TJSP 08/10/2020 - Pág. 1726 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3144
1726
parte deverá ser paga em até 05 dias após a realização da audiência, em conta bancária indicada pelo conciliador, valendo o
comprovante como recibo. Em qualquer caso, observe-se a isenção concedida aos beneficiários da gratuidade da justiça, que
ficam dispensados do pagamento do valor. 4- Servirá a presente, por cópia assinada digitalmente, como mandado. Intimem-se.
Nova Odessa, 02 de outubro de 2020. - ADV: ANA HELENA FORJAZ DE MORAES (OAB 315689/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO ELIANE CASSIA DA CRUZ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL THIAGO RAFAEL MUNIZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0657/2020
Processo 0000272-83.2017.8.26.0394 (processo principal 0000786-12.2012.8.26.0394) - Cumprimento de sentença Dissolução - Natália Lapera Zorzeto Gaudencio - - Arthur Zorzeto Gaudencio - - Bernardo Zorzeto Gaudencio - T.P.G. - Vistos.
Havendo interesse de menor, abra-se vista ao representante do Ministério Público para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se
manifeste sobre o acordo firmado às fls. 115/117. Após, tornem os autos conclusos. Nova Odessa, 02 de outubro de 2020. ADV: MARIA REGINA DO NASCIMENTO MORETTI (OAB 327890/SP), FERNANDA VOLPE (OAB 393668/SP)
Processo 0000739-57.2020.8.26.0394 (processo principal 0002629-12.2012.8.26.0394) - Cumprimento de sentença Fixação - V.O.S. - Vistos etc. DEPRECADO: Juízo de Direito de Uma das Varas Cíveis da Comarca de Limeira - SP Não
havendo elementos nos autos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão do benefício (art. 99, § 2º,
do CPC), defiro à parte autora a justiça gratuita. Anote-se. Intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias,
pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte
executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não
ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também,
de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias,
independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei
Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Sem prejuízo, oficie-se ao INSS solicitando-se informações
acerca da existência de vínculo empregatício em nome do executado, conforme o pleiteado. Servirá a presente decisão, por
cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável cumpra-se, dignese determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. PROCURADOR(ES): Dr(a). Daiane Stefane Brito de Oliveira
Intime-se. - ADV: DAIANE STEFANE BRITO DE OLIVEIRA (OAB 389125/SP)
Processo 0000740-42.2020.8.26.0394 (processo principal 1002902-32.2016.8.26.0394) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - N.R.S. - Vistos. Não havendo elementos nos autos que evidenciem a falta dos
pressupostos legais para a concessão do benefício (art. 99, § 2º, do CPC), defiro à parte autora a assistência judiciária gratuita.
Anote-se. Intime-se o executado para, no prazo de três (03) dias, pagar a quantia devida, provar que o fez, ou justificar a
impossibilidade de fazê-lo, sob pena de protesto e prisão nos termos do artigo 528, §§ 1º e 3º do CPC. Servirá a presente,
por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: RAFAELA SANTA CHIARA
GONÇALVES (OAB 268318/SP)
Processo 0000760-33.2020.8.26.0394 (processo principal 0004146-81.2014.8.26.0394) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - R.L.L.S.P. - Vistos. Não havendo elementos nos autos que
evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão do benefício (art. 99, § 2º, do CPC), defiro à parte autora a
assistência judiciária gratuita. Anote-se. Intime-se o executado para, no prazo de três (03) dias, pagar a quantia devida, provar
que o fez, ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de protesto e prisão nos termos do artigo 528, §§ 1º e 3º do CPC.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: SUZELY
APARECIDA BARBOSA DE SOUZA CUSTÓDIO (OAB 263257/SP)
Processo 0001705-25.2017.8.26.0394 (processo principal 1000185-47.2016.8.26.0394) - Cumprimento de sentença Fixação - Pedro Henrique Gerbelli de Oliveira - Vistos. Por ora, havendo interesse de menor, abra-se vista ao Ministério Público
para manifestação. Com a manifestação, tornem os autos conclusos. Nova Odessa, 05 de outubro de 2020. - ADV: FERNANDO
HEMPO MANTOVANI (OAB 217172/SP), WERINGTON ROGER RAMELLA (OAB 206291/SP)
Processo 1000097-67.2020.8.26.0394 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - B.F.S. - - B.L.G.
- Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes (fls. 01/08) para que produza seus regulares efeitos jurídicos. Em
consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b,
do Código de Processo Civil. O trânsito em julgado desta decisão ocorrerá nesta data, tendo em vista o caráter consensual
do pedido, bem como o disposto no artigo 1.000 do Código de Processo Civil. Em caso de descumprimento do acordo ora
homologado, poderá a parte interessada formular pedido de cumprimento de sentença, através de procedimento próprio, cujo
peticionamento deverá ser eletrônico, nos termos do Comunicado CG nº 1.789/2017. Oportunamente, dê-se baixa definitiva e
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P. R. I. C. Nova Odessa, 02 de outubro de 2020. - ADV: VANESSA CEZARETTO
AZEVEDO (OAB 300577/SP)
Processo 1000170-78.2016.8.26.0394 (apensado ao processo 1000489-46.2016.8.26.0394) - Inventário - Inventário e
Partilha - L.C.C. - S.M. - A.H.C. - Vistos. Nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC, fica intimada a parte contrária para que,
no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste sobre os Embargos de Declaração opostos às fls. 553/558. Decorrido o prazo,
com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. Nova Odessa, 05 de outubro de 2020. - ADV:
FERNANDO HEMPO MANTOVANI (OAB 217172/SP), ADILSON RINALDO BOARETTO (OAB 97112/SP), MARIA DE FATIMA
GAZZETTA (OAB 50836/SP)
Processo 1001001-29.2016.8.26.0394 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.C.L. - L.C.G. - Vistos. Ante a
regularização da representação processual dos menores às fls. 129/131, providencie a serventia a correção do polo ativo da
ação, nos termos da decisão de fls. 126/127. No mais, aguarde-se a realização do estudo psicossocial, conforme agendamentos
de fls. 132 e 133. Intimem-se. Nova Odessa, 05 de outubro de 2020. - ADV: FERNANDA VOLPE (OAB 393668/SP), ELOI
FRANSCICO VIEIRA (OAB 252213/SP)
Processo 1001210-56.2020.8.26.0394 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.F. - Vistos. Satisfeitos os requisitos legais,
conforme se verifica dos autos, HOMOLOGO por sentença o acordo formulado entre as partes (fls. 01/04), observando que
inexistem filhos menores, conforme petição às fls. 16, e decreto o DIVÓRCIO do casal, mandando ao Cartório de Registro Civil
que proceda a averbação necessária à margem do termo de casamento respectivo, observando-se que a requerente voltará a
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