TJSP 08/10/2020 - Pág. 1844 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3144
1844
Processo 0005801-45.2020.8.26.0405 (processo principal 1025020-66.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Dissolução - Renato Sidnei Perico - Claudinei Lago Rivas - Vistos. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 22.441
do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Osasco (fls. 90/95), em nome de ADELINA LOURENÇO LAGO RIVAS, CLÁUDIA
KATIA LAGO RIVAS, CLAUDINEI LAGO RIVAS e CLAYTON LAGO RIVAS. Consigno que a penhora recai sobre a integralidade
do imóvel, já que se trata de bem indivisível, e que a meação do cônjuge, ou mesmo quotas-parte de eventual coproprietário,
recairão sobre o produto da alienação do bem (CPC., art. 843). Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário,
independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição.
Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar
nos autos, caso ainda não tenha feito, o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento. Não sendo possível
a penhora eletrônica por força do princípio da continuidade registrária, determino o registro da indisponibilidade do imóvel,
servindo o presente, neste caso, como ofício ao Cartório para registro da indisponibilidade ora determinada, devendo o exequente
providenciar seu encaminhamento. Isto porque a medida alertará terceiros de boa-fé, caso haja intenção de alienação dos
direitos pelos executados, prevenindo, quiçá, eventual fraude contra credores. De outro lado, a declaração de indisponibilidade
não impede a alienação judicial do bem, sem falar que será prontamente levantada em momento oportuno. Registre-se que a
utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho
da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou,
na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos
autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is)
cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil.
Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar
o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Deverá, ainda, pesquisar junto aos
órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial,
comprovando nos autos. Caberá à parte exequente indicar o endereço daqueles cujos dados não constem na matrícula, e
recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que,
no prazo de 20 dias, se manifeste em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: RICARDO BOYADJIAN (OAB 338749/SP),
JOSÉ NAÉCIO DE MATOS (OAB 221055/SP), RENATO SIDNEI PERICO (OAB 117476/SP)
Processo 0008065-35.2020.8.26.0405 (processo principal 1024606-63.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Cheque - Citvet Centro Veterinário Especializado Ltda - Vistos. Providencie o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, planilha de
débito atualizada, com a devida inclusão das custas de satisfação (custas finais), previstas no art. 4º, III, da Lei nº 11.608/2003,
bem como providencie o recolhimento da taxa para pesquisa. No silêncio, remetam-se os presentes autos ao arquivo. Intimemse. - ADV: NANCI FOGAÇA MARCONI PUCCI (OAB 213020/SP)
Processo 0009248-41.2020.8.26.0405 (processo principal 1001391-58.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - J.G.N. - A.C.C.M.C.R.S.F. - Vistos. Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado
visando encontrar bens passíveis de penhora, providenciando-se, desde logo, a pesquisa de veículos, via Renajud, e a obtenção
da última declaração de imposto de renda, via Infojud. As informações prestadas pela DRF via InfoJud deverão ser juntadas
aos autos, nos termos do Provimento CG nº 21/2018, preservando-se o seu caráter sigiloso, mediante acesso restrito às partes
e seus Patronos, que delas não poderão servir-se para fins estranhos à lide, devendo os autos, a partir de então, tramitarem
em segredo de justiça, na forma do artigo 189, I do CPC, devendo a serventia providenciar as anotações junto ao sistema
informatizado. Com as respostas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Em caso
de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: GUILHERME MAGRI DE CARVALHO (OAB
282825/SP), MAURO HENRIQUE SIQUEIRA (OAB 409301/SP)
Processo 0010153-46.2020.8.26.0405 (processo principal 1021170-96.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Azevedo Sodré Advogados - Aguinaldo Rodrigues da Silva - Vistos. Providencie a exequente, no prazo de
05 (cinco) dias, planilha de débito atualizada, com a devida inclusão das custas de satisfação (custas finais), previstas no art.
4º, III, da Lei nº 11.608/2003. No silêncio, remetam-se os presentes autos ao arquivo. Intimem-se. - ADV: FABIO ABRUNHOSA
CEZAR (OAB 248481/SP), MARIO VERISSIMO DOS REIS (OAB 83254/SP)
Processo 0010768-36.2020.8.26.0405 (processo principal 1030688-13.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Chalfin, Goldberg, Vainboim & Fichtner Advogados Associados - Odilon Castelani de Alencar - Vistos.
Providencie o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, planilha de débito atualizada, com a devida inclusão das custas de
satisfação (custas finais), previstas no art. 4º, III, da Lei nº 11.608/2003. No silêncio, remetam-se os presentes autos ao arquivo.
Intimem-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/SP)
Processo 0010899-11.2020.8.26.0405 (processo principal 1028786-25.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Andre Luis Botura - - Katiane Gisleine Ralho - Gafisa Spe 128 Empreendimentos
Imobiliários LTDA. - Vistos. Determinei a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, via SISBAJUD, conforme
extrato retro. Foi obtido o bloqueio de valores em nome do(s) executado(s) junto à(s) instituição(ões) financeira(a) informada(s).
Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, para eventual manifestação, no prazo de 05(cinco) dias, nos
termos do art. 854, § 3º, do CPC, ficando ciente de que não será novamente intimado quando da conversão da indisponibilidade
em penhora, uma vez que já tem conhecimento da constrição, expedindo-se, ato continuo, mandado de levantamento em favor
do credor. Havendo manifestação sobre o bloqueio, via SISBAJUD, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil,
dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo. Com a manifestação ou decurso de prazo, torne os autos
conclusos com urgência. Intime-se. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), RENATA MONTEIRO DE AZEVEDO
MELO (OAB 162812/SP), MARILIZA RODRIGUES DA SILVA LUZ (OAB 250167/SP)
Processo 0012190-46.2020.8.26.0405 (processo principal 1008929-11.2019.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Práticas
Abusivas - Paulo Cesar Lima Bueno - Banco Safra S/A - Vistos. Tendo em conta o depósito de fl. 13, e a manifestação de fls.
16/17, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Já providenciado
pelo beneficiário do levantamento a apresentação nos autos do Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico (fl. 17),
expeça-se guia de levantamento em favor do exequente, referente ao depósito de fl. 13, no valor de R$3.297,30. Dispensado
o registro da sentença, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do
Estado de São Paulo. Após o cumprimento do quanto disposto no art. 1.098 das NSCGJ, remetam-se os autos ao arquivo
definitivo, observadas as formalidades legais. Publique-se. - ADV: LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP),
RAFAEL SANTOS GONÇALVES (OAB 244544/SP), VALDIR AUGUSTO (OAB 66986/SP), VICENTE BUCCHIANERI NETTO
(OAB 167691/SP)
Processo 0012556-56.2018.8.26.0405 (processo principal 1004747-32.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Transnegrelli Transportadora Ltda. - TAMIRES VASCONCELOS DE FIGUEIREDO e outros
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