TJSP 08/10/2020 - Pág. 1208 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3144
1208
dias. Intimem-se - ADV: ANDREA MARIA COELHO BAZZO (OAB 149346/SP), MAURICIO IMIL ESPER (OAB 44435/SP)
Processo 1009378-03.2020.8.26.0344 - Interdito Proibitório - Esbulho / Turbação / Ameaça - Gustavo Alves - - Tauana de
Souza Alves - - Jose Carlos Braga Pereira - - Vilma Santos Pereira - Silvana Braga Pereira - Vistos. Especifiquem as partes,
no prazo de cinco dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob a pena de
indeferimento. Int. - ADV: PATRICIA DE SOUZA SANTOS (OAB 399861/SP), MARTA SUELY MARTINS DA SILVA (OAB 138810/
SP), VANESSA PEREIRA MENEZES (OAB 426430/SP), MICHELE CHRISTINA MARTINS DA SILVA (OAB 436912/SP)
Processo 1009802-45.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Marcio Luciano
Ferreira Barbosa - BANCO PAN S.A. - Vistos. Especifiquem as partes, no prazo de cinco dias, as provas que efetivamente
pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob a pena de indeferimento. Int. - ADV: CRISTIANE BELINATI
GARCIA LOPES (OAB 278281/SP), RONALDO APARECIDO DA COSTA (OAB 398605/SP)
Processo 1010088-23.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jair Rossato - Banco Ficsa S/A Vistos. As partes estão bem representadas e estão presentes os pressupostos processuais e condições da ação. A controvérsia
fática pende sobre a autenticidade do contrato (assinatura) e o ônus da prova é da parte que produziu o documento (art. 429,
II, do CPC). Como prova hábil ao deslinde da questão de fato controvertida, determino a produção de prova pericial, nomeando
André Palácio Alves para realização do trabalho, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de
compromisso. Intime-se o expert para apresentação da estimativa de seus honorários em 05 (cinco) dias. Faculto às partes a
indicação de assistentes técnicos e quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: JOSÉ FRANCISCO LINO DOS SANTOS
(OAB 167743/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1010141-04.2020.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Parque Meridien Marcio Antonio Rossini e outro - Antes da homologação do acordo, deve a executada regularizar sua representação, juntando
procuração nos autos. Int... - ADV: AURELIO CARLOS FERNANDES (OAB 208616/SP), FRANCISCO ROBSON RODRIGUES
DA SILVA (OAB 346956/SP)
Processo 1010842-67.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
de Livre Admissão de Associados da Região Centro Oeste Paulista - Sicredi Centro Oeste/sp - Deise Aparecida dos Santos
Takaoka e outro - Vistos. Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Int... - ADV: ANA
ROSA MARQUES CROCE (OAB 108973/SP)
Processo 1010845-17.2020.8.26.0344 - Carta Precatória Cível - Busca e Apreensão (nº 1002696-35.2019.8.26.0322 - 1ª
Vara Cível) - F.C.P.A. - M.F.G. - Encaminhe-se e-mail à Central de Mandados para que devolva o mandado expedido, tendo em
vista que o endereço está diverso daquele informado na carta precatória como sendo o local onde será encontrado o veículo,
após, expeça-se novo mandado de busca e apreensão para cumprimento no endereço informado as fls 01. Int... - ADV: FÁBIO
NILTON CORASSA (OAB 268044/SP)
Processo 1010960-72.2019.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil SA Ormezinda Borges de Jesus Pereira e outro - Manifeste-se o exequente, no prazo de quinze (15) dias, sobre o resultado positivo
da busca de veículos em nome da executada Ormezinda Borges de Jesus, realizada através do sistema Renajud, o qual se
encontra às fls.213/214, bem como manifeste-se sobre o resultado negativo da busca das declarações de imposto de renda dos
executados, realizada através do sistema Infojud, conforme fls.216/218. No mais, ciência ao exequente do ofício do Bradesco
Seguros S/A juntado às fls.219. Nada Mais. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1011137-36.2019.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Sm3 Administradora de
Imóveis Ltda - Tiago Henrique Gripa e outro - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo de quinze (15) dias, conforme
requerido às fls. Retro. Int... - ADV: GALDINO LUIZ RAMOS JUNIOR (OAB 138793/SP)
Processo 1011149-55.2016.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Airton Doretto - Adriano Ferreira
Leão - - Fabricia de Albuquerque Leão e outro - Suspendo o leilão eletrônico, diante do depósito efetuado nos autos. Para tanto,
informe a leiloeira por e-mail Sem prejuízo à determinação acima, manifeste-se o exequente sobre o valor depositado em fl.
360, no importe de R$ 9.891,00, informando se a quantia satisfaz o débito, extinguindo-se a ação de execução. Int... - ADV:
ALEXANDRE ZANIN GUIDORZI (OAB 166647/SP), RUBENS CHICARELLI (OAB 81352/SP), GUSTAVO NEMER DE POMPEU
(OAB 328573/SP), DEGMAR DOS SANTOS SILVA (OAB 348172/SP)
Processo 1011228-29.2019.8.26.0344 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Ada de Barros
Nasraui - Claudio Albano Raineri - Vistos. Dê-se ciência à parte embargada do teor da certidão de fls. 346 (entrega do original
da procuração em cartório). Intime-se o Sr. Perito André Palácio Alves, através de mensagem eletrônica, de que o documento
original está a disposição em cartório para realização da prova pericial. Intime-se. - ADV: CRISTIANO DE SOUZA MAZETO
(OAB 148760/SP), MARILIA FANCELLI PAVARINI (OAB 110100/SP)
Processo 1011318-08.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - J.S.M. - - J.C.N.M. - R.A.E.M. e outros - Vistos. Aguarde-se manifestação da parte exequente pelo prazo de 30 (trinta) dias. Int. - ADV: MARCOS
CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), ROSELI ROSA DE OLIVEIRA TEIXEIRA (OAB 69950/SP), RICARDO LOPES
GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1011351-90.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Angelina Judite Ghiraldelli Banco Ficsa S/A - Considerando que opedidode mérito, formulado na inicial, não decorre do novo contrato de empréstimo
consignado, conforme documento juntado em fl. 18/19, não guardando o contrato 010001969373 pertinência com o objeto da
lide principal, indefiro o pedido liminar para suspender os descontos que estão sendo feitos no benefício previdenciário da parte
autora, no valor de R$ 17,00, totalizando de R$ 705,39, eis que tal contrato (fl.34/35) não está em discussão nos autos. Intimese. - ADV: ALINE CRYSTIAN GHIRALDELLI SANTOS KAWAGUTI (OAB 353923/SP)
Processo 1011437-32.2018.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - B.D.T. e outros - .
Aguarde-se as respostas aos demais ofícios, conforme requerido às fls. 264/265, pelo prazo de 30 dias. Int... - ADV: SAMUEL
HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP)
Processo 1011448-90.2020.8.26.0344 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Propriedade - Francisco Malta
Cardozo Neto - - Nelson de Almeida Rodrigues - - Aparecida Silva Nogueira Rodrigues - Ana Maria Boto Siqueira Bueno e
outros - Vistos. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita
aos que comprovarem insuficiência de recursos”. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa
da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo nesse caso
à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento. No caso, afastada a presunção
de pobreza pelos indícios constantes nos autos, observando-se a própria natureza e objeto da causa, além da contratação
de advogado particular, dispensando o auxílio da Defensoria, a parte interessada não trouxe documentos suficientes para
comprovar a impossibilidade de arcar com as custas, despesas processuais e sucumbência. Ademais, há notícia de que a parte
interessada aufere renda, possui reservas em contas bancárias, além de contar com bens móveis e imóveis em seu nome, o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º