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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 7 de outubro de 2020 - Página 2016

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TJSP 07/10/2020 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/10/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 7 de outubro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3143

2016

(OAB 201508/SP), MARINA SILVA REIS (OAB 131769/SP)
Processo 1000766-59.2019.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Providencie a parte requerente o recolhimento
de custas postais na guia FEDTJ - cod. 120-1, valor de R$ 23,55 (POR REQUERIDO/ ENDEREÇO), nos termos do Provimento
CSM n° 2516/2019. - ADV: IVO PEREIRA (OAB 143801/SP), ANDREA CRISTINA SERPE GANHO LOLLI (OAB 355653/SP)
Processo 1000913-51.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Silvia Fernandes Costa - Ezio Sebastião da Costa - Vistos. Cumpra-se o quanto determinado às fls. 69, intimando-se as partes a especificarem provas
no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. Int. - ADV: THAYS GIULIANI FERREIRA (OAB 329123/SP), RAFAEL CORREIA DA
SILVA (OAB 415608/SP)
Processo 1002154-31.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - G.C.A.M. - - L.A.A.C. - S.A.C.S.S.
- Vistos. 1- Autos baixados. Ciência do v. Acórdão (fls. 232/238) que negou provimento ao recurso interposto, cujo trânsito em
julgado foi devidamente certificado às fls. 243. 2- O procedimento de cumprimento de sentença deve ser protocolado, pela parte
vencedora, adequadamente pelo e-saj, via peticionamento intermediário, através da classe 156 - Cumprimento de Sentença,
nos termos do Comunicado CG nº 438/2016 (No portal E-SAJ escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria
“Execução de Sentença” e selecionar a classe, conforme o caso: “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento
Provisório de Sentença” ou “12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”). 3- Não havendo outras pendências,
providencie a baixa definitiva da presente ação no sistema SAJ, arquivando-se os autos com as cautelas de praxe. 4- Intime-se.
- ADV: MARCIA CRISTINA JUNGERS TORQUATO (OAB 125155/SP), ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/
SP)
Processo 1003319-79.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Auxiliadora Paula Ferreira dos Santos BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. 1- Autos baixados. Ciência do v. Acórdão (fls. 169/172) que
negou provimento ao recurso interposto, cujo trânsito em julgado foi devidamente certificado às fls. 174. 2- O procedimento
de cumprimento de sentença deve ser protocolado, pela parte vencedora, adequadamente pelo e-saj, via peticionamento
intermediário, através da classe 156 - Cumprimento de Sentença, nos termos do Comunicado CG nº 438/2016 (No portal E-SAJ
escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe, conforme o
caso: “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 - Cumprimento de Sentença
Contra a Fazenda Pública”). 3- Não havendo outras pendências, providencie a baixa definitiva da presente ação no sistema
SAJ, arquivando-se os autos com as cautelas de praxe. 4- Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP),
HELGA LOPES SANCHEZ (OAB 355025/SP), MARILEY GUEDES LEÃO CAVALIERE (OAB 192473/SP)
Processo 1008759-22.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Sarah Maria da
Conceição - Vistos. 1- Fls. 123/152: ciente. Anote-se a interposição do recurso de agravo de instrumento, ficando mantida a
decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Consoante o deferimento do efeito suspensivo ao recurso, sem
prejuízo de continuar a marcha processual, fica a decisão agravada sobrestada até final resultado do recurso. 2- Em continuidade,
consoante às alegações contidas na peça de defesa, nos termos do artigo 351 do CPC, manifeste-se a parte autora em réplica
no prazo de 15 (quinze) dias. 3- Apresentada a réplica pela parte autora, sem inovações jurídicas (ou certificado o decurso do
prazo), providencie a serventia a intimação das partes, por ato ordinatório, para especificarem as provas que pretendem produzir,
no prazo comum de 05 (cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos para despacho saneador ou julgamento do feito no estado
em que se encontra o processo. Observe-se. 4- Com efeito, havendo apresentação de documentos novos ou inovação jurídica,
em réplica, providencie a serventia a intimação da parte requerida, por ato ordinatório, para se manifestar nos autos, no prazo
de 10 (dez) dias. Atente-se. 5- Observado o contraditório, ou seja, apresentada a manifestação pela parte requerida (“tréplica”),
providencie a serventia a intimação das partes, por ato ordinatório, para especificarem as provas que pretendem produzir, no
prazo comum de 05 (cinco) dias. 6- Após, tornem os autos conclusos para despacho saneador ou julgamento do feito no estado
em que se encontra o processo. Atente-se. Intime-se e cumpra-se. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/
SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/SP)
Processo 1013230-81.2020.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul América Companhia de Seguro
Saúde - Vistos. Nos termos do artigo 321 do CPC, verifica-se que a petição inicial não preenche os requisitos dos artigos 319 e
320 do CPC e deve ser EMENDADA. Vejamos: A petição inicial é assinada pelo Dr. Luiz Felizardo Barroso, que supostamente
recebeu os poderes de representação em juízo, por substabelecimento com reserva de poderes, do Dr. Leonardo de Camargo
Barroso (fls. 13 e 14). Com efeito, observar-se que o referido subscritor do substabelecimento não constas da procuração
outorgada às fls. 09/12. Nesse passo, necessária a regularização da representação processual da parte exequente, nos termos
do art. 76, § 1º, I, do CPC, sob pena de extinção do processo. Para tanto, DEFIRO o prazo de 15 (quinze) dias. Observe-se.
Decorrido o prazo, com ou sem a regularização da representação processual da parte exequente, tornem os autos conclusos
para decisão. Intime-se. - ADV: LUIZ FELIZARDO BARROSO (OAB 369272/SP)
Processo 1018867-81.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Combustíveis e derivados - Elias F da Silva Me - Auto
Posto Amf Ltda - Na pessoa de seu representante legal - Vistos. 1- Autos baixados. Ciência do v. Acórdão (fls. 620/629) que
negou provimento ao recurso interposto, cujo trânsito em julgado foi devidamente certificado às fls. 631. 2- O procedimento
de cumprimento de sentença deve ser protocolado, pela parte vencedora, adequadamente pelo e-saj, via peticionamento
intermediário, através da classe 156 - Cumprimento de Sentença, nos termos do Comunicado CG nº 438/2016 (No portal E-SAJ
escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe, conforme o
caso: “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 - Cumprimento de Sentença
Contra a Fazenda Pública”). 3- Não havendo outras pendências, providencie a baixa definitiva da presente ação no sistema SAJ,
arquivando-se os autos com as cautelas de praxe. 4- Intime-se. - ADV: ELISI MORETTO PINTO (OAB 352165/SP), SANDRA
REGINA COMI (OAB 114522/SP)

1ª Vara da Família e das Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CARMEM DE SOUZA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PRISCILA VIRGINIO DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0707/2020
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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