TJSP 07/10/2020 - Pág. 3002 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3143
3002
em até seis (06) parcelas iguais mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. Caso deixe de pagar alguma
dessas parcelas, incidirá multa de dez por cento (10%) sobre o saldo devedor. Caso queira(m) defender-se, opor-se à execução,
o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão), independentemente de penhora, também no prazo de quinze (15) dias úteis, apresentar
embargos à execução, necessariamente por meio de advogado. O prazo de quinze dias úteis, para pedir parcelamento ou para
oposição de embargos à execução, terá início segundo as regras do art. 231 do Código de Processo Civil (CPC), ou seja: a) se
a citação for feita pelo correio, o prazo começa da data da juntada aos autos do aviso de recebimento; b) se a citação for feita
por oficial de justiça, o prazo começa da juntada aos autos do mandado cumprido; c) se for citação eletrônica, conta-se o prazo
do dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou ao término do prazo de dez dias para essa consulta. Autorizo, ainda, que
cópia deste despacho, seja impressa e encaminhada pelo advogado da parte exequente, sirva como certidão para os fins do art.
828 do CPC, ou seja, para averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora
o arresto, observando-se o número da execução, qualificação das partes e valor da execução acima indicados. As eventuais
averbações que venham a ser realizadas deverão ser comunicadas a este juízo pela parte exequente no prazo de dez dias
de sua concretização, observando as demais disposições dos parágrafos desse art. 828, sendo que o valor da causa o supra
mencionado. Ficam as partes cientificadas de que, em caso de mudança de endereço residencial ou profissional, ainda que em
caráter temporário, o fato deverá ser comunicado ao Juízo da 1ª Vara Cível Fórum local, sob pena de se presumirem válidas as
intimações encaminhadas ao endereço anterior. Int. - ADV: MARCELO GONÇALVES ROSA (OAB 171728/SP)
Processo 1006948-82.2019.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Parque Piazza Bellini - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado pelas partes às fls. 178/181, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art.487, III b, do CPC. HOMOLOGO, ainda, a renúncia ao prazo recursal. Defiro
a suspensão dos autos até o integral cumprimento da obrigação, nos termos do art. 922 do CPC, até 20/02/2021, quando está
previsto o pagamento da ultima parcela. Incumbe ao Credor informar o juízo quanto à quitação da avença, no prazo de dez dias
após a última parcela. Intimem-se os executados a recolherem as custas finais do processo, no valor de R$138,05 (cento e trinta
e oito reais e cinco centavos), na guia DARE código 230-6, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição da Dívida
Ativa do Estado. No silêncio, presumir-se-á cumprido o acordo. P.I. - ADV: LEANDRO HENRIQUE BOSSONARIO (OAB 293836/
SP)
Processo 1008711-84.2020.8.26.0451 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Mecânica Brule Indústria e Comércio Ltda.
- Vistos. Fls. 65/68: Reporto-me ao primeiro parágrafo do despacho de fl. 53. Int. - ADV: SIMOES ANTONIO TREVISAN (OAB
74433/SP)
Processo 1008969-94.2020.8.26.0451 (apensado ao processo 1008315-10.2020.8.26.0451) - Protesto - Ato / Negócio
Jurídico - N.P.I.C.P. - Vistos. Assim como este Juízo se pronunciou nos autos do processo em apenso, no qual constam as
mesmas partes e os mesmos pedidos, embora os títulos sejam diversos, neste processo também deverá haver o mesmo
pronunciamento. Indefiro o pedido de tutela antecipada. Com efeito, a requerente não nega o relacionamento comercial com
os requeridos. Ademais, não existe noticia de tentativa de composição entre as partes. Desta forma, tenho não ser o caso
do deferimento da liminar almejada. Neste sentido : 2226621-60.2016.8.26.0000- Agravo de Instrumento - Relator(a):Walter
Barone- Comarca:Pederneiras - Órgão julgador:24ª Câmara de Direito Privado - Data do julgamento:20/01/2017 - Data de
registro:20/01/2017 - Ementa:AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDFEFERIMENTO DATUTELAANTECIPADA. Negativação.
Irresignação do autor. Descabimento. Documentos que instruem a inicial são insuficientes para conferir plausibilidade ao
argumento da parte autora. Necessidade do contraditório para análise das alegações das partes. Decisão mantida. Recurso não
provido. A autora recolheu custas para citação por oficial de justiça, no entanto, as rés possuem domicílio em outros Foro, fora
da competência deste Juízo. Recolham-se as custas para citação postal. Após, citem-se, com as advertências legais. Int. - ADV:
ALESSANDRA BORIN CORRÊA SCIAMANA (OAB 181520/SP), ALEXANDRE RAMALHO FERREIRA (OAB 128507/SP)
Processo 1009067-89.2014.8.26.0451 - Recuperação Judicial - Recuperação judicial e Falência - VOAL LOGISTICA LTDA.
- BANCO SAFRA S/A E BANCO . SAFRA S/A e outros - Nelson Garey - Banco Bradesco S.A. - - Itaú Unibanco S/A - - C C
N I Comercio de Combustiveis Nova Iguacu Ltda - - Proseg Serviços Ltda - - Banco Volvo (Brasil) S A - - PREFEITURA DO
MUNICIPIO DE PIRACICABA - - MOVESA MOTORES E VEICULOS DO NORDESTE LTDA - - Lahuman Indústria e Comércio
de Plásticos Ltda - - Osmir Donizeti Quartarolo EPP - - Auto Sueco São Paulo - Concessionária de Veículos Ltda - - Banco do
Brasil S/A - - Finaceira Alfa S/A. Crédito Financiamento e Investimento - - BANCO MERCEDES BENS DO BRASIL S/A - - Banco
Santander (Brasil) S/A - - Air Liquide Brasil Ltda - - Sk Automotive Sa Distribuidora de Autopeças e outros - José Maria Manoel
- Marcos Oliveira Cardoso - - Roney dos Santos Gomes - - Sergio Luis de Oliveira - - Marcos Fernando Pasquini - - Marcelino
Gomes da Silva - - Davi de Jesus Bozi - - Quinta Rodas Maquinas e Veiculos Ltda e outros - Marcelo Chieus Zocca - Marcos
Oliveira Cardoso - - Roney dos Santos Gomes - - Sergio Luis de Oliveira - - Marcelino Gomes da Silva - - Ailton Pereira - Alexandre Rafael de Oliveira - - Arcelormittal Brasil S/A - - Murilo Soledade Camatari e outros - Jair Donizetti Zotelli - LUIS
ANTONIO RODRIGUES - Vistos. Dê-se vista ao representante do Ministério Público para apresentação do seu parecer. Após,
conclusos para decisão. Int. - ADV: FERRARI & LISTA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 33299/SP), ROMOALDO JOSE
OLIVEIRA DA SILVA (OAB 11666/PA), FERNANDO ANTONIO FONTANETTI (OAB 21057/SP), VANESSA BONTORIN CAMARA
OLIVEIRA (OAB 163106/SP), ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP), THAIS DE MELLO LACROUX
(OAB 183762/SP), SAMUEL BAETA PÓPOLI (OAB 209383/SP), EDILSON JOSÉ MAZON (OAB 161112/SP), ALEXANDRE
BORGES LEITE (OAB 213111/SP), DIONISIO KALVON (OAB 22663/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/
SP), GIOVANA HELENA STELLA (OAB 231923/SP), ANDRÉ GUSTAVO MARTINS MIELLI (OAB 241468/SP), FILIPE BONTORIN
CAMARA (OAB 243221/SP), MARCELO STOLF SIMOES (OAB 131270/SP), SERGIO ESPAZIANI (OAB 102564/SP), HELDER
MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), MARIA CRISTINA BONTORIN (OAB 117003/SP), LETICIA BRESSAN (OAB 126253/
SP), MARCIO KERCHES DE MENEZES (OAB 149899/SP), DANIELE GELEILETE CAMOLESI (OAB 137818/SP), VLAUDEMIR
APARECIDO BORTOLIN (OAB 137836/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), STEPHANO DE
LIMA ROCCO E MONTEIRO SURIAN (OAB 144884/SP), JOAO BATISTA ROQUE JUNIOR (OAB 147379/SP), ANDERSON
ALVES DE MELO (OAB 422078/SP), CAROLINE BARBOSA FERNANDES (OAB 309616/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB
257198/SP), JULIANA SPAZZIANI PENNACHIONI GALLO (OAB 270945/SP), ANA ROSA LISTA FERRARI (OAB 297056/SP),
MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), PAULO KATSUMI FUGI (OAB 92003/SP), BRUNO STEFANO DE
OLIVEIRA CANHETE (OAB 310997/SP), CAROLINA DINIZ PAES (OAB 312604/SP), NATHALIA KOWALSKI FONTANA (OAB
44056/PR), ALEXANDRE OMETTO FURLAN SILVA (OAB 359785/SP), JAYME BROWN DA MAIA PHITON (OAB 8406/BA),
WILLIAM HENRIQUE MALMEGRIM GAREY (OAB 243330/SP), JOSE MARTINS DE LARA (OAB 52967/SP), WINSTON SEBE
(OAB 27510/SP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP), JOAO ELIAS DE TOLEDO (OAB 37212/SP), NELSON
GAREY (OAB 44456/SP), BEATRIZ HELENA DOS SANTOS (OAB 87192/SP), JOEL ROQUE MARINHEIRO (OAB 54830/SP),
JURACI INES CHIARINI VICENTE (OAB 59561/SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP), CLAUDEMIR
COLUCCI (OAB 74968/SP)
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