TJSP 07/10/2020 - Pág. 897 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3143
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Processo 0002503-96.2020.8.26.0291 (processo principal 1006847-11.2017.8.26.0291) - Cumprimento de sentença Pagamento com Sub-rogação - Cosmo Sociedade de Advogados - J.e. Sostena -me - - Waldemir Aparecido Augusto Júnior - Waldenice Aparecida Augusto Sostena - Vistos. Indefiro, por ora, o pedido de fls.51/52, eis que sequer houve o esgotamento de
pesquisa de bens dos executados pelos sistemas de praxe. Assim, intime-se o exequente para manifestação em prosseguimento
no prazo de 10 (dez) dias. Após, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: JOÃO GUSTAVO MANIGLIA COSMO (OAB 252140/SP),
CELSO TIAGO PASCHOALIN (OAB 202790/SP)
Processo 0002997-58.2020.8.26.0291 (processo principal 1001115-44.2020.8.26.0291) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Thiago Ramos Pereira - - Rafael Prudente Carvalho Silva Fundo de Investimento Em Direito Creditorios Multisegmentos Ipanema Vi - Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 523 do
CPC, recebo o pedido de cumprimento provisório de sentença para cobrança de verba sucumbencial fixada em segundo grau.
Observe-se que, nos termos do artigo 520 do CPC, “I corre por iniciativa e responsabilidade do exequente, que se obriga, se a
sentença for reformada, a reparar os danos que o executado haja sofrido; II fica sem efeito, sobrevindo decisão que modifique
ou anule a sentença objeto da execução, restituindo-se as partes ao estado anterior e liquidando-se eventuais prejuízos nos
mesmos autos; III se a sentença objeto de cumprimento provisório for modificada ou anulada apenas em parte, somente nesta
ficará sem efeito a execução; e IV o levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem transferência de
posse ou alienação de propriedade ou de outro direito real, ou dos quais possa resultar grave dano ao executado, dependem
de caução suficiente e idônea, arbitrada de plano pelo juiz e prestada nos próprios autos”. Na forma do artigo 513 §2º, intimese o executado pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze)
dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a
parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de
15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento
e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto
aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º,
inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da
decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer
diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no
art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: THIAGO RAMOS PEREIRA (OAB 274747/SP), CAUÊ TAUAN DE
SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 0003144-55.2018.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Vida Nova I - Natália Cristina Perassolli - Caixa Econômica Federal - CEF - Vistos. Defiro a gratuidade de justiça à requerida.
Anote-se e cadastre-se. Intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre a proposta de acordo de fls.252 no prazo de
10 (dez) dias. Após, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: ANDRE VIESI MASSOLI (OAB 345706/SP), ALESSANDRA LUCIA
FLORIANO DE SOUZA (OAB 259357/SP), LEILA LIZ MENANI (OAB 171477/SP), LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI (OAB
190704/SP), JULIANE RODOLPHO FRADE GOMES (OAB 229087/SP), FRANCISCO HITIRO FUGIKURA (OAB 116384/SP),
HENRIQUE CHAGAS (OAB 113107/SP)
Processo 0006411-35.2018.8.26.0291 (processo principal 0003027-74.2012.8.26.0291) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Alessandro Morete - Viação Piracema de Transportes Ltda - - Seguradora Nobre Seguros
- Vistos. Para análise do pedido de fls.558/559, intime-se o exequente para que em 10 (dez) dias junte planilha de débitos
atualizada. Após, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: SERGIO APARECIDO CAMPI (OAB 28789/SP), LUCIA MARIA LEBRE
(OAB 40853/SP), MARCELO ANTONIO SANGLADE MARCHIORI (OAB 175146/SP), MARIA EMILIA GONÇALVES DE RUEDA
(OAB 23748/PE)
Processo 0006692-54.2019.8.26.0291 (processo principal 1004187-78.2016.8.26.0291) - Cumprimento de sentença Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa dos Plantadores de Cana do Oeste do Estado de São Paulo - Copercana Valdete Pereira de Assis - Vistos. Inicialmente, aguarde-se pela manifestação da executada quanto ao resultado da pesquisa
Renajud (fls.76). Sem prejuízo, considerando a pretensão da autora, realize-se a pesquisa junto aos sistemas INFOJUD. Com
os resultados, intime-se para conhecimento, requerendo o que de direito. Nos termos do Provimento 21/2018 do CG, que
alterou o Art. 1.263, das NSCGJ, “as informações relacionadas à consulta de endereço ou à situação econômico-financeira das
partes, obtidas por meio do Infojud ou outro meio similar serão juntadas aos autos. Parágrafo único. Tratando-se de informações
econômico-financeiras (declaração de imposto de renda), e após a juntada, o feito passará a tramitar sob segredo de justiça,
a fim de preservar o sigilo. As partes também serão responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo”. Intimem-se. - ADV:
GUSTAVO MORO (OAB 279981/SP), FERNANDO FELICIO PIANTA (OAB 250750/SP), OSCAR LUIS BISSON (OAB 90786/SP),
BISSON, BORTOLOTI E MORENO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP), PATRICIA TALITA DONADON RODRIGUES
(OAB 311908/SP)
Processo 0006704-39.2017.8.26.0291 (processo principal 0000820-20.2003.8.26.0291) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Juliana Ometto Rodrigues Benaglia - Associação Jaboticabalense de Educação e Cultura
- Vistos. Fls.631: Assiste razão a exequente. Assim anote-se e cadastre-se no sistema informatizado a gratuidade de justiça
concedida. Após, cumpra-se a pesquisa já deferida, observando-se a gratuidade. Intimem-se. - ADV: CAETANO CAVICCHIOLI
JUNIOR (OAB 121310/SP), MAURÍCIO SURIANO (OAB 190293/SP), DENILTON GUBOLIN DE SALLES (OAB 82588/SP),
IVANA CHRISTINA COMINATO (OAB 140372/SP), FELIPE BARBI SCAVAZZINI (OAB 314496/SP)
Processo 0007361-78.2017.8.26.0291 (processo principal 3000870-43.2013.8.26.0291) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Alessandro Aparecido da Silva Sistemas de
Segurança - ME - Vertec - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do novo CPC,
preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: “Em cumprimento a determinação judicial de
fls. 134/135, procedi a pesquisas nos seguintes sistemas: 1) SISBAJUD, no qual não foram localizados valores para bloqueio
em contas/aplicações financeiras em nome da parte executada; 2) RENAJUD, no qual não foram localizados veículos em nome
da parte executada; e, 3) INFOJUD, no qual, realizada a pesquisa nos 2 (dois) últimos anos-base, não consta a entrega de
declarações de Imposto de Renda em nome da parte executada. Manifestem-se os interessados.”. Nada Mais. Jaboticabal, 05
de outubro de 2020. Eu, Rogério Fogaça de Freitas, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: LETICIA CASSIANO (OAB 253666/
SP), ADILSON NERI PEREIRA (OAB 244484/SP)
Processo 0007428-09.2018.8.26.0291 (processo principal 1005542-89.2017.8.26.0291) - Cumprimento de sentença
- Contratos Bancários - B. - S.J.M. - - M.R.F. - - H.A.S.F. - H.M.A.C.G. - - C.E.F. - M.S.S.S. - Vistos. Fls.417: Aguarde-se
o julgamento do agravo interposto (nº 2229745-12.2020.8.26.0000) pela terceira interessada Maria Suzanilda nos autos dos
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