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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 7 de outubro de 2020 - Página 2224

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TJSP 07/10/2020 - Pág. 2224 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/10/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 7 de outubro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3143

2224

do Comunicado Conjunto Nº 915/2019 que ampliou a utilização do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas
Recolhimentos e Depósitos, deverá o interessado preencher, no prazo de 15 dias, o formulário no qual constarão as opções
escolhidas pela parte para levantamento, mediante acesso ao link (http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.
Docx) e, em seguida, acostá-lo ao processo por meio do peticionamento eletrônico. Ultrapassadas as demais fases da confecção
do mandado de levantamento eletrônico pela serventia, será automaticamente encaminhada a guia ao banco para eventual
levantamento. Observe que com tal procedimento será desnecessário o comparecimento do advogado em balcão para retirada
de qualquer guia. Eventuais inconsistências quanto as informações fornecidas ou serão indicadas pelo banco, tendo as partes
ciência por meio dos presentes autos, ocasião em que será fixado os modos para sua correção. A opção pelo recebimento
diretamente na “boca do caixa” apenas será possível se o valor a ser recebido for inferior a R$ 5.000, 00 (cinco mil reais). - ADV:
LUIZA SEIXAS MENDONÇA (OAB 280955/SP)
Processo 1005199-03.2019.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Maurício José Ferreira
Queiroz - Nomeio em substituição o médico ALEXANDRE AUGUSTO FERREIRA, profissional devidamente habilitado no sistema
CJF. INTIME-SE a pessoa acima indicada para que promova, no prazo de 10 dias, o agendamento do exame pericial. - ADV:
GESLER LEITÃO (OAB 201023/SP)
Processo 1005223-31.2019.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Ilarice Leite Lopes da Silva - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por ILARICE LEITE LOPES DA SILVA
na presente ação que move em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS, com fundamento no artigo 487,
I, do Código de Processo Civil, para condenar este último à concessão em favor da primeira da aposentadoria por tempo de
contribuição, desde a data do requerimento administrativo. As prestações em atraso deverão ser corrigidas pelo IPCA-E, desde
cada vencimento, e acrescidas de juros de mora, a partir da citação, nos termos da Lei nº 11.960/09. Condeno o requerido ao
pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% do valor das prestações vencidas até a sentença. Sem
condenação em custas processuais, por força de lei. P.I.C - ADV: EVELISE SIMONE DE MELO ANDREASSA (OAB 135328/
SP)
Processo 1005230-57.2018.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Camila Aparecida
Cesario Quintino - Nomeio em substituição o médico ALEXANDRE AUGUSTO FERREIRA, profissional devidamente habilitado
no sistema CJF. INTIME-SE a pessoa acima indicada para que promova, no prazo de 10 dias, o agendamento do exame pericial.
- ADV: GESLER LEITÃO (OAB 201023/SP)
Processo 1005295-18.2019.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Maria Aldicleide da
Silva Brito - Nomeio em substituição o médico ALEXANDRE AUGUSTO FERREIRA, profissional devidamente habilitado no
sistema CJF. INTIME-SE a pessoa acima indicada para que promova, no prazo de 10 dias, o agendamento do exame pericial. ADV: GESLER LEITÃO (OAB 201023/SP)
Processo 1005323-83.2019.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Urbana (Art. 48/51) - Cristiane Aparecida Gonçalves
- Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado
na presente ação movida por CRISTIANE APARECIDA GONÇALVES em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
INSS, para condenar o requerido à obrigação de computar, para fins de carência, os períodos em que houve gozo de auxíliodoença (29/09/2004 a 30/06/2006; 28/03/2007 a 05/06/2007 e 03/04/2009 a 20/04/2018), bem como à obrigação de conceder
à requerente a aposentadoria por idade, com fundamento nos artigos 48 e seguintes da Lei nº 8.213/91, a partir da data do
requerimento administrativo (12/08/2019). As prestações vencidas deverão ser corrigidas pelo Índice de Preços ao Consumidor
Amplo Especial (IPCA-E), desde cada vencimento, ao passo que os juros moratórios incidirão a partir da citação, nos moldes
da Lei nº 11.960/09. Em virtude da sucumbência, condeno a Autarquia requerida ao pagamento de honorários advocatícios ao
patrono da parte adversa, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor das prestações vencidas até a sentença (Súmula nº
111 do Superior Tribunal de Justiça). Dispensado o reexame necessário, por força do artigo 496, §3º, inciso I, do Código de
Processo Civil. Sem custas, nos termos do artigo 4º da Lei nº 9.289/96. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV:
ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP)
Processo 1005403-47.2019.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Antonio Jose
de Araujo - 1- Defiro o pedido de gratuidade da justiça, por presumir verdadeira a alegação de insuficiência deduzida pela
parte autora. Anote-se. 2- Deixo de designar audiência de conciliação, por não ser admissível a autocomposição, nos termos
do artigo 334, § 4º, inciso II, do CPC, haja vista que, em relação à parte requerida, enquanto não forem produzidas as provas
indispensáveis à solução da lide, prevalece a indisponibilidade do direito. 3- Cite-se e intime-se o réu para contestar o feito no
prazo de 30 (trinta) dias úteis, advertindo que a ausência de contestação implicará a revelia e a presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial. Atente-se a serventia ao Comunicado Conjunto n° 527/2019, disponibilizado no
Diário de Justiça Eletrônico em 08/05/2019. - ADV: EVELISE SIMONE DE MELO ANDREASSA (OAB 135328/SP)
Processo 1005425-08.2019.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - Jose Cicero Alves dos Santos - Fls. 175/177: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias. - ADV: EVELISE
SIMONE DE MELO ANDREASSA (OAB 135328/SP)
Processo 1005464-05.2019.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Sidnei Gomes de Souza - Fls. 194/202: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: GESLER LEITÃO (OAB
201023/SP)
Processo 1005494-40.2019.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a utilidade
à resolução da lide, em quinze dias, sob pena de preclusão. - ADV: GESLER LEITÃO (OAB 201023/SP)
Processo 1005494-40.2019.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Vanderlei Inácio Moreira - Fls. 184/190: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias. Após, tornem-me conclusos para
deliberação. Int. - ADV: GESLER LEITÃO (OAB 201023/SP)
Processo 1005767-24.2016.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Sebastiao
Evangelista dos Santos - Expeçam-se os alvarás, conforme determinado, observando-se os dados bancários informados. - ADV:
EVELISE SIMONE DE MELO ANDREASSA (OAB 135328/SP)
Processo 1005767-24.2016.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Sebastiao
Evangelista dos Santos - Fls. 262/263: Dê-se ciência aos exequentes. - ADV: EVELISE SIMONE DE MELO ANDREASSA (OAB
135328/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FABIANA GARCIA GARIBALDI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS HUMBERTO LOPES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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