TJSP 06/10/2020 - Pág. 734 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3142
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da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado ou,
na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da
penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge Pedro
Paulo Val de Sousa Filho , de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código
de Processo Civil, devendo a parte interessada fornecer os endereços atualizados para a intimação, no prazo de 15 dias.
Expeça-se ofício referente ao processo n.º 0001815-82.2002.8.26.0286 para as anotações pertinentes. Cônjuge do executado
e condôminos outros do imóvel porventura existentes ficam desde já cientes de que: a) eles não têm direito à perpetuação do
condomínio; b) a existência do condomínio não pode constituir embaraço de ordem prática a inviabilizar a alienação do bem; c)
o valor da avaliação de suas partes ideais lhes será reservado, na hipótese de arrematação do bem em praça. Justamente por
isso, desde já lhes advirto que é desnecessária a interposição de embargos de terceiro visando ao resguardo desses direitos;
d) tem direito de preferência na arrematação do bem. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou
penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação
pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena
de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 (vinte) dias se manifeste em
termos de prosseguimento. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e, se o caso, perante o síndico a respeito
da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar
se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia
por prazo superior a 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: FERNANDO BRANDAO WHITAKER (OAB 105692/SP),
EDSON GRACIANO FERREIRA (OAB 144752/SP), ANTONIA CLEMENTE ALMEIDA (OAB 90371/SP), RODRIGO VIEIRA DE
SOUZA (OAB 367559/SP)
Processo 0000650-04.2019.8.26.0286 (apensado ao processo 1001766-33.2016.8.26.0286) (processo principal 100176633.2016.8.26.0286) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - P.C.P.C.E. - - Fabio Branco de
Araújo - - Rita de Cassia D Andrea Branco de Araújo - Vistos. Em complementação a decisão de págs. 466/468, defiro a penhora
1/8 do imóvel descrito na matrícula nº 123.946, do Cartório de Registro de Imóveis de Itapecerica da Serra/SP (fls. 461/462) que
pertence à executada Rita de Cassia D Andrea Branco de Araújo. Intime-se a executada da penhora. Intime-se. - ADV: ELAINE
CRISTINA CECILIA DE FREITAS (OAB 127177/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0001445-73.2020.8.26.0286 (apensado ao processo 1001047-80.2018.8.26.0286) (processo principal 100104780.2018.8.26.0286) - Cumprimento de sentença - Cheque - Jonatas Bacarim - Ana Paula dos Santos - Vistos. Fls. 16/17:
Indefiro, por ora, os pedidos. Compulsando os autos, constato que a carta que restou negativa foi enviada para Rua Luiz Manoel
da Luz Cintra, 97 (fls. 12). Nos autos principais, a fls. 92 constata-se que o endereço da executada, de fato, é na mesma rua.
No entanto, fica situado em frente ao número 97. Nesse passo, a fim de evitar futura alegação de nulidade processual, renovese a intimação, por meio de Oficial de Justiça. Intime-se. - ADV: JAELSON DE OLIVEIRA SILVA (OAB 356411/SP), FABIANA
ESCANHOELA DE OLIVEIRA (OAB 356674/SP)
Processo 0001639-10.2019.8.26.0286 (processo principal 0004451-69.2012.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Erminda de Paula Roque - Águas de Itu Gestão Empresarial S/A - Em Recuperação Judicial
- Vistos. Tendo em vista que o valor bloqueado é irrisório, providencie a Serventia o desbloqueio junto ao Bacenjud (Protocolo
20200004896447 R$ 1, 60). No mais, aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento. Intime-se. - ADV: MARCIA MARIA
GRACIOLLI FRAGOAS (OAB 202459/SP), ROGIS BERNARDO DA SILVA (OAB 276454/SP)
Processo 0001808-60.2020.8.26.0286 (processo principal 1001837-35.2016.8.26.0286) - Cumprimento de sentença - Mútuo
- Cooperativa de Credito e de Inves de Livre Admissao Fronteiras do Iguacu e Sudeste Paulista Sicredi Fronteiras Pr/sc/sp Delassi Conveniência Ltda Me - Ciência ao exequente de que decorreu o prazo legal para o pagamento do débito ou impugnação
pelo executado. Manifeste-se em termos de prosseguimento. - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), MARCIO
JOSE SIRTORI (OAB 301340/SP), FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP)
Processo 0001893-46.2020.8.26.0286 (apensado ao processo 1009499-16.2017.8.26.0286) (processo principal 100949916.2017.8.26.0286) - Cumprimento de sentença - Adjudicação Compulsória - E.H. - I.C.R.I. - H.M.F. - Ciência ao exequente de que
decorreu o prazo legal para o pagamento do débito ou impugnação pelo executado. Manifeste-se em termos de prosseguimento.
- ADV: OSMAR PEREIRA MACHADO JUNIOR (OAB 134425/SP), FLÁVIA ASTERITO (OAB 184094/SP), VINICIUS NEGRÃO
ZOLLINGER (OAB 285133/SP)
Processo 0002478-35.2019.8.26.0286 (processo principal 1005751-44.2015.8.26.0286) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Propriedade - Julio Fabiano Adriano - - Tatiana Lebrão da Silva - Rosely Aparecida Branco Fontolan - Vistos. O
documento de fls. 76 não está assinado pelo responsável técnico. Regularize a parte exequente, em cinco dias, e tornem
conclusos. Int. - ADV: FELIPE LINO DOS REIS SCALET (OAB 333940/SP)
Processo 0002557-77.2020.8.26.0286 (apensado ao processo 1003014-97.2017.8.26.0286) (processo principal 100301497.2017.8.26.0286) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de Água - Zulmira Antonia Gonçalves Bueno - Associação
dos Proprietários do Loteamento Fechado Chácaras Residenciais Paraíso Marriot - Vistos. Ante o pagamento anunciado nos
autos, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução. Defiro o
levantamento do valor depositado a fls. 08/09 em favor da parte exequente. Custas processuais finais pela parte executada.
Intime-se-a para pagamento no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição da dívida ativa. Decorrido o prazo, certifique-se e
expeça-se certidão da dívida ativa. Cópia da presente valerá como carta/mandado. Oportunamente, arquivem-se os autos com
as cautelas de praxe. P.I. - ADV: CARLOS ROBERTO DE SOUZA (OAB 150961/SP), MARCIA MARIA GRACIOLLI FRAGOAS
(OAB 202459/SP), JOSE MARIA BORDINI (OAB 58629/SP)
Processo 0002776-61.2018.8.26.0286 (apensado ao processo 1005077-66.2015.8.26.0286) (processo principal 100507766.2015.8.26.0286) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Mariavani Claret Barbosa - Comercial de Marchi
Materiais de Construção - Vistos. Ante o pagamento anunciado nos autos, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código
de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução. Defiro o levantamento do valor depositado a fls. 68/69 em favor da
parte executada. Dada a nova sistemática implantada pelo Comunicado Conjunto n.º 1514/2019, deverá a exequente apresentar
o formulário MLE que está disponível no site TJSP (www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx), nos termos
do Comunicado n.º 474/2017, devidamente preenchido, a fim de viabilizar sua expedição. Custas processuais finais pela parte
executada. Intime-se-a para pagamento no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição da dívida ativa. Decorrido o prazo, certifiquese e expeça-se certidão da dívida ativa. Cópia da presente valerá como carta/mandado. Oportunamente, arquivem-se os autos
com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: PAULO ROBERTO MACHADO TARCHIANI (OAB 335811/SP), JOÃO MENDES NETO
(OAB 289774/SP)
Processo 0003372-11.2019.8.26.0286 (processo principal 1004534-63.2015.8.26.0286) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Cheque - Nívia Ferreira Gomes - Francisco de Oliveira Rodrigues - Vistos, Certifique a Serventia se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º