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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 7 de outubro de 2020 - Página 2006

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TJSP 07/10/2020 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/10/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 7 de outubro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3143

2006

MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP)
Processo 0005362-69.2020.8.26.0361 (processo principal 1009231-57.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Marcos Andre Souza - Terezinha Cardoso de Melo - Vistos. 1- Fls. 30/32: ciente. 2- De início, observa-se que a executada foi
devidamente intimada às fls. 28 via publicação no DJE, (aplicação do artigo 841, §1° do CPC - com advogado constituído nos
autos) e não apresentou impugnação acerca dos valores constritos via sistema Bacenjud às fls. 22/26, conforme certidão de fls.
29. Com isso, defiro a expedição de MLE dos valores constritos em favor da parte exequente de acordo com o formulário retro.
3- Em prosseguimento, defiro a renovação da pesquisa de bens de titularidade da executada do valor remanescente apontado
às fls. 31, mediante o recolhimento das respectivas taxas no prazo de 05 dias. 4- Finalmente, manifeste-se a parte executada
quanto a impugnação à assistência judiciária apresentada pelo exequente às fls. 30/32. Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO
SOARES DOS REIS (OAB 329956/SP), LUCAS CAMILO BUENO DO PRADO SANTOS (OAB 401695/SP)
Processo 0005362-69.2020.8.26.0361 (processo principal 1009231-57.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Cheque - Marcos Andre Souza - Terezinha Cardoso de Melo - 1- Fls. 35/39: Diante do bloqueio total de valores, conforme
protocolos retro acostados, procedi a transferência determinada, procedendo-se então na penhora, servindo o comprovante
de deposito à formalização da constrição (Art. 839, CPC). Ciência a parte exequente; 2- Fica a parte executada intimada para
eventual impugnação, em 05 dias, observando-se o disposto nos incisos I e II do § 3º do artigo 854 do CPC. 3- Sem prejuízo,
no prazo de 05 dias, providencie a parte exequente o recolhimento do custo do serviço de impressão do sistema SISBAJUD no
valor de R$ 16,00 na guia FEDTJ, código 434-1. - ADV: CARLOS ALBERTO SOARES DOS REIS (OAB 329956/SP), LUCAS
CAMILO BUENO DO PRADO SANTOS (OAB 401695/SP)
Processo 0005369-61.2020.8.26.0361 (processo principal 1010441-46.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Correção Monetária - Paloma Prado Toffani Silva - Me - Vistos. 1- Fls. 8/15: ciente. 2- Afim de assegurar a efetividade do
presente cumprimento de sentença e, considerando-se a ordem de preferência estabelecida no art. 835 do CPC, DEFIRO a
realização de diligências junto ao sistema informatizado para tornar indisponíveis eventuais ativos financeiros existentes em
nome do executado, até o valor indicado na execução. Providencie a Serventia minuta de bloqueio on-line, por meio de sistema
eletrônico BacenJud. Aguarde-se a resposta das instituições financeiras, liberando-se nos autos os recibos de protocolo de
bloqueio de valores e detalhamento da ordem. Determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, de valores
irrisórios e/ou insuficientes para sequer cobrir os custos operacionais do sistema, bem como a imediata transferência do
montante indisponível para conta vinculada ao juízo, acompanhado da respectiva minuta. 3- Existindo ativos financeiros tornados
indisponíveis, intime-se o executado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, no prazo de 05 (cinco)
dias se manifestar nos termos do artigo 854, §3º do CPC. Decorrido o prazo, sem a manifestação/impugnação do executado,
fica convertida a indisponibilidade em penhora, dispensada a lavratura de termo. 4- Caso reste infrutífera a medida, fica desde já
determinada a realização de pesquisa RENAJUD (pesquisas por veículos) e INFOJUD (obtenção da cópia da última declaração
de bens), cabendo ao à parte exequente o recolhimento das taxas de pesquisas respectivas (uma guia por CPF/CNPJ e por
pesquisa). No caso, por ato ordinatório, intime-se a parte para comprovar o recolhimento das custas. Saliento que a(s) cópia(s)
da declaração(ões) de IR obtida(s) via InfoJud deverá(ão) ser juntada(s) aos autos, como documento(s) sigiloso(s). Atente-se. 5Na inércia da parte exequente, nos termos do artigo 921, III e § 1º do CPC, determino a SUSPENSÃO do processo pelo prazo de
01 (um) ano. Anoto que decorrido o prazo indicado, nos termos do § 4º do artigo 921 do CPC, iniciar-se-á a contagem do prazo
da prescrição intercorrente. Intime-se. - ADV: CLAUDIA MARIA VENTURA DAMIM (OAB 352155/SP)
Processo 0005369-61.2020.8.26.0361 (processo principal 1010441-46.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Correção Monetária - Paloma Prado Toffani Silva - Me - Fls. 19/21: Diante do negativo bloqueio de valores junto ao sistema
informatizado Sisbajud, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento no prazo de 05 dias. - ADV: CLAUDIA
MARIA VENTURA DAMIM (OAB 352155/SP)
Processo 0006592-88.2016.8.26.0361 (processo principal 1005663-43.2013.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - ORGANIZAÇÃO MOGIANA DE EDUCAÇÃO E CULTURA S/S LTDA. - Vistos. 1- Fls. 140/144: ciente.
2- Defiro a renovação da pesquisa de bens de titularidade da executada via sistema informatizado Sisbajud. Providencie-se.
Intime-se. - ADV: JULIO AGUIAR DIAS (OAB 164023/SP)
Processo 0006592-88.2016.8.26.0361 (processo principal 1005663-43.2013.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - ORGANIZAÇÃO MOGIANA DE EDUCAÇÃO E CULTURA S/S LTDA. - 1- 147/150: Diante do bloqueio
parcial de valores, conforme protocolos retro acostados, procedi a transferência determinada, procedendo-se então na penhora,
servindo o comprovante de deposito à formalização da constrição (Art. 839, CPC). Ciência a parte exequente; 2- Sem prejuízo,
encaminho os autos para a Serventia para expedição do edital de intimação acerca do bloqueio para eventual impugnação, em
05 dias, observando-se o disposto nos incisos I e II do § 3º do artigo 854 do CPC. - ADV: JULIO AGUIAR DIAS (OAB 164023/
SP)
Processo 0006849-45.2018.8.26.0361 (processo principal 1004027-37.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Jardim Europa - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus
jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes às fls. 118/119. Nos termos do artigo 922 do CPC, declaro suspensa a
execução, até o cumprimento integral do acordo, que deverá ser comunicado nos autos para extinção definitiva do feito. Diante
da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer desta decisão, devendo ser cumprida de imediato, arquivando-se os
autos. P.R.I. - ADV: TÂNIA CRISTINA DE LIMA PEREIRA MIRANDA (OAB 145764/SP)
Processo 0008136-72.2020.8.26.0361 (processo principal 1001302-75.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Condomínio - Joelma Mesquita Rosa - Associação dos Proprietários de Lotes do Loteamento Residencial Colinas do Paratehy
- Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado
no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de
que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente
de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12,
calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art.
523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de
certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo
Civil. Intime-se. - ADV: RUDINEY LUIZ DE SOUZA FILHO (OAB 217193/SP), ROBERTO LEAL DIOGO (OAB 90848/SP), LIVIA
BATISTA COELHO (OAB 277270/SP), DAVID PEREIRA GOMES (OAB 253604/SP)
Processo 0008137-57.2020.8.26.0361 (processo principal 1023823-09.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Perdas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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