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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de outubro de 2020 - Página 2227

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TJSP 08/10/2020 - Pág. 2227 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/10/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de outubro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3144

2227

- ADV: DÉBORA VIEIRA TORRES (OAB 317081/SP), ANTONIO JOSE OLIVEIRA DE CARVALHO JUNIOR (OAB 18262/MA)
Processo 1003029-90.2020.8.26.0438 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.B.A. - N.S.R. - Vistos, Homologo, por sentença,
para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes de fls. 15/16 e, em consequência, JULGO EXTINTO
o feito com resolução de mérito, com fulcro no artigo 487, III, “b” do C.P.C. Concedo aos autores os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se. Considerando que o pedido de acordo é incompatível com o interesse recursal, ocorrendo portanto a preclusão lógica,
publicada esta, certifique-se o trânsito em julgado. Expeça-se Mandado de Averbação. Arbitro honorários advocatícios ao(s)
procurador(es) de fl. 4, de acordo com a tabela do convenio OAB/PGE, expeça(m)-se a competente certidão de honorários.
Após, observada as formalidades legais, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: JOSE AUGUSTO
LEOMIL JUNIOR (OAB 136716/SP)
Processo 1003040-56.2019.8.26.0438 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.P.S. - K.O.S. - Vistos. Tendo em vista o acordo
entabulado às fls. 95/97, HOMOLOGO por sentença, e para que todos os efeitos legais surtam, o acordo realizado entre
as partes. E, por conseguinte, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC/15, JULGO EXTINTO o processo com
resolução do mérito. Expeça-se formal de partilha, bem como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil, a requerida
voltará a usar o nome de solteira, ALINE PIZZOLIO (fl.08). Considerando-se que o pedido de acordo é incompatível com o
interesse recursal, diante da preclusão lógica, publicada esta, certifique-se o trânsito em julgado. Oportunamente, arquive-se
com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: ANDRE AL MAKUL (OAB 237040/SP), DIEGO ORTIZ DE OLIVEIRA (OAB 213160/
SP), ROSELY DE CALASANS FERNANDES AL MAKUL (OAB 229592/SP)
Processo 1003456-87.2020.8.26.0438 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.H.M.F. - - J.G.M.F. - C.C.F. - Ante o
exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE, com base no artigo 487, I, CPC, a ação de alimentos cc pedidos de alimentos
provisórios formulado por J.H.M.F. e J.G.M.F., representado por M.C.M.G., em face de C.C.F., pelo quê CONDENO o réu a pagar
à parte autora pensão alimentícia no valor de 40% do salário mínimo, que deverá ser paga mediante depósito em conta bancária
de titularidade da genitora do menor, mensalmente, todo dia 10. Sucumbência recíproca, porém, por serem beneficiários da
gratuidade da Justiça, isento as partes do pagamento das custas, despesas do processo e honorários advocatícios (fls. 9 e
26). Ciência ao MP. P.I., oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: KARINE NAKAD CHUFFI (OAB 219463/SP), CARLOS
AUGUSTO LAHR NOGUEIRA (OAB 376574/SP)
Processo 1003575-82.2019.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Família - A.D.S. - - R.A.M. - N.P.S. - - M.E.C.F. - C.R.C.J. - A.L.F.C. - - G.F.C. - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado
entre as partes de fls. 227/231 e, em consequência, JULGO EXTINTO o feito com resolução de mérito, com fulcro no artigo
487, III, “b” do C.P.C. Ciência ao MP. Ante a preclusão lógica, publicada esta, certifique-se o trânsito em julgado. Expeçam-se
certidões de honorários aos defensores nomeado pelo convênio DP/OAB. Após, observada as formalidades legais, arquivemse os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: LOURIVAL RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 105022/SP), GERALDO
BARBOSA (OAB 180756/SP), SAMYRA RAMOS DOS SANTOS (OAB 245915/SP), JAIRO DE OLIVEIRA ZORDAN (OAB 329350/
SP)
Processo 1003690-06.2019.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - F.A.R. - N.M.A. Cobrança de laudo de fls. 47. - ADV: GEOVANA CARLA ROTTOLO VENTURA (OAB 250428/SP), DÉBORA VIEIRA TORRES
(OAB 317081/SP)
Processo 1003848-27.2020.8.26.0438 - Separação de Corpos - Casamento - A.C.A. - F.C.S.A. - Vistos. Defiro o sobrestamento
do feito pelo prazo de 15 (quinze) dias, conforme requerido na petição retro. Intimem-se. - ADV: FABIANO AUGUSTO SAMPAIO
VARGAS (OAB 160440/SP)
Processo 1004307-29.2020.8.26.0438 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - I.A.T.
- - I.A.T. - - D.C.A. - F.A.T. - Ordem: 2020/001131 Vistos. Intime-se o executado para, no prazo de 5 dias, manifestar-se sobre
a proposta de acordo de fl. 50/51 Intimem-se. - ADV: ALDA JOANA MARINHO DOS SANTOS (OAB 338521/SP), JEVERSON
DORING (OAB 81929/PR)
Processo 1004676-62.2016.8.26.0438 - Inventário - Sucessões - Felipe Marfil - Cristina Aparecida da Silva Navarro - Luana
Lauris Marfil de Oliveira - - Mayla Lauris Marfil - - Kaety Lauris Marfil - Silvio Marfil - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo
- Diga a parte autora sobre a petição(ões) retro juntada (as). - ADV: GUSTAVO FERREIRA RAYMUNDO (OAB 250755/SP),
FELIPE BRAGA DE OLIVEIRA (OAB 298740/SP)
Processo 1004923-04.2020.8.26.0438 - Tutela Cautelar Antecedente - Medidas de proteção - A.P. - D.B.C. - Ordem:
2020/001272 Vistos. Considerando não haver o Conselho Tutelar de Penápolis respondido ao ofício de fl. 45, reiterado à fl. 147,
em caráter de regime de plantão, expeça-se mandado de intimação do representante legal do Conselho Tutelar de Penápolis
para que, no prazo de 48 horas, encaminhe a este Juízo os eventuais atendimentos ao menor A.D.B.P. bem como aos seus
genitores, sob pena de responsabilização por crime de desobediência. Intimem-se. - ADV: MICHEL TORREZAN MARCHESI
(OAB 217246/SP), ANDIARA GRANADA AFONSO BORGES (OAB 99707/PR)
Processo 1004923-04.2020.8.26.0438 - Tutela Cautelar Antecedente - Medidas de proteção - A.P. - D.B.C. - Ciência às
partes acerca do ofício do Conselho Tutelar de Penápolis juntado às fls, 213/216. Tendo em vista a vinda do referido ofício,
deixo de expedir o mandado determinado às fls. 212. - ADV: MICHEL TORREZAN MARCHESI (OAB 217246/SP), ANDIARA
GRANADA AFONSO BORGES (OAB 99707/PR)
Processo 1005010-57.2020.8.26.0438 - Divórcio Consensual - Dissolução - D.H.G.O. - M.S.O.S.H. - 1. Homologo por
sentença, e para que todos os efeitos legais surtam, o acordo realizado entre as partes às fls. 01/05, considerando-se a anuência
do MP de fl. 19/20. 2. E, por conseguinte, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC/15, JULGO EXTINTO o processo
com resolução do mérito, e determino: 3. Expeça-se mandado de averbação, já que os requerentes voltarão a usar o nome de
solteiro. 4.Decorrido o prazo, certifique-se o trânsito em julgado. 5. Determino a expedição de ofício conforme item “c” de fl.
04/05. 6. Arquive-se. P.R.I.C. - ADV: PAULA PEREIRA FERRES (OAB 275771/SP)
Processo 1005222-78.2020.8.26.0438 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Rosilene Aparecida Matiusso de
Oliveira - - Rosimar Matiusso de Oliveira - - Rosangela Cristina Matiusso de Oliveira - - Johnatan Martins Matiusso - Vistos, Nos
termos dos arts. 659 a 663 do CPC/2015, trata-se de ação de Inventário, processado na forma de ARROLAMENTO SUMÁRIO,
dos bens deixados por F.M.O., falecida aos 14 de maio de 2020 (certidão de óbito de fl. 25), sendo a presente ação proposta
em 21.9.2020. Neste, independente o valor dos bens do espólio, todos os herdeiros são maiores e capazes, inexistem conflitos
entre eles quanto à partilha e não caberá a impugnação acerca do valor das taxas judiciárias e tributos incidentes sobre a
transmissão da propriedade dos bens do espólio, contudo, não ficará a Fazenda Pública adstrita aos valores estabelecidos pelos
herdeiros, conforme o art. 662 do CPC/15, caso em que poderá ingressar com procedimento administrativo, diante da existência
de diferenças, exigindo a complementação do imposto, conforme dispõe o § 1º do art. 662 do CPC/15. Nesse passo, delibero:
Esclareçam os autores o excesso do prazo de dois meses a contar da abertura da sucessão, nos termos do art. 611 do CPC,
sob pena da multa prevista no art. 27 da Lei Estadual 9.591/1966 e art. 21 da Lei Estadual 10.705/2000. Nomeio inventariante
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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