TJSP 07/10/2020 - Pág. 2562 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3143
2562
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO DOMINGUEZ GUIGUET LEAL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOÃO TAVARES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0352/2020
Processo 0007659-14.2020.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer (nº 029768270.2017.8.19.0001 - 11ª Vara de Família) - G.Z.H. - Diante da certidão de fls. retro, devolva-se a presente carta precatória, sem
cumprimento ao r. Juízo deprecante, com as devidas anotações. Intime-se. - ADV: VERA LUCIA MELO DE AZEVEDO (OAB
180542/RJ), JOSILEIDA DA ROCHA PRAXEDES (OAB 132696/RJ)
Processo 0009211-48.2019.8.26.0405 (apensado ao processo 1025217-84.2017.8.26.0405) (processo principal 102521784.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Fixação - S.M.S.O. - O executado foi citado. Assim, aguarde-se o decurso de
prazo para defesa ou pagamento. - ADV: PATRÍCIA DE OLIVEIRA ANTONIO (OAB 218800/SP)
Processo 0011751-35.2020.8.26.0405 (apensado ao processo 1023260-14.2018.8.26.0405) (processo principal 102326014.2018.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - A.C.P.S. - - A.C.C.P.S. - A.V.C.P.S. - - A.C.P.S. - Vistos. Renovo a oportunidade, para que a parte autora cumpra a determinação de fls. 08, em 15 dias,
sob pena de extinção dos autos, nos termos do art. 321 do CPC. Int. Osasco, 29/09/2020. - ADV: ARETA CAMPOS OZORIO
(OAB 412689/SP)
Processo 0012654-70.2020.8.26.0405 (processo principal 1014463-83.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Dissolução - R.G.F.A. - Defiro os benefícios da justiça gratuita ao exequente. Anote-se. Trata-se de cumprimento de obrigação
assumida pela executada no acordo acostado às fls. 26/30, alegando o exequente que a executada deixou de cumprir o acordo
homologado judicialmente, se recusando a permitir as visitas aos filhos Victor e Yasmin (fls. 24/25). Assim, atento ao parecer
ministerial de fls. 69, intime-se a executada, por via postal, para que comprove o cumprimento da obrigação do título judicial
que fixou as visitas do exequente em relação aos filhos menores, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária a ser
imposta em caso de eventual descumprimento. Intime-se. - ADV: POLLYANE PANZARINI LABLIUK (OAB 407399/SP)
Processo 0012889-37.2020.8.26.0405 (apensado ao processo 1003748-74.2020.8.26.0405) (processo principal 100374874.2020.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Regulamentação de Visitas - J.P.P. - Defiro os benefícios da justiça gratuita ao
exequente. Anote-se. Intime-se o executado, por via postal, constando a respectiva senha de acesso ao processo, nos termos
do art. 528, § 8º, c/c art. 523 do CPC para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito sob pena de incidência
de multa de 10% (dez por cento), honorários de advogado de 10% (dez por cento) e imediata expedição de mandado de penhora
e avaliação de bens. Intime-se. - ADV: JOSUÉ PINHEIRO DO PRADO (OAB 202126/SP)
Processo 0012891-07.2020.8.26.0405 (apensado ao processo 1019347-29.2015.8.26.0405) (processo principal 101934729.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Dissolução - K.C.A. - Defiro os benefícios da justiça gratuita à exequente.
Anote-se. Intime-se o executado, por via postal, constando a respectiva senha de acesso ao processo, nos termos do art. 528,
§ 8º, c/c art. 523 do CPC para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito sob pena de incidência de multa de
10% (dez por cento), honorários de advogado de 10% (dez por cento) e imediata expedição de mandado de penhora e avaliação
de bens. Intime-se. - ADV: KELI CRISTINA ALEGRE (OAB 212086/SP)
Processo 0013206-35.2020.8.26.0405 (apensado ao processo 1021234-77.2017.8.26.0405) (processo principal 102123477.2017.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - M.P.S. - Defiro os benefícios
da justiça gratuita à exequente. Anote-se. Considerando a memória de cálculo apresentada no incidente apenso, determino o
aditamento da inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que a exequente traga nova planilha atualizada do débito, excluindo
o período compreendido entre os meses de junho de 2020 e agosto de 2020, ante a repetição lançada no incidente apenso.
Sobrevindo, tornem para deliberações. - ADV: KARLA REIS DA SILVA (OAB 274332/SP)
Processo 0013207-20.2020.8.26.0405 (apensado ao processo 1021234-77.2017.8.26.0405) (processo principal 102123477.2017.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - M.P.S. - Defiro os benefícios
da justiça à exequente. Anote-se. Dá-se à causa o valor de R$ 1.210,21 (um mil duzentos e dez reais e vinte e um centavos),
correspondente ao valor total do débito, nos termos do artigo 292, § 3º do CPC. Intime-se o executado, pelo correio, constando
a respectiva senha de acesso ao processo, nos termos do art. 528, § 7º do CPC, para que no prazo de 03 (três) dias efetue
o pagamento do valor do débito atualizado (fls. 18), e as parcelas que se vencerem no curso do processo, prove que o fez ou
justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de ser-lhe decretada a prisão e ser efetuado o protesto do pronunciamento
judicial. - ADV: KARLA REIS DA SILVA (OAB 274332/SP)
Processo 0013617-78.2020.8.26.0405 (apensado ao processo 1022882-29.2016.8.26.0405) (processo principal 102288229.2016.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.B.S.B. - F.P.B. - Defiro os
benefícios da justiça gratuita ao exequente. Anote-se. No prazo de 15 (quinze) dias, o exequente deverá promover o aditamento
da inicial a fim de apresentar nova planilha atualizada e discriminada do débito, excluindo os honorários advocatícios, eis
que não há previsão legal para tal cobrança, sob o rito do artigo 528, do C.P.C. Sobrevindo, tornem para deliberações. - ADV:
ADRIANO TEIXEIRA DE SOUZA (OAB 353232/SP), CELESTE PRADA DOMINGUEZ (OAB 284401/SP)
Processo 0013630-77.2020.8.26.0405 (apensado ao processo 1018953-56.2014.8.26.0405) (processo principal 101895356.2014.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reconhecimento / Dissolução - L.M.R.A.
- Defiro os benefícios da justiça gratuita à exequente. Anote-se. No prazo de 15 (quinze) dias, a exequente deverá promover o
aditamento da inicial a fim de esclarecer se o endereço do executado é comum ao seu, conforme indicado na inicial. Em igual
prazo, deverá justificar e fundamentar o pedido de expedição de ofício para bloqueio de ativos financeiros do executado via
sistema Bacenjud, uma vez que pleiteia a intimação do executado sob o rito da prisão (fls. 03, item “d”). Sobrevindo, tornem para
deliberações. - ADV: MÁRCIA MARIA VASCONCELOS ANGELO (OAB 207206/SP)
Processo 0013631-62.2020.8.26.0405 (apensado ao processo 1018953-56.2014.8.26.0405) (processo principal 101895356.2014.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reconhecimento / Dissolução - L.M.R.A.
- Defiro os benefícios da justiça gratuita à exequente. Anote-se. No prazo de 15 (quinze) dias, a exequente deverá promover o
aditamento da inicial a fim de esclarecer se o endereço do executado é comum ao seu, conforme indicado na inicial. Sobrevindo,
tornem para deliberações. - ADV: MÁRCIA MARIA VASCONCELOS ANGELO (OAB 207206/SP)
Processo 0013686-13.2020.8.26.0405 (processo principal 0003715-58.2007.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Fixação - M.D.R. - Defiro os benefícios da justiça gratuita à exequente. Anote-se. Intime-se o executado, pelo correio, constando
a respectiva senha de acesso ao processo, nos termos do art. 528, § 7º do CPC, para que no prazo de 03 (três) dias efetue
o pagamento do valor do débito (fls.18), e as parcelas que se vencerem no curso do processo, prove que o fez ou justifique a
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