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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 7 de outubro de 2020 - Página 2014

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TJSP 07/10/2020 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/10/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 7 de outubro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3143

2014

o interessado, comprovar nos autos que não possui meios de arcar com as despesas do processo. Com isso, nos termos da
Deliberação retro, deverá a parte interessada apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido,
os seguintes documentos: a) cópia dos extratos bancários das contas de sua titularidade (conta corrente, conta poupança e
de aplicações financeiras), dos últimos 03 (três) meses, e das contas de eventual companheira; b) cópia dos extratos de seus
cartões de crédito, dos últimos 03 (três) meses, e dos cartões de eventual companheira; c) cópia de sua carteira de trabalho
e de eventual companheira; d) cópia dos últimos 03 (três) comprovantes de seus rendimentos (demonstrativos de pagamento,
holerites, benefícios previdenciários, pró-labores, etc.), e de eventual companheira; e) cópia das 03 (três) últimas declarações
de imposto de renda entregues à receita federal, por si e por eventual companheira; Ou, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias,
providencie a parte interessada o recolhimento das custas judiciais, despesas processuais e taxa previdenciária de procuração
judicial, sob pena de extinção do processo (artigo 321, parágrafo único, do CPC). 3- Decorrido o prazo, com ou sem a emenda
da inicial e a juntada dos documentos indicados, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: WALTER RODRIGO
ALVES DAVID (OAB 399126/SP)
Processo 1014183-45.2020.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Vistos. 1- De início, observo que se trata de ação
de rescisão de contrato cumulada com reintegração de posse, equivocadamente, no sistema SAJ, com a classe de reintegração
de posse e assunto esbulho/ turbação/ ameaça. Com isso, providencie a serventia a remessa dos autos ao Distribuidor local para
retificação da classe e do assunto do processo, relativos aos processos de competência CÍVEL, devendo o feito prosseguir pela
classe: procedimento comum (cód. 7), assunto principal: rescisão/ resolução (cód. 10582). Observe-se. 2- No mais, observo que
se tratam de 02 (dois) requeridos a serem citados, contudo, a petição inicial não veio instruída com guia e respectivo comprovante
de recolhimento de despesa processual para a citação do segundo requerido, constando às fls. 60/61 o recolhimento de apenas
uma diligência de citação. Desse modo, considerando a pluralidade de réus e a necessidade de citação pessoal de ambos não
obstante residam no mesmo endereço, necessário o recolhimento da segunda diligência. Assim, deverá a parte exequente
providenciar o recolhimento das despesas processuais de citação, para o segundo recorrido, no mesmo prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290), independentemente de nova intimação. Decorrido o prazo
indicado, sem a comprovação do recolhimento do valor indicado, tornem os autos conclusos. Atente-se. 3- Uma vez recolhida
a despesa de citação faltante, e regularizado o cadastro do processo, tem-se por preenchido os requisitos da petição inicial.
Prosseguindo, considerando a atual crise de saúde pública decorrente da pandemia de disseminação do COVID-19, deixo,
por ora, de designar audiência prévia de tentativa conciliação entre as partes. Com efeito, é certa a possibilidade das próprias
partes chegarem a eventual acordo extrajudicial. Igualmente, destaco que será tentada a composição amigável das partes,
por ocasião da solenidade de instrução, debates e julgamento. 4- Por mandado, CITEM-SE os requeridos para, querendo,
apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena dos efeitos da revelia (CPC, art. 344). Servirá a presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 5- Sem embargo, providencie a serventia a conferência,
vinculação e inutilização das guias DARE trazidas com a inicial, nos termos do Comunicado CG 136/2020, certificando-se nos
autos. Intime-se. - ADV: IVO PEREIRA (OAB 143801/SP)
Processo 1014184-30.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Karen Xavier Santana Salti - Vistos.
RECEBO a petição inicial para discussão. Considerando a atual crise de saúde pública decorrente da pandemia de disseminação
do COVID-19, deixo, por ora, de designar audiência prévia de tentativa conciliação entre as partes. Com efeito, é certa a
possibilidade das próprias partes chegarem a eventual acordo extrajudicial. Igualmente, destaco que será tentada a composição
amigável das partes, por ocasião da solenidade de instrução, debates e julgamento. CITE-SE a parte-requerida para, querendo,
apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena dos efeitos da revelia (CPC, art. 344). Servirá a presente, por cópia
digitada, como carta-mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Sem prejuízo, providencie a serventia a conferência,
vinculação e inutilização das guias DARE trazidas com a inicial, nos termos do Comunicado CG 136/2020, certificando-se nos
autos. Intime-se. - ADV: SOLANO CLEDSON DE GODOY MATOS (OAB 201508/SP)
Processo 1016059-06.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condominio Maximo Mogi - Tecnisa Mogi
Investimentos Imobiliários Ltda. - - Ronaldo Rodrigues Sales e outros - Manifeste-se a parte interessada, a respeito da certidão
negativa do Sr.Oficial de Justiça de fl.515/517, que acompanhou a CP. Encartada , no prazo legal. - ADV: LEANDRO BRUNO
FERREIRA DE MELLO SANTOS (OAB 298335/SP), ALAN ROSA DA SILVEIRA JUNIOR (OAB 177932/SP), JOSE MARCELO
BRAGA NASCIMENTO (OAB 29120/SP), RONALDO RODRIGUES SALES (OAB 285477/SP)
Processo 1022153-33.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Nova Bras Cubas I - Fls. 127: ciência a parte exequente para eventual manifestação no prazo legal. - ADV: SYLVIO MARCOS
RODRIGUES ALKIMIN BARBOSA (OAB 280836/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO ALEXANDRE DA CÂMARA LEAL BELLUZZO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FABRÍCIO OLIVEIRA ARAUJO DE SOUZA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0493/2020
Processo 1004872-30.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Ordinária - Eliana Souza dos Anjos - Vistos.
Fls. 161/163: Ciente. Anote-se a concessão de efeito ativo ao Agravo de Instrumento interposto pela requerente. Prossiga-se,
cumprindo-se integralmente os itens 1, 2 e 4 da decisão de fls. 142/143. Oportunamente, tornem od autos conclusos. Int. ADV: LETICIA DA SILVA GUEDES (OAB 273601/SP), ANDRÉ SARAIVA ALVES (OAB 265215/SP), ALEXANDRE FRANCISCO
PAZELLO MAFRA (OAB 307202/SP)
Processo 1011357-17.2018.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Sueli Gomes - Vistos. Antes de deferir
a citação por edital, necessário o esgotamento dos meios disponíveis para tentativa de localização do(s) requerido(s)/
confrontante(s) ainda não citados. Dessa forma, fica desde já deferida, caso requerida, a realização de pesquisas on line via
sistemas disponíveis a este juízo, a fim de localizar os endereços das partes ainda não citadas. Int. - ADV: DANIEL DOMINGUES
IANSON (OAB 164140/SP)
Processo 1011954-83.2018.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Wildemir Wieck - - Maria Isabel Pipa Wieck
- Mitra Diocesana Mogi Cruzes - Vistos. 1. À vista da manifestação de fls. 230/232, que dá conta que a requerida retomou a
posse do imóvel confrontante à área usucapienda, anteriormente ocupada por JOSÉ PINHEIRO DOS SANTOS, proceda-se à
baixa do referido confrontante no cadastro processual do sistema informatizado. 2. Os questionamentos trazidos pelo Município
às fls. 227/228 serão oportunamente dirimidos, quando da realização da perícia técnica. 3. Verifico que o processo não está
devidamente instruído, ausentes documentos indispensáveis ao deslinde da causa. Nestes termos, tragam os requerentes aos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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