TJSP 08/10/2020 - Pág. 1570 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3144
1570
recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor
referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\”
da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Larissa Aparecida de Sousa
Pacheco (OAB: 355732/SP) - Rafael Henrique Stringuetta (OAB: 444242/SP) - Tatiana Sarmento Leite Melamed (OAB: 430736/
SP) - Fernanda Donadel da Silva (OAB: 429977/SP)
Nº 1005755-52.2019.8.26.0606 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Suzano - Recorrente: Nelson Rosa Filho
- Recorrido: Banco BMG S/A - Magistrado(a) João Walter Cotrim Machado - Negaram provimento ao recurso, por V. U. RECURSO INOMINADO. PEDIDO DE ANULAÇÃO CONTRATUAL COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DE INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS JULGADA IMPROCEDENTE PELO JUÍZO MONOCRÁTICO. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. EMPRÉSTIMO
CELEBRADO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC), ATRAVÉS DE SAQUE COM CARTÃO DE CRÉDITO.
ALEGAÇÃO DE FRAUDE E FALTA DE TRANSPARÊNCIA CONTRATUAL. AFASTAMENTO. PARTE AUTORA EFETUOU SAQUES
DE VALORES DISPONIBILIZADOS EM SUA CONTA, TENDO CIÊNCIA DO SERVIÇO CONTRATADO. INEXISTÊNCIA DE
VÍCIO DE CONSENTIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO PARA A MODALIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO
“TRADICIONAL”, DADA A DIFERENÇA DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. AUSÊNCIA DE ILICITUDE. DANOS MORAIS NÃO
CARACTERIZADOS. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. (Para eventual interposição de recurso extraordinário,
comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação,
a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais
ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de
remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662
do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Rui Licinio de Castro Paixão Filho (OAB: 408855/
SP) - Vitor Carvalho Lopes (OAB: 241959/SP)
Nº 1006778-55.2020.8.26.0361 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Mogi das Cruzes - Recorrente: Anderson
de Moura Lima - Recorrida: Angelica Konishi Nakayama - Magistrado(a) Eduardo Messias Altemani - Negaram provimento ao
recurso, por V. U. - ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. VEÍCULO DO AUTOR QUE,
APÓS SER ATINGIDO POR TERCEIRO, PAROU ATRAVESSADO EM VIA DE TRÁFEGO RÁPIDO, VINDO A SER ABALROADO
PELO VEÍCULO DA RÉ. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA RÉ, ANTE A AUSÊNCIA DE SINALIZAÇÃO NA PISTA
ACERCA DO ACIDENTE, QUE ACABARA DE OCORRER. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
RECURSO IMPROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na
Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020
e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Victoria das Eiras Monteiro (OAB: 406278/SP) - Maria Carolina de Siqueira Nogueira
Madani (OAB: 130377/SP) - Fuad Silveira Madani (OAB: 138345/SP)
Nº 1007375-24.2020.8.26.0361/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Mogi das Cruzes - Embargante:
Osmar Molina Teles Junior - Embargado: Tim Celular S/A - Magistrado(a) Eduardo Messias Altemani - Acolheram os
embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONDENAÇÃO DA RECORRENTE NO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS, FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. VALOR IRRISÓRIO. EMBARGOS ACOLHIDOS.
(Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da
União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://
www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que
devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004
do CSM. - Advs: Osmar Molina Teles Junior (OAB: 352641/SP) - Antonio Rodrigo Sant Ana (OAB: 234190/SP)
Nº 1008018-50.2018.8.26.0361 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Mogi das Cruzes - Recorrente: SÃO PAULO
PREVIDÊNCIA - SPPREV - Recorrida: Ana Maria Pereira - Magistrado(a) Gioia Perini - Negaram provimento ao recurso, por
V. U. - “RECURSO INOMINADO. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDORA INATIVA, ANTES TITULAR DO CARGO DE SERVIÇOS
GERAIS NA SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE. PRÊMIO DE INCENTIVO QUE É PAGO A TODOS OS SERVIDORES SEM
QUALQUER DISTINÇÃO. VIA DE CONSEQUÊNCIA TAL DIREITO DEVE ALCANÇAR AOS INATIVOS E PENSIONISTAS.
VANTAGEM DE NATUREZA REMUNERATÓRIA QUE DEVE COMPOR A BASE DE CÁLCULO DOS DECIMOS TERCEIROS
SALÁRIOS, DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (QUINQUÊNIO) E SEXTAPARTE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO” (Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para
recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor
referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\”
da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Tatiana Sarmento Leite
Melamed (OAB: 430736/SP) - Marcel Felipe Moitinho Torres (OAB: 430727/SP) - Marcos Fernando Barbin Stipp (OAB: 143802/
SP)
Nº 1010355-75.2019.8.26.0361 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Mogi das Cruzes - Recorrente: Verônica
Naviskas Duek Reina - Recorrido: Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - Magistrado(a) Gioia Perini - Deram provimento ao
recurso, por maioria de votos, vencido o 2° juiz. - “RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER PARA INDICAÇÃO
DE CONDUTOR DE VEÍCULO E TRANSFERÊNCIA DE PONTOS DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. PROVA DOCUMENTAL.
INDICADO ADMITE SER O VERDADEIRO AUTOR DA INFRAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO PROVIDO”. (Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.
jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou
internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º