em conjunto nos de nº 100019952.2019.8.26.0450. Prosseguindo o andamento somente no citado feito. - ADV: EDMILSON ARMELLEI (OAB 225551/SP),
DANIEL ROMANO HAJAJ (OAB 257336/SP)
Processo 1000688-55.2020.8.26.0450 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - José Otávio Carvalho
Lpes - - Vanusa de Carvalho - Irmandade do Senhor Bom Jesus dos Passos da Santa Casa de Misericórdia Bragança Paulista Vistos, etc. Remetam-se os autos ao Ministério Público. - ADV: MIGUEL POLONI JUNIOR (OAB 309498/SP), LETICIA SUELLEN
BONILHA DE OLIVEIRA (OAB 349280/SP), TIAGO MENOSSI DIAS (OAB 380372/SP), ERIKA CRISTINA FLORIANO DE
ANDRADE SILVA (OAB 225256/SP), ELOISA DE OLIVEIRA ZAGO (OAB 104639/SP)
Processo 1000908-92.2016.8.26.0450 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - João Batista
Mariano da Silva - Banco do Brasil S/A - Vistos, etc. Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento de fl. 233. - ADV: FLAVIO
OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), SHEILA CRISTINA DE OLIVEIRA MARONI (OAB 293472/SP), MILENA PIRÁGINE
(OAB 178962/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1000909-77.2016.8.26.0450 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria da Luz
Silva de Oliveira - - Maria Aparecida de Oliveira - Banco do Brasil S/A - - Banco do Brasil - Ficam as partes devidamente
intimadas acerca da r. Decisão que segue: Diante do exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração de fls. 181/185, porque
tempestivos, mas lhes NEGO PROVIMENTO mantendo-se a decisão de fl. 179, em todos os seus termos, por não vislumbrar
qualquer obscuridade ou contradição interna no julgado. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), BRUNO
AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), SHEILA CRISTINA DE OLIVEIRA MARONI (OAB 293472/SP)
Processo 1000950-39.2019.8.26.0450 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Edivaldo Bezerra de Lima - Caixa Economica
Federal(EXCLUÍDA) - - Rau Kairallah - - Marcicleiton Cicero da Silva - - William Marques Oliveira - - Khalil de Campos Barros
Amaral Mello - Vistos, etc. 1) Verifico a necessidade de nova tentativa de citação dos requeridos William Marques de Oliveira
no endereço de fl. 164, posto que constou ausente; bem como do réu Klalil de Campos Barros Amaral Neto no endereço de fl.
165, ambos por carta precatória. 2) Após, o cumprimento do item 1, deliberarei sobre a expedição de edital para citação dos
requeridos. - ADV: ISABELLA BRUNO (OAB 390618/SP), ANA PAULA DA SILVA PINTO ASCÊNCIO BRUNO (OAB 372765/SP),
ANDREA APARECIDA CRUZ DE MOURA (OAB 354957/SP), CAIO VINICIUS ALMEIDA PINTO (OAB 423446/SP)
Processo 1001104-62.2016.8.26.0450 - Procedimento Comum Cível - Liquidação / Cumprimento / Execução - S.S. - G.I.E.E.
- - J.C.S.C. - Deferido o prazo requerido nos termos da OS 01/2012. - ADV: EDUARDO FLAVIO GRAZIANO (OAB 62672/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º