TJSP 06/10/2020 - Pág. 927 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3142
927
e relacionados à saúde física e mental, inclusive enfermeiro(a)(s) e /ou cuidador(a)(s) de idosos, e ainda representar seus
interesses perante órgãos públicos ou instituições privadas, extra ou judicialmente, especialmente em assuntos relacionados a
sua saúde física e/ou mental (hospitais, ambulatórios, instituições para tratamento em regime ambulatorial e/ou de internação
etc.) e exercício de direitos em geral, especialmente previdenciários e/ou assistenciais (INSS e demais entidades públicas ou
privadas de previdência e/ou assistência social) - consignando-se a necessidade de prévia autorização judicial específica, para
atos que ultrapassem a mera administração, como, por exemplo emprestar ou contratar empréstimo, transigir, dar quitação (de
outros produtos/serviços), alienar (venda ou doação), emprestar, dar/oferecer em garantia, penhor e/ou penhora, hipotecar, e
ainda levantar/sacar o montante de aplicações financeiras remuneradas, tais como, poupança, fundos de investimento e/ou de
previdência privada, ações (salvo o ora autorizado levantamento/saque da remuneração e/ou rendimento de tais aplicações).
A presente sentença assinada digitalmente vale como ALVARÁ de autorização, com prazo de 6 meses, para que alienação
do veículo em nome do requerido (Toyota Corolla GLI, fabricação/modelo 2017/2018, placa FBE 0302), representado por um
ou ambos os autores, ora nomeado seus curadores, pelo valor não inferior ao avaliado as fls 131 (R$ 69.000,00). Com a
alienação informada nos autos ou no termo do prazo do alvará, deverá a parte autora prestar contas da alienação do veículo.
Consequentemente, e nos termos dos arts. 33, parágrafo único, 92, 93, 106 e 107, § 1º, da Lei dos Registros Públicos, do art.
9º, inciso III, do Código Civil, do art. 755, § 3º, do Código de Processo Civil de 2015 (com a ressalva objeto da preliminar), e
das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo (Tomo II, Seção VIII, Subseção II, itens 109 a 110.1),
atentando-se para todas as qualificações e dados necessários: 1. expeça-se e encaminhe-se mandado ao Cartório de Registro
Civil das Pessoas Naturais domicílio da parte interditada, determinando o(a) registro/inscrição da interdição, bem como as
posteriores anotações e/ou comunicações, quanto ao(s) registro(s) do nascimento e, se for o caso, do casamento da parte
interditada; 2. expeça-se termo de curatela definitiva - intimando-se para assinatura e retirada; 3. comunique-se esta sentença
ao SCPC ([email protected]), conforme formulário do Anexo V do Provimento CG Nº 43/2012; 4. providencie-se
a publicação dessa sentença: a) no DJE/SP, por três (3) vezes, com intervalo de dez (10) dias, constando do edital os nomes
do(a) interditado(a) e do(a)(s) curador(a)(s), a causa da interdição e os limites da curatela; b) quando disponível, no sítio da
internet do Tribunal de Justiça de São Paulo e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça. Desnecessária a
publicação em “imprensa local” (art. 755 do C.P.C. de 2015), pois os dois periódicos que circulam nessa comarca de Jacareí/SP
(“Semanário” e “Jornal de Jacareí”) se recusam a tais publicações, e não há lei que os obrigue a fazê-lo. Outrossim, o SCPC é
informado e as publicações do Diário da Justiça Eletrônico estão disponíveis na internet - cujos “motores” ou “robôs” de busca
detectam o conteúdo publicado, uma vez que é replicado por empresas privadas. Nesse sentido, vide parecer da Egrégia
Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, acerca da publicação eletrônica de editais de protesto (DJE de 22/11/2016), bem
como a republicação do Comunicado CG nº 2406/2017, ocorrida no DJE de 21/09/2018, que acrescentou exceção à “Ação
Declaratória de Ausência” e à “Ação de Interdição”, quanto à determinação das publicações conterem apenas as iniciais dos
nomes das partes, nos processos em segredo de justiça. Vide também Provimento CG nº 21/2019 (DJE 29/04/2019, Cad. Adm.,
p. 6). Com o trânsito em julgado e após as publicações legais, aguarde-se a resposta do INSS (fls. 145/146) e a prestação de
contas. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Publique-se. Intimem-se. Ciência à Defensoria Pública e ao Ministério Público.
- ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1004075-04.2019.8.26.0292 - Curatela - Nomeação - Murilo Aparecido Pelogia e outro - Gustavo Fernandes
Pelogia - Vistos. Fls 170: tratando-se de processo eletrônico, nos termos dos arts. 193, 199, 209 e 425, inciso IV, do C.P.C. de
2015, e considerando as restrições e mudanças de hábitos derivadas da pandemia do vírus COVID-19, providencie a serventia
a elaboração e liberação de Termo de Compromisso nos autos digitais - intimando-se após para impressão, assinatura,
digitalização e juntada por petição. Intime(m)-se/cientifique(m)-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/DP), FABIANO JOSUÉ VENDRASCO (OAB 198741/SP), OSWALDO MONTEIRO JUNIOR (OAB 116720/SP)
Processo 1004075-04.2019.8.26.0292 - Curatela - Nomeação - Murilo Aparecido Pelogia e outro - Gustavo Fernandes
Pelogia - Ficar ciente a parte interessada de que o termo de compromisso foi liberado e deverá ser assinado e juntado aos
autos, por petição. PRAZO: 10 dias. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), FABIANO
JOSUÉ VENDRASCO (OAB 198741/SP), OSWALDO MONTEIRO JUNIOR (OAB 116720/SP)
Processo 1004372-74.2020.8.26.0292 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.A.N. - F.G.G.A. - Certifico e dou
fé que, cadastrei no SAJ o advogado da parte requerida, conforme procuração de fls. 67. Certifico ainda que, nos termos do art.
203, § 4º, do CPC, fica a parte autora intimada para se manifestar acerca da contestação e documentos de fls.56/125, no prazo
de 15 (quinze) dias úteis. - ADV: LUIS GUSTAVO ANTUNES VALIO COIMBRA (OAB 216929/SP), MARCELO FELIPE ALMEIDA
MARCONDES (OAB 293120/SP)
Processo 1004586-70.2017.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - F.C.S. - Por todo o
exposto: Suspendo os alimentos provisórios. Por cautela, intime-se a parte autora por carta-AR para dar andamento ao feito.
Com o retorno da carta, intimem-se as partes para manifestar se tem outras provas para especificar, caso contrário, no prazo de
10 dias, apresentar facultativas alegações finais. Intime(m)-se/cientifique(m)-se. - ADV: ANDRESA BRANDÃO DA SILVA (OAB
198927/SP)
Processo 1004671-61.2014.8.26.0292 - Inventário - Inventário e Partilha - S.M.B. - M.M.B. - - I.M.B. - Manifeste-se a parte
autora acerca da(s) diligência(s) negativa(s) juntada(s). PRAZO: 05 dias. - ADV: ELIANA ALVES MOREIRA (OAB 89214/SP),
NATHÁLIA RODRIGUES PACIENCIA (OAB 313121/SP), NICOLLE FERNANDA ALVES DA SILVA (OAB 317206/SP)
Processo 1005138-30.2020.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Fixação - A.L.P. - Considerando que o sistema remoto
de trabalho (instituído no TJSP em decorrência da pandemia do vírus COVID-19) não permite a remessa de correspondências
físicas, a parte interessada fica intimada de que foi expedido o ofício e que está disponível no portal e-Saj para impressão e
encaminhamento. - ADV: MICHELE LOPES SILVA (OAB 326298/SP)
Processo 1005570-83.2019.8.26.0292 (apensado ao processo 1002403-58.2019.8.26.0292) - Alimentos - Lei Especial
Nº 5.478/68 - Fixação - B.C.N. - - A.C.N. - J.C.N.F. - - L.F.N. - Em razão das medidas sanitárias de distanciamento social,
decorrentes da pandemia do vírus COVID-19 (OMS, 11/03/2020; Lei nº 13.979, de 6/02/2020, Decreto Legislativo nº 6, de
20/03/2020; Leis nº 13.979, 13.982 e 14.010, de 06/02/2020, 02/04/2020 e 10/06/2020), AUDIÊNCIA a designada para o dia
08/10/2020, para colheita da prova oral e se possível debates e julgamento (arts. 358 a 368 do C.P.C. de 2015), a deverá ser
VIRTUAL, por VIDEOCONFERÊNCIA. Conforme regulamentação do E. Conselho Nacional de Justiça (Resoluções CNJ nºs 313,
314, 318 e 329, de 19/03/2020, 20/04/2020, 07/05/2020 e 30/07/2020) e do E. Tribunal de Justiça de São Paulo (Provimentos
CSM/SP nºs 2.545, 2.549, 2.554 e 2.564, de 16/03/2020, 23/03/2020, 24/04/2020 e 06/07/2020; Provimento TJSP nº 2.563,
de 22/06/2020; Comunicado CG 284/2020): a audiência virtual será por meio da plataforma Microsoft Teams, acessível por
meio de aplicativo específico ou simples navegador de internet, via telefone celular ou computador com câmera, microfone e
acesso à internet de banda larga, mediante prévio envio de link de acesso aos e-mails fornecidos. abre-se prazo comum de
5 (cinco) dias úteis, para o fornecimento de e-mail(s) e telefone(s) de contato - preferencialmente celular - e/ou para informar
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