TJSP 08/10/2020 - Pág. 1063 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3144
1063
DEPRE, nos termos do Provimento CSM nº 894/04, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para redistribuição do feito
ao Setor de Execuções contra a Fazenda Pública, com as atualizações de estilo. Int. - ADV: JANE TEREZINHA DE CARVALHO
GOMES (OAB 138357/SP), NELSON GARCIA TITOS (OAB 72625/SP)
Processo 0020866-74.2017.8.26.0053/27 - Precatório - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ariovaldo Falasco - VISTOS.
Defiro a expedição do ofício requisitório conforme a natureza do crédito, certificando-se nos autos físicos que o presente foi
expedido digitalmente. Após a notícia de inclusão do precatório na ordem cronológica pelo DEPRE, nos termos do Provimento
CSM nº 894/04, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para redistribuição do feito ao Setor de Execuções contra a
Fazenda Pública, com as atualizações de estilo. Int. - ADV: NELSON GARCIA TITOS (OAB 72625/SP), JANE TEREZINHA DE
CARVALHO GOMES (OAB 138357/SP)
Processo 0022917-87.2019.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos /
VPNI - Leontino Marques Garcia - SPPREV - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - VISTOS. Defiro a expedição do ofício requisitório de
pequeno valor, certificando-se que o presente foi expedido digitalmente. Expeça-se o ofício requisitório. O Ofício Requisitório
RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor,
nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação. Após, expeça-se ofício de extinção
e arquive-se. Int. - ADV: REINALDO PASSOS DE ALMEIDA (OAB 108481/SP), CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE
(OAB 163569/SP)
Processo 0022917-87.2019.8.26.0053/05 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos
/ VPNI - Pedro Pereira da Silva - VISTOS. Defiro a expedição do ofício requisitório de pequeno valor, certificando-se que o
presente foi expedido digitalmente. Expeça-se o ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente
à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto
1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação. Após, expeça-se ofício de extinção e arquive-se. Int. - ADV: REINALDO
PASSOS DE ALMEIDA (OAB 108481/SP), CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP)
Processo 0022917-87.2019.8.26.0053/06 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos
/ VPNI - Carlos Alberto da Silva - VISTOS. Defiro a expedição do ofício requisitório de pequeno valor, certificando-se que o
presente foi expedido digitalmente. Expeça-se o ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente
à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto
1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação. Após, expeça-se ofício de extinção e arquive-se. Int. - ADV: CLELIA
CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP), REINALDO PASSOS DE ALMEIDA (OAB 108481/SP)
Processo 0022917-87.2019.8.26.0053/08 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos
/ VPNI - Leontino Marques Garcia - VISTOS. Defiro a expedição do ofício requisitório de pequeno valor, certificando-se que o
presente foi expedido digitalmente. Expeça-se o ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente
à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto
1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação. Após, expeça-se ofício de extinção e arquive-se. Int. - ADV: CLELIA
CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP), REINALDO PASSOS DE ALMEIDA (OAB 108481/SP)
Processo 0022917-87.2019.8.26.0053/09 - Precatório - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Jose Antonio
Recchia - VISTOS. Defiro a expedição do ofício requisitório conforme a natureza do crédito, certificando-se nos autos físicos
que o presente foi expedido digitalmente. Após a notícia de inclusão do precatório na ordem cronológica pelo DEPRE, nos
termos do Provimento CSM nº 894/04, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para redistribuição do feito ao Setor
de Execuções contra a Fazenda Pública, com as atualizações de estilo. Int. - ADV: REINALDO PASSOS DE ALMEIDA (OAB
108481/SP), CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP)
Processo 0022917-87.2019.8.26.0053/10 - Precatório - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Sebastião
Lacerda Pires - VISTOS. Defiro a expedição do ofício requisitório conforme a natureza do crédito, certificando-se nos autos
físicos que o presente foi expedido digitalmente. Após a notícia de inclusão do precatório na ordem cronológica pelo DEPRE,
nos termos do Provimento CSM nº 894/04, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para redistribuição do feito ao Setor
de Execuções contra a Fazenda Pública, com as atualizações de estilo. Int. - ADV: CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE
(OAB 163569/SP), REINALDO PASSOS DE ALMEIDA (OAB 108481/SP)
Processo 0022917-87.2019.8.26.0053/11 - Precatório - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - José Francisco
Guesse - VISTOS. Defiro a expedição do ofício requisitório conforme a natureza do crédito, certificando-se nos autos físicos que
o presente foi expedido digitalmente. Após a notícia de inclusão do precatório na ordem cronológica pelo DEPRE, nos termos do
Provimento CSM nº 894/04, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para redistribuição do feito ao Setor de Execuções
contra a Fazenda Pública, com as atualizações de estilo. Int. - ADV: REINALDO PASSOS DE ALMEIDA (OAB 108481/SP),
CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP)
Processo 0022917-87.2019.8.26.0053/12 - Precatório - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Jose Silva
Santos - VISTOS. Defiro a expedição do ofício requisitório conforme a natureza do crédito, certificando-se nos autos físicos que
o presente foi expedido digitalmente. Após a notícia de inclusão do precatório na ordem cronológica pelo DEPRE, nos termos do
Provimento CSM nº 894/04, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para redistribuição do feito ao Setor de Execuções
contra a Fazenda Pública, com as atualizações de estilo. Int. - ADV: CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/
SP), REINALDO PASSOS DE ALMEIDA (OAB 108481/SP)
Processo 0022917-87.2019.8.26.0053/13 - Precatório - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - José Araujo
Vieira - VISTOS. Defiro a expedição do ofício requisitório conforme a natureza do crédito, certificando-se nos autos físicos que o
presente foi expedido digitalmente. Após a notícia de inclusão do precatório na ordem cronológica pelo DEPRE, nos termos do
Provimento CSM nº 894/04, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para redistribuição do feito ao Setor de Execuções
contra a Fazenda Pública, com as atualizações de estilo. Int. - ADV: REINALDO PASSOS DE ALMEIDA (OAB 108481/SP),
CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP)
Processo 0022917-87.2019.8.26.0053/14 - Precatório - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Antonio
Sequini - VISTOS. Defiro a expedição do ofício requisitório conforme a natureza do crédito, certificando-se nos autos físicos que
o presente foi expedido digitalmente. Após a notícia de inclusão do precatório na ordem cronológica pelo DEPRE, nos termos do
Provimento CSM nº 894/04, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para redistribuição do feito ao Setor de Execuções
contra a Fazenda Pública, com as atualizações de estilo. Int. - ADV: REINALDO PASSOS DE ALMEIDA (OAB 108481/SP),
CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP)
Processo 0022917-87.2019.8.26.0053/15 - Precatório - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Claudio
Ribeiro Salvador - VISTOS. Defiro a expedição do ofício requisitório conforme a natureza do crédito, certificando-se nos autos
físicos que o presente foi expedido digitalmente. Após a notícia de inclusão do precatório na ordem cronológica pelo DEPRE,
nos termos do Provimento CSM nº 894/04, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para redistribuição do feito ao Setor
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