TJSP 07/10/2020 - Pág. 1490 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3143
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operacionais e também da realidade processual, não é razoável designar e aguardar audiência virtual. É preciso prestigiar
a celeridade e a economia processual. É necessário garantir a efetividade da execução. Decorridos 15 dias sem qualquer
insurgência da parte executada, ou os seus argumentos sejam recusados pelo juízo, a parte credora dará andamento na
execução, e, se não estiver representada por advogado, poderá ser intimada por correio eletrônico. Intimem-se. - ADV: JOSE
AUGUSTO FUKUSHIMA (OAB 167739/SP)
Processo 1000869-91.2016.8.26.0322/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Nayra Kondo de
Souza Dias - Fernanda Rodrigues de Cerqueira Cesar - Se não houver requerimento pendente de apreciação, arquivem-se os
autos. Se sobrevier pedido de retomada da tramitação, a petição deverá afirmar expressamente que não se verificou prescrição
intercorrente; deverá relacionar as medidas constritivas já tomadas e seus resultados e; se a parte desejar que alguma se repita,
deverá justificar o seu pedido, de maneira de que o juízo possa avaliar o grau de efetividade e se a repetição não ofenderá
a economia processual. - ADV: DOUGLAS RODRIGO FERNANDES SIVIEIRO (OAB 271714/SP), MARIANA DE ALMEIDA
FERREIRA (OAB 280594/SP)
Processo 1000883-36.2020.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Galdim & Ferreira
Materiais Elétricos Ltda - Me - Intime-se a parte requerida por carta para oferecer contestação e especificar provas que pretenda
produzir, de maneira fundamentada, em 15 dias. A carta deverá mencionar a possibilidade de atendimento da parte sem
advogado por correio eletrônico ou mediante comparecimento pessoal agendado. Se a peça defensiva for juntada, intime-se
a parte requerente (se não tiver advogado, de preferência, por correio eletrônico com confirmação de recebimento),para que
se manifeste em 10 dias e também especifique provas em maneira fundamentada. A seguir, tornem conclusos para avaliação
sobre a necessidade de produção de outras provas e, se for o caso, para julgamento. Intimem-se. - ADV: MICHELLE CRISTINA
NASCIMENTO GARRIDO (OAB 230387/SP)
Processo 1000884-21.2020.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Galdim & Ferreira
Materiais Elétricos Ltda - Me - Cite-se a parte requerida por carta para oferecer contestação e especificar provas que pretenda
produzir, de maneira fundamentada, em 15 dias. A carta deverá mencionar a possibilidade de atendimento da parte sem
advogado por correio eletrônico ou mediante comparecimento pessoal agendado. Se a peça defensiva for juntada, intime-se
a parte requerente (se não tiver advogado, de preferência, por correio eletrônico com confirmação de recebimento),para que
se manifeste em 10 dias e também especifique provas em maneira fundamentada. A seguir, tornem conclusos para avaliação
sobre a necessidade de produção de outras provas e, se for o caso, para julgamento. Intimem-se. - ADV: MICHELLE CRISTINA
NASCIMENTO GARRIDO (OAB 230387/SP)
Processo 1000963-97.2020.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Alvaro Jose
Guereschi - Intime-se a parte requerida por carta para oferecer contestação e especificar provas que pretenda produzir, de
maneira fundamentada, em 15 dias. A carta deverá mencionar a possibilidade de atendimento da parte sem advogado por correio
eletrônico ou mediante comparecimento pessoal agendado. Se a peça defensiva for juntada, intime-se a parte requerente (se
não tiver advogado, de preferência, por correio eletrônico com confirmação de recebimento),para que se manifeste em 10 dias
e também especifique provas em maneira fundamentada. A seguir, tornem conclusos para avaliação sobre a necessidade de
produção de outras provas e, se for o caso, para julgamento. Intimem-se. - ADV: ÁLVARO JOSÉ GUERESCHI JUNIOR (OAB
420823/SP)
Processo 1001016-78.2020.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - Marli Avila
Marques Rodrigues - Intime-se a parte requerida por carta para oferecer contestação e especificar provas que pretenda produzir,
de maneira fundamentada, em 15 dias. A carta deverá mencionar a possibilidade de atendimento da parte sem advogado por
correio eletrônico ou mediante comparecimento pessoal agendado. Se a peça defensiva for juntada, intime-se a parte requerente
(se não tiver advogado, de preferência, por correio eletrônico com confirmação de recebimento),para que se manifeste em 10
dias e também especifique provas em maneira fundamentada. A seguir, tornem conclusos para avaliação sobre a necessidade
de produção de outras provas e, se for o caso, para julgamento. Intimem-se. - ADV: NATHALIA DE LAVA ASSUNÇÃO (OAB
373072/SP)
Processo 1001094-72.2020.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - Eliana
Cristina Ramiro - Opto, excepcionalmente, pela dispensa da audiência prevista no art. 53 da Lei 9.099. Em razão das dificuldades
operacionais e também da realidade processual, não é razoável designar e aguardar audiência virtual. É preciso prestigiar a
celeridade e a economia processual. É necessário garantir a efetividade da execução. Considerando que a parte requerida não
foi localizada no endereço fornecido, conforme certidão de Oficial de Justiça juntada aos autos, intime-se o autor a apresentar o
atual endereço, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção da ação Quando fornecido novo endereço, cite-se a parte requerida
por carta para oferecer contestação e especificar provas que pretenda produzir, de maneira fundamentada, em 15 dias. A carta
deverá mencionar a possibilidade de atendimento da parte sem advogado por correio eletrônico ou mediante comparecimento
pessoal agendado. Se a peça defensiva for juntada, intime-se a parte requerente (se não tiver advogado, de preferência, por
correio eletrônico com confirmação de recebimento),para que se manifeste em 10 dias e também especifique provas em maneira
fundamentada. A seguir, tornem conclusos para avaliação sobre a necessidade de produção de outras provas e, se for o caso,
para julgamento. Intimem-se. - ADV: ELIZANGELA ANTONIA ANDREOTTI DE SOUZA (OAB 353555/SP)
Processo 1001099-94.2020.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - José Monteiro da Silva Opto, excepcionalmente, pela dispensa da audiência prevista no art. 53 da Lei 9.099. Em razão das dificuldades operacionais
e também da realidade processual, não é razoável designar e aguardar audiência virtual. É preciso prestigiar a celeridade e a
economia processual. É necessário garantir a efetividade da execução. Decorridos 15 dias sem qualquer insurgência da parte
executada, ou os seus argumentos sejam recusados pelo juízo, a parte credora dará andamento na execução, e, se não estiver
representada por advogado, poderá ser intimada por correio eletrônico. Intimem-se. - ADV: ELIZANGELA ANTONIA ANDREOTTI
DE SOUZA (OAB 353555/SP)
Processo 1001112-93.2020.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Móvel - Tem Lins Aluguel de
Equipamentos Ltda - Epp - Cite-se a parte requerida por carta para oferecer contestação e especificar provas que pretenda
produzir, de maneira fundamentada, em 15 dias. A carta deverá mencionar a possibilidade de atendimento da parte sem
advogado por correio eletrônico ou mediante comparecimento pessoal agendado. Se a peça defensiva for juntada, intime-se a
parte requerente (se não tiver advogado, de preferência, por correio eletrônico com confirmação de recebimento),para que se
manifeste em 10 dias e também especifique provas em maneira fundamentada. A seguir, tornem conclusos para avaliação sobre
a necessidade de produção de outras provas e, se for o caso, para julgamento. Intimem-se. - ADV: DANIEL ALVES BEZERRA
(OAB 398994/SP)
Processo 1001234-77.2018.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - Márcia
Maria Perez - Tendo em vista o cumprimento integral do acordo homologado, JULGO EXTINTA a execução. Conforme art. 55
da Lei 9.099, “na execução não serão contadas custas, salvo quando: I - reconhecida a litigância de má-fé; II - improcedentes
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