TJSP 07/10/2020 - Pág. 3000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3143
3000
Processo 0006810-95.2019.8.26.0625 (apensado ao processo 1003956-19.2016.8.26.0625) (processo principal 100395619.2016.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Cooperativo de Credito de Livre Admissão
Vanguarda da Região das Cataratas do Iguaçu e do Vale do Paraiba - Sicredi - Daniela Veroneze de Moraes Marostiga - Juiz(a)
de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de Oliveira Vistos. I Fls.121/122: Concedo o prazo suplementar de 30 (trinta) dias
para a comprovação do protocolo do ofício. II Int. - ADV: DANIELA VERONEZE DE MORAES MAROSTIGA (OAB 227789/SP),
ARTHUR MAURICIO SOLIVA SORIA (OAB 229003/SP)
Processo 0007040-06.2020.8.26.0625 (apensado ao processo 1001378-44.2020.8.26.0625) (processo principal 100137844.2020.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Rodrigo Rodrigues dos Santos - CLARO
S/A - Encaminhei intimação à parte interessada no levantamento, por seu advogado, de que o MLE Mandado de Levantamento
Eletrônico (de nº 20201005120515064302), no valor de R$6.104,67, beneficiário Helena Marques de Castro e Coelho, será
expedido e terá seus trâmites regulamentares até a assinatura pela MMª Juíza de Direito no prazo previsto de 05(cinco) dias,
quando a ordem então será enviada à agência bancária depositária para o pagamento/crédito na forma indicada no formulário
preenchido pelo(a) advogado(a) e juntado aos autos, estando o valor depositado na conta judicial n°1300116434434. Nada
Mais. - ADV: HELENA MARQUES DE CASTRO E COELHO (OAB 422370/SP), JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL
(OAB 146752/SP)
Processo 0007118-97.2020.8.26.0625 (apensado ao processo 1004194-96.2020.8.26.0625) (processo principal 100419496.2020.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Comercial Tuan Materiais para Construção
Ltda - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de Oliveira Vistos. I Diante da planilha em aparente regularidade (art.
524, CPC),CONCEDO à parteagora devedorao prazo de 15 (quinze) dias para satisfazer voluntariamente a(s)obrigação(ões)
que lhe foi(ram) imposta(s)no julgado, segundo o valor apontado pela parte credora no importe de R$ 32.787,61. I.1 A intimação
deverá ser pessoal, tratando-se aqui de parte sem advogado constituído nos autos, a incidir o disposto no art. 513, §2º, inc. II, do
CPC (mesmo para os casos de revelia, quando configurada). Expeça-se o necessário, se em termos. I.2 Fica advertida a parte
devedora de que: (1) em caso de não pagamento, haverá inclusão da multa de 10% e de honorários advocatícios também de
10% para a nova fase, com início de execução (medidas constritivas); (2) poderá, nos 15 (quinze) dias seguintes ao do decurso
do prazo para satisfação voluntária, independentemente de nova intimação ou de penhora, oferecer impugnação, observado o
disposto no art. 525, §1º, CPC. II Int. - ADV: ANDRÉA MARA LIMA PATTO SOARES (OAB 172772/SP)
Processo 0007118-97.2020.8.26.0625 (apensado ao processo 1004194-96.2020.8.26.0625) (processo principal 100419496.2020.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Comercial Tuan Materiais para Construção
Ltda - Para expedição de Carta Postal, INTIMAR a parte exequente para que providencie o recolhimento de R$23,55 - Guia
FDTJ - cód.120-1. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Nada Mais. - ADV: ANDRÉA MARA LIMA PATTO SOARES
(OAB 172772/SP)
Processo 0007336-28.2020.8.26.0625 (apensado ao processo 1001900-71.2020.8.26.0625) (processo principal 100190071.2020.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios - Alex Sandro Rodrigues Oliveira - - Flavia Macena
Tavares - - Sharlene Monte Mor Bastos - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de Oliveira Vistos. I Diante da
planilha em aparente regularidade (art. 524, CPC),CONCEDO à parteagora devedorao prazo de 15 (quinze) dias para satisfazer
voluntariamente a(s)obrigação(ões) que lhe foi(ram) imposta(s)no julgado, segundo o valor apontado pela parte credora no
importe de R$ 9.869,02. I.1 A intimação deverá ser pessoal, tratando-se aqui de parte sem advogado constituído nos autos,
a incidir o disposto no art. 513, §2º, inc. II, do CPC (mesmo para os casos de revelia, quando configurada). Expeça-se o
necessário, se em termos. I.2 Fica advertida a parte devedora de que: (1) em caso de não pagamento, haverá inclusão da
multa de 10% e de honorários advocatícios também de 10% para a nova fase, com início de execução (medidas constritivas);
(2) poderá, nos 15 (quinze) dias seguintes ao do decurso do prazo para satisfação voluntária, independentemente de nova
intimação ou de penhora, oferecer impugnação, observado o disposto no art. 525, §1º, CPC. II Int. - ADV: FLAVIA MACENA
TAVARES (OAB 268929/SP), SHARLENE MONTE MOR BASTOS (OAB 356844/SP)
Processo 0007336-28.2020.8.26.0625 (apensado ao processo 1001900-71.2020.8.26.0625) (processo principal 100190071.2020.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios - Alex Sandro Rodrigues Oliveira - - Flavia Macena
Tavares - - Sharlene Monte Mor Bastos - Para expedição de Carta Postal, INTIMAR a parte exequente para que providencie
o recolhimento de R$23,55 - Guia FDTJ - cód.120-1. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Nada Mais. - ADV:
FLAVIA MACENA TAVARES (OAB 268929/SP), SHARLENE MONTE MOR BASTOS (OAB 356844/SP)
Processo 0007337-13.2020.8.26.0625 (apensado ao processo 1001402-72.2020.8.26.0625) (processo principal 100140272.2020.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Zurich Santander Brasil Seguros S.a. - EDP
São Paulo Distribuição de Energia S.A - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de Oliveira Vistos. I Diante da
planilha em aparente regularidade (art. 524, CPC), INTIME-SE a parte agora devedora, por intermédio de seu advogado, de que
terá o prazo de 15 (quinze) dias para satisfazer voluntariamente a(s) obrigação(ões) pecuniária(s) que lhe foi(ram) imposta(s)
no julgado no importe de R$ 379,24. Fica advertida de que: (1) em caso de não pagamento, haverá inclusão da multa de 10%
e de honorários advocatícios também de 10% para a nova fase, com início de execução (medidas constritivas); (2) poderá, nos
15 (quinze) dias seguintes ao do decurso do prazo para satisfação voluntária, independentemente de nova intimação ou de
penhora, oferecer impugnação, observado o disposto no art. 525, §1º, CPC. II Int. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO
(OAB 186458/SP), FÁBIO INTASQUI (OAB 350953/SP)
Processo 0007391-76.2020.8.26.0625 (apensado ao processo 1018329-89.2015.8.26.0625) (processo principal 101832989.2015.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Ana Paula de Moura Pombo - Portal do
Cataguá Sociedade Incorporadora Ltda e outro - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de Oliveira Vistos. I Diante
da planilha em aparente regularidade (art. 524, CPC), INTIME-SE a parte agora devedora, por intermédio de seu advogado,
de que terá o prazo de 15 (quinze) dias para satisfazer voluntariamente a(s) obrigação(ões) pecuniária(s) que lhe foi(ram)
imposta(s) no julgado (fls. 3/4). Fica advertida de que: (1) em caso de não pagamento, haverá inclusão da multa de 10% e de
honorários advocatícios também de 10% para a nova fase, com início de execução (medidas constritivas); (2) poderá, nos 15
(quinze) dias seguintes ao do decurso do prazo para satisfação voluntária, independentemente de nova intimação ou de penhora,
oferecer impugnação, observado o disposto no art. 525, §1º, CPC. II Int. - ADV: JOSMARA SECOMANDI GOULART (OAB
124939/SP), FERNANDO VIEZZI VERA (OAB 135851/SP), AIRES VIGO (OAB 84934/SP), FERNANDO ANTONIO FERREIRA
DE ALVARENGA (OAB 265311/SP), SOCIEDADE AIRES VIGO - ADVOGADOS (OAB 3293/SP)
Processo 0007392-61.2020.8.26.0625 (apensado ao processo 1002216-84.2020.8.26.0625) (processo principal 100221684.2020.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Fundação Rede Ferroviária de Seguridade
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Empreendimentos e Participações Ltda. - - Espólio de Vera de Barros Tolle - - A D Shopping Agência de Desenvolvimento de
Shopping Centers S/c Ltda - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de Oliveira Vistos. I Diante da planilha em aparente
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