TJSP 08/10/2020 - Pág. 1493 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3144
1493
de Processo Civil. Condeno as partes à divisão das custas e despesas processuais à razão de 50% (cinquenta por cento).
Publique-se. Intimem-se. Mogi das Cruzes, 02 de outubro de 2020. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO
(OAB 261844/SP), FÁBIO ARAÚJO PEREIRA (OAB 211079/SP)
Processo 1005323-26.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Marcio de Freitas Mattosinho Souza - Manifeste-se o exequente no prazo de 05 dias, requerendo o que for pertinente, quanto a
certidão negativa do oficial de justiça às fls. 211. Na omissão, será intimado pessoalmente, sob pena de extinção. - ADV: PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1005363-37.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Juliano Leonardo Gouveia - Tatiana
Teodoro dos Santos Gouveia - EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. - Especifiquem provas, justificando-as, no prazo de
15 (quinze) dias. Após, conclusos para saneador ou julgamento antecipado conforme o caso. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES
PAIXÃO (OAB 186458/SP), IRINEU RUIZ MARTINS JUNIOR (OAB 318419/SP), JEFFERSON MULLER CAPORALI DO PRADO
(OAB 325865/SP), JENNIFER APARECIDA BARBOZA DE OLIVEIRA (OAB 437920/SP), LUCAS SILVESTER APARECIDO DA
FONSECA (OAB 428168/SP)
Processo 1005685-91.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Renata dos Santos Bela Cruz - Felipe
Arndt de Siqueira - Certifico e dou fé que os embargos de declaração retro juntados foram protocolados tempestivamente e, nos
termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):
Manifeste-se o requerido no prazo de 05 dias quanto aos embargos de declaração retro juntados. - ADV: DEIVID CHARLES
FERREIRA DOS SANTOS (OAB 312200/SP), MARINETE SILVEIRA MENDONÇA CARLUCCI (OAB 110145/SP)
Processo 1005753-07.2020.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Roberta Santos de Moura - Patricia Alves Repullo - Manifeste-se a autora no prazo de 15 dias, quanto a petição e documentos
retro juntados. Sem prejuízo, no mesmo prazo, especifiquem as provas, justificando-as. Após, tornem conclusos para saneador
ou julgamento antecipado conforme o caso, nos termos da r. Decisão de fls. 93. - ADV: MICHELLE SAKAMOTO (OAB 253703/
SP), MARCOS VINICIUS RODRIGUES ALVES (OAB 365073/SP)
Processo 1005931-24.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - P.C.S. - A.A.M.I. - Vistos. Fls.
1150/1151: Anotado. Fl. 1107: Ciência do trânsito em julgado do V. Acórdão de fls. 1316/132, que revogou a tutela concedida às
fls. 199/200 (ver fl. 1343). Ademais, aguarde-se conforme determinado à fl. 1147 (fila de processos suspensos). Intimem-se. ADV: RODOLPHO MARINHO DE SOUZA FIGUEIREDO (OAB 31036/PE), MARCELO VARGAS CAMPOS (OAB 335295/SP)
Processo 1006130-75.2020.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Nova Bras Cubas I - Sheila Mesquita Meneghin - Ciência dos ofícios juntados às fls. 143/145 (inclusão de apontamentos junto
aos órgãos de proteção ao crédito SCPC e Serasa). No mais, os autos aguardam a citação (carta expedida à fl. 138). - ADV:
SYLVIO MARCOS RODRIGUES ALKIMIN BARBOSA (OAB 280836/SP)
Processo 1006732-71.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Altos de Santana I - Daniela Gislene Coelho de Siqueira - - Alexandre dos Passos de Siqueira - Vistos. Fl. 226: Para evitar
alegação de nulidade, ante o que consta na certidão de fl. 191 (número 154), expeça-se nova carta de intimação ao devedor
acerca da penhora realizada à fl. 213. Cumpra-se como diligência deste juízo com urgência. Sem prejuízo, diga o credor
no prazo de 15 dias, sob a satisfação do seu crédito. Intime-se. - ADV: MARCELO CAMPOS PALMEIRA (OAB 391332/SP),
MARCOVIC DAMIANOVIC BRAGADIN (OAB 164234/SP), CRISTIANE TOMÉ DE ARRUDA (OAB 193768/SP)
Processo 1006898-98.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Fábio de Araújo Pereira
da Silva - Realize Crédito, Financiamento e Investimento S.a. - Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos
formulados por Fábio de Araújo Pereira da Silva contra Realize Crédito, Financiamento e Investimento S.A., nos termos do
artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para declarar a inexigibilidade dos débitos impugnados 66 (sessenta e seis) compras,
realizadas entre os dias 21 a 23.5.2020, na Google Garena, no valor total de R$ 504,29 (quinhentos e quatro reais e vinte e nove
centavos), mediante utilização do cartão de crédito final nº 1680, determinando à ré que realize o estorno destes débitos e dos
respectivos ônus moratórios junto às faturas de cartão de crédito do autor. Confirmo a tutela antecipada concedida. Diante da
sucumbência recíproca, deixo de condenar as partes ao pagamento dos honorários advocatícios, uma vez que nem autor e nem
ré podem ser considerados vencido ou vencedor, para fins do artigo 85, caput, do Código de Processo Civil. Condeno as partes
à divisão das custas e despesas processuais à razão de 50% (cinquenta por cento). Observe-se, no entanto, o disposto no
artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Mogi das Cruzes, 02 de outubro de 2020. - ADV: HEDER
WILLIAN DE OLIVEIRA (OAB 429186/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 1006967-33.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Caio de Melo Argioli
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Decorrido
o prazo, extingue-se o direito de praticar o ato processual, exceto se não realizou por justa causa e tal não está esclarecido
à fl. 188 (art. 223 do CPC). Assim, indefiro o prazo pretendido (fl. 188). Ademais, denota-se o quanto noticiado à fl. 123 item
“d” e fl. 79 item d pelo próprio subscritor. Com relação ao depósito de mídia em cartório a parte interessada deve proceder
na forma prevista no art. 1.259 das NSCGJ, independentemente de autorização judicial e no prazo de 10 dias (contados da
notícia de existência de tal documento). Nem se perca de vista o retorno dos trabalhos presenciais desde 03/08/2020, bem
como a possibilidade de agendamento da diligência para evitar aglomeração mediante o preenchimento da agenda eletrônica
da Unidade Judiciária prevista no site: https://outlook.office365.com/owa/calendar/tjsp57128694767084[email protected].
com/bookings/ Pois bem. Ante a preclusão probatória, encerro a fase de instrução e faculto às partes a apresentação das
alegações finais. Concedo o prazo sucessivo de 15 dias, a começar com a parte autora. Intimem-se. - ADV: CARLOS EDUARDO
CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP), JÉSSICA CARNEVALE (OAB 432691/SP)
Processo 1007436-16.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Mateus Ferreira - Cs Brasil
Transportes de Passageiros e Serviços Ambientais Ltda - Vistos. Em que pese a certidão de pág. 145, observa-se a inexistência
de vinculação de ato relativo à decisão de págs. 143/144, nos termos do Comunicado Conjunto n. 585/2020. Assim sendo,
encaminhe-se novamente ofício ao IMESC solicitando agendamento de data para realização de perícia. Servirá a presente, por
cópia digitada, como OFÍCIO. Int. - ADV: RAFAEL VELOSO TELES (OAB 369207/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB
132994/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP)
Processo 1007976-64.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Raul Jorge Abuch Neto Luiz Antonio Fernandes - Vistos. Págs. 250/251 (réu) e 257/258 (autor): Os embargos de declaração não merecem acolhimento.
Com efeito, não há contradição, omissão ou obscuridade na decisão. Com a devida vênia, os pontos colocados nos embargos
de declaração caracterizam pretensão de obtenção de efeitos infringentes, o que não se admite, porque não há contradição,
omissão ou obscuridade, considerando-se os limites objetivos e subjetivos da lide. Ante o exposto, desacolho os embargos,
mantendo a decisão tal como lançada. Int. - ADV: RENATO JOSE SANTANA PINTO SOARES (OAB 288415/SP), MARCO
ANTONIO PINTO SOARES (OAB 59479/SP), HENRIQUE BUSTAMANTE FILHO (OAB 57483/SP)
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