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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de outubro de 2020 - Página 1925

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TJSP 08/10/2020 - Pág. 1925 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/10/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de outubro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3144

1925

Processo 1023379-38.2019.8.26.0405 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Mauricio Eneas Del Petre - Se faz
necessário marcar as peças para que possamos elaborar o formal de partilha - ADV: ELVIS JUSTINO DA SILVA (OAB 171392/
SP)
Processo 1024529-88.2018.8.26.0405 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Ivani Nader - Ciente da decisão de
Superior Instância. Defiro a prioridade de tramitação. Anote-se. Cite-se, conforme postulado. - ADV: DIRCEU ANTONIO DE
ALMEIDA (OAB 359838/SP)
Processo 1027545-55.2015.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.R.N. - A.J.Q. - Fls 243, ciência ao
requerente. - ADV: EDSON DE ANDRADE SALES (OAB 314487/SP), ROGÉRIO ALMEIDA GUEDES DE OLIVEIRA (OAB 40403/
BA), TAMIRES COSTA DE SOUZA (OAB 52194/BA)
Processo 1028176-57.2019.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - S.H.P. - B.P.A.P. - Nos termos
da Súmula 621 do STJ: “Os efeitos da sentença que reduz, majora ou exonera o alimentante do pagamento retroagem à data
da citação, vedadas a compensação e a repetibilidade”. Pois bem, o montante de dois salários devido no mês de janeiro de
cada ano foi mantido em sentença, logo, a quantia em questão é de titularidade da alimentanda, uma vez que, conforme teor
da mencionada súmula, é vedada a compensação. Com isso, não há que se falar de levantamento do valor por parte do autor.
Ademais, merece destaque que a liminar postulada no sentido de redução dos alimentos e/ou depósito do valor de dois salários
mínimos restou indeferida no bojo dos autos, logo, sequer poderia o demandante efetivar tal depósito. Sendo assim, recebo e
acolho os embargos a fim de incluir o seguinte parágrafo: “Determino a expedição do mandado de levantamento eletrônico em
favor da requerida do valor constante do depósito de fls. 68/69, para tanto deverá a parte ré providenciar o envio aos autos do
formulário disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Com a juntada expeça-se o MLE”. Fica mantido,
no mais, tudo o quanto foi deliberado na sentença, ficando a presente decisão fazendo parte integrante daquele julgado. ADV: FRANKLIN LEAL GUILHERME (OAB 383509/SP), PAULA ALVES DE SOUZA (OAB 269940/SP), ROSANA MARCHINI
CARDOSO (OAB 158111/SP)
Processo 1029624-02.2018.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.B.B.A. - R.N.A. - Vistos.
Considerando o comunicado do Conselho Superior da Magistratura publicado no DJE em 16/03/2020 determinando a suspensão
das audiências “não urgentes” pelo prazo incial de 30 dias em decorrência da propagação da pandemia novo Coronavírus
(Covid-19), CANCELO a audiência designada para o dia 17/03/2020 às 14h30. Ante o informado às fls. 80/81, defiro a quebra
do sigilo fiscal e bancário do requerido. Requisite-se extratos bancários do requerido dos últimos doze meses via Bacenjud.
Oficie-se à escola do menor requisitando informações a respeito do valor da mensalidade paga pelo requerido. Após, conclusos
para demais deliberações. Int. - ADV: CLAUDIO COSTA DA SILVA (OAB 422869/SP), MURIEL DOBES BARR FLORIANI (OAB
169560/SP)
Processo 1029624-02.2018.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.B.B.A. - R.N.A. - Vistos.
Considerando o comunicado do Conselho Superior da Magistratura publicado no DJE em 16/03/2020 determinando a suspensão
das audiências “não urgentes” pelo prazo incial de 30 dias em decorrência da propagação da pandemia novo Coronavírus
(Covid-19), CANCELO a audiência designada para o dia 17/03/2020 às 14h30. Ante o informado às fls. 80/81, defiro a quebra
do sigilo fiscal e bancário do requerido. Requisite-se extratos bancários do requerido dos últimos doze meses via Bacenjud.
Oficie-se à escola do menor requisitando informações a respeito do valor da mensalidade paga pelo requerido. Após, conclusos
para demais deliberações. Int. - ADV: MURIEL DOBES BARR FLORIANI (OAB 169560/SP), CLAUDIO COSTA DA SILVA (OAB
422869/SP)
Processo 1029624-02.2018.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.B.B.A. - R.N.A. - Juiz(a) de Direito
do Processo no 1º Grau: Dra. CLAUDIA GUIMARAES DOS SANTOSVistos.Considerando o comunicado do Conselho Superior
da Magistratura publicado noDJE em 16/03/2020 determinando a suspensão das audiências “não urgentes” pelo prazo incial
de30 dias em decorrência da propagação da pandemia novo Coronavírus (Covid-19), CANCELO aaudiência designada para o
dia 17/03/2020 às 14h30.Ante o informado às fls. 80/81, defiro a quebra do sigilo fiscal e bancário dorequerido. Requisite-se
extratos bancários do requerido dos últimos doze meses via Bacenjud.Oficie-se à escola do menor requisitando informações a
respeito do valor damensalidade paga pelo requerido.Após, conclusos para demais deliberações.Int. - ADV: CLAUDIO COSTA
DA SILVA (OAB 422869/SP), MURIEL DOBES BARR FLORIANI (OAB 169560/SP)
Processo 1030424-64.2017.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.F.G. - H.A.S. - Vistos. Certifique-se o decurso de
prazo para o requerido regularizar sua representação processual. Após, conclusos. Int. - ADV: FABIO GUCCIONE MOREIRA
(OAB 304156/SP), SANDRA DANIELA MENA DA SILVA (OAB 123998/SP), CRISTALINO JOSE DE ARRUDA BARROS (OAB
328130/SP)
Processo 1030784-96.2017.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Lucia dos Santos - Vistos. Correta a
interpretação do Sr. Contador. De fato, o de cujus era viúvo de Inahi, falecida em 2005, a qual ele foi casado pelo regime de
separação obrigatória de bens. O casamento foi celebrado sob a égide do Código Civil de 1916, logo, não restam dúvidas acerca
da aplicabilidade da Súmula 377 do STF, havendo a presunção do esforço comum na aquisição do bem imóvel inventariado,
tratando-se, portanto, de bem comum sobre o qual a falecida possuía direito à meação, tendo deixado o percentual que lhe cabia
em favor de seus herdeiros. Desta forma, necessário que se proceda o inventário dos bens deixados pela cônjuge pré-morta
do falecido (Inahi, 2005), incluindo-a, portanto, para inventário conjunto nestes autos. Assim, a inventariante deverá apresentar
novas declarações e planos de partilha incluindo as duas sucessões, juntando a documentação pertinente em relação à falecida.
Com o atendimento, ao partidor. Int. - ADV: GIULIANO PISTILLI (OAB 288749/SP)
Processo 4010250-22.2013.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - B.M.C.B. Comprove o patrono nos autos a distribuição do ofício retro para o regular andamento do feito. - ADV: CAMILA SABRINA DA
SILVA CAPARRO (OAB 320635/SP), TANIA REGINA DA SILVA SANTOS (OAB 251449/SP)
Processo 4010412-17.2013.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.P.P. - - Poderá o patrono do requerente
comparecer no Forum da Família e Sucessões de Osasco de 2ª a 6ª feira no horário das 13:00h às 17:00h para proceder
a devolução da Carta de Sentença para aditamento, solicitando no ato a certificação nos autos. - ADV: NAIANE PINHEIRO
RODRIGUES FEDERICO (OAB 288830/SP)

Criminal
1ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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