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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 7 de outubro de 2020 - Página 1305

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TJSP 07/10/2020 - Pág. 1305 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/10/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 7 de outubro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3143

1305

a expedição do requisitório. Contudo, para tanto, e após operado e certificado o trânsito desta decisão, deve o interessado
apresentar petição digital própria e autônoma, nos termos do Comunicado n. 394/2015 da E. Presidência do Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo, DJE de 02.07.2015, regulamentado pelo Comunicado SPI 64/2015, DJE de 23.10.2015. Aguarde-se
por 90 dias. Int. - ADV: PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/DP)
Processo 1022008-41.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Wilson Correa Brito - Fumas - Fundação Municipal de Ação Social (Judiaí) - Vistos. Em face do retro certificado, providencie
a Serventia a juntada, a estes autos, de cópia do laudo pericial elaborado nos autos de n. 1021051-40.2016.8.26.0309, e
respectivas manifestações das partes (fls. 663/696, 701/707, 709/716, 725/732, 735, 736/744, 747/761, 765/766 e 768/771
daquele feito). Em seguida, tornem conclusos para o que de direito. Int. - ADV: LUIS HENRIQUE NERIS DE SOUZA (OAB
190268/SP), CASSIANO RICARDO PALMERINI (OAB 203400/SP), DELCIO CASSAGNI JUNIOR (OAB 253605/SP), CÁSSIO
BARDI DA FONSECA (OAB 258078/SP)
Processo 1022008-41.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Wilson Correa Brito - Fumas - Fundação Municipal de Ação Social (Judiaí) - Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a
ação, para, rejeitado o mais requerido na inicial, condenar o réu a pagar à parte autora o benefício de ‘adicional de insalubridade’,
vencido e vincendo, em grau máximo (de 40%), sem prejuízo dos reflexos daí originados, desde a partir da data em que a parte
autora iniciou o exercício de suas funções. Por consectário, o réu deverá promover a instituição do benefício em folha de
pagamento na extensão acima determinada, providenciando o recálculo da remuneração vincenda da parte autora. O quantum
debeatur vencido será apurado em liquidação por cálculo, com a incidência dos encargos legais da mora, a saber, IPCA-E a
partir de cada vencimento e juros desde a citação, contados pelos mesmos índices de remuneração dos depósitos em caderneta
de poupança, observada a prescrição quinquenal.. Sucumbimento recíproco, não mínimo, de modo que cada parte arcará
com metade das custas e despesas processuais, observada a gratuidade deferida à parte autora, e com a honorária de seus
respectivos patronos. Oportunamente, nos termos do artigo 496, NCPC, e a teor do entendimento firmado na Súmula n. 490 do
E. Superior Tribunal de Justiça, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Público,
em sede de reexame necessário, independente de recurso voluntário, para sua sábia e douta apreciação recursal. P. R. I. ADV: CASSIANO RICARDO PALMERINI (OAB 203400/SP), CÁSSIO BARDI DA FONSECA (OAB 258078/SP), LUIS HENRIQUE
NERIS DE SOUZA (OAB 190268/SP)
Processo 1022656-84.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Moradia - Ana Lucia Cruz de Souza - Fumas - Fundação
Municipal de Ação Social (Judiaí) - - Prefeitura Municipal de Jundiaí - Vistos. Cumpra-se o decidido pela E. Superior Instância.
Requeira(m) o(a)(s) interessado(s) o que de direito em termos prosseguimento, se e conforme o caso, com oportuna remessa
dos autos à conclusão. Nada mais sendo requerido em 10 dias, arquivem-se os autos, na forma da lei, com as anotações
e comunicações devidas. Int. - ADV: CASSIANO RICARDO PALMERINI (OAB 203400/SP), PAULA HUSEK SERRÃO (OAB
227705/SP), RENAN LEVENHAGEN PELEGRINI (OAB 255237/SP), HENRIQUE BERTONHA (OAB 264495/SP), DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1023043-02.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Impostos - Berenice Maria Moura Machado - São Paulo
Previdência - SPPREV - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Dispositivo. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação,
para: i) declarar o direito da parte autora à obtenção da isenção de Imposto de Renda sobre seus proventos de aposentadoria
desde a constatação da doença, independente da ausência de demonstração da contemporaneidade dos seus sintomas ou da
recidiva da enfermidade, determinando-se ao réu SPPREV, em obrigação de fazer, a adoção das providências administrativas
necessárias a sua implementação em folha de pagamento, e; ii) condenar a ré Fazenda Pública do Estado de São Paulo a
restituir à parte autora, em sede de repetição de indébito tributário, os valores recolhidos e descontados na fonte sobre seus
proventos de aposentadoria a título de Imposto de Renda desde a constatação da doença, observada a prescrição quinquenal
e observado o arbitramento acima delineado quanto aos encargos moratórios, apurando-se o quantum em fase de liquidação.
Por ocasião da liquidação do débito, em execução, a se apurar o quantum debeatur, deverá ser averiguado se o imposto de
renda descontado em folha já foi ou não compensado por ocasião da declaração anual prestada pela parte autora à Delegacia
da Receita Federal (DRF), fazendo-se o acerto e o ajuste devidos, conforme o caso. Condeno os réus ao pagamento das custas
e da honorária do patrono da parte autora, que fixo em 15% do que se liquidar. Oportunamente, nos termos da Súmula n. 490
do E. Superior Tribunal de Justiça e do artigo 496, NCPC, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
independentemente de recurso voluntário, para sua sábia e douta apreciação recursal em sede de reexame necessário, com
nossas homenagens e com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: PABLO FRANCISCO DOS SANTOS (OAB 227037/SP), MARY
HELEN MATTIUZZO (OAB 249385/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO PISAREWSKI MOISÉS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDUARDO RIBEIRO BARBOSA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1068/2020
Processo 0001903-21.2020.8.26.0309 (processo principal 1018709-51.2019.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Osvaldo Santistevan Medina
- Prefeitura Municipal de Jundiaí - Fls. 172/228: diga o exequente. - ADV: FABIANO PEREIRA TAMATE (OAB 218590/SP),
HENRIQUE BRASILEIRO MENDES (OAB 384431/SP), PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP)
Processo 0002348-39.2020.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Kleber Vieira
Cassiano - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Certifique a Serventia quanto à regularidade destes autos e
do processo principal para a expedição do requisitório e se já em termos para tanto. Se houver peças faltantes, intime-se o
interessado a providenciar sua juntada aos autos. Oportunamente, conclusos. Int. - ADV: MARIEL RODRIGUES DE FREITAS
NOGUEIRA (OAB 321483/SP)
Processo 0002348-39.2020.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Kleber Vieira
Cassiano - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será
encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos
do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. ADV: MARIEL RODRIGUES DE FREITAS NOGUEIRA (OAB 321483/SP)
Processo 0005788-43.2020.8.26.0309 (processo principal 1018936-12.2017.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Multas e demais Sanções - Paulo Sérgio Latorre de França Silveira - DETRAN - DEPARTAMENTO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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