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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de outubro de 2020 - Página 2313

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TJSP 08/10/2020 - Pág. 2313 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/10/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de outubro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3144

2313

(trinta) dias, requerer o que entender de direito para os fins do art. 523 do CPC. Em nada sendo requerido no prazo estipulado,
arquivem-se os autos com as baixas de estilo. 3.6. Ciência ao Ministério Público. 3.7. Oportunamente, arquivem-se os autos
com as baixas de estilo. Publique-se. Intime-se. Pindamonhangaba, 07 de outubro de 2020. HÉLIO APARECIDO FERREIRA DE
SENA - Juiz de Direito - - ADV: ISABEL CRISTINA DA SILVA (OAB 104378/SP), ALESSANDRA APARECIDA DE ALVARENGA
(OAB 331197/SP)
Processo 1004069-86.2020.8.26.0445 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.B.S. - 1. Em face do documento
de p. 12, defiro à parte autora a gratuidade da justiça. Anote-se. 2. Considerando que, nos termos do art. 1.694, caput do CC,
os alimentos devem ser fixados de acordo com as necessidades e a condição social do alimentado; e que, de acordo com o art.
1.703 do mesmo Codex, cada um dos genitores deve contribuir proporcionalmente com o sustento do filho, intime-se a parte
autora para, na forma do art. 321 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial para: a) descrever minuciosamente
quais são as suas necessidades e os respectivos valores: suas despesas exclusivas e as comuns da residência em que mora (que
beneficia todos os moradores: tais como despesas com aluguel, água, energia elétrica, serviço de TV a cabo etc) e quantidade
de moradores; b) descrever qual a possibilidade financeira do genitor guardião (representante legal, Elizabete), qualificação
profissional, fonte de renda, rendimentos mensais; c) trazer os documentos comprobatórios desses fatos, valendo frisar que,
nos termos do art. 434 do CPC, a petição inicial é momento processual oportuno para a produção da prova documental. - ADV:
PAOLA CAVALCANTE FERREIRA PINTO (OAB 378512/SP)
Processo 1004070-71.2020.8.26.0445 - Execução Extrajudicial de Alimentos - Alimentos - R.H.R.S. - 6. Do exposto,
INDEFIRO o pedido de tutela antecipada. 7. Este Juízo vinha observando estritamente a regra do art. 334 do CPC, no sentido de
designar audiência de conciliação, a realizar-se no CEJUSC, assim que recebida a petição inicial. Acontece que, como é público
e notório, desde meados de março deste ano o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo encontra-se em regime de trabalho
remoto. Como consequência, todas as audiências que estavam designadas desde então, incluindo as de conciliação promovidas
pelo CEJUSC, foram canceladas e terão de ser realizadas em momento oportuno. Isso significa que, a partir do momento em
que o trabalho presencial for retomado, aquelas audiências terão de ser novamente designadas, o que certamente ocupará a
pauta, tanto dos Juízos quanto do CEJUSC, por meses, pois não se pode perder de vista que já há audiências anteriormente
designadas para a período retorno. Ou seja, haverá uma sobreposição de pautas. Por assim ser, caso os novos processos
sejam remetidos ao CEJUSC para a designação de audiência de conciliação, corre-se o risco de esta acontecer somente daqui
a quatro ou mais meses, o que, excepcionalmente, creio não ser compatível com a regra do art. 6º do CPC. 7.1. Portanto, com
fundamento no referido art. 6º, c.c. art. 139, inc. II, ambos do CPC, cooperando com as partes para se buscar uma solução de
mérito em tempo razoável, deixo de designar a audiência preliminar de conciliação. 7.2. Por conseguinte, CITE-SE e INTIMESE a parte requerida para responder à demanda no prazo legal, que se iniciará na data a juntada do comprovante de citação
nos autos eletrônicos. 7.3. ADVERTÊNCIA / PRAZO PARA DEFESA: Nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, se
o réu não contestar a ação, no prazo de 15 dias úteis, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de
fato formuladas pelo autor, ficando, ainda, ciente de que o recibo que acompanha esta carta valerá como comprovante que esta
citação se efetivou. - ADV: BARBARA ALICE TORRES FERNANDES MASSUCATO (OAB 296375/SP)
Processo 1004079-33.2020.8.26.0445 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Aparecida Santos
Mariano - 2. Assim, com fundamento no §2º do art. 99 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para, no prazo
de 15 (quinze) dias: a) recolher as custas, sob pena de cancelamento da distribuição; ou b) comprovar a hipossuficiência,
apresentando: b.1) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho e/ou dos três últimos comprovantes de renda mensal; b.2)
cópia dos extratos bancários de contas de titularidade dos últimos três meses; b.3) cópia dos extratos de cartão de crédito,
dos últimos três meses; b.4) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
3. No mesmo prazo acima, deverá a parte autora: A) incluir na demanda os demais sucessores, legitimados para receber a
verba na ausência de dependentes previdenciários, conforme previsto na Lei 6.858/1980; B) comprovar a existência da verba,
adequando, se o caso, o valor da causa. - ADV: MARCEL AFONSO BARBOSA MOREIRA (OAB 150161/SP)
Processo 1004190-51.2019.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - H.H.S. - G.C.S. - 1. Visando ao
saneamento do processo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, indiquem, sob pena de preclusão:
a) quais fatos entendem controversos e quais os meios probatórios pretendem vir realizados para prová-los; e b) quais questões
de direito entendem controversas. 1.1. Para tal fim, com fundamento na boa-fé processual (CPC, 5º) e na cooperação que
deve haver entre todos os atores processuais para que se obtenha a rápida e justa resolução do mérito (CPC, 6º), as partes
deverão, de maneira clara, objetiva e sucinta, indicar os fatos controversos e, na sequência, indicar se, no seu entender, eles
já se encontram provados nos autos ou não. 1.2. Caso entendam que os fatos controversos já estão comprovados nos autos,
deverão indicar qual é a prova e em que página do processo ela se encontra. 1.3. Caso contrário, deverão requerer o meio de
prova de entendem adequado para desvendar o fato, apontando de forma justificada o fato e o meio de prova requerido. 1.4.
Nas questões de direito, as partes deverão, desde logo, suscitar aquelas passíveis de serem conhecidas de ofício pelo Juiz e
que ainda não foram deduzidas. 2. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência
ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. 3. Vale
salientar que, na mesma oportunidade, poderão, nos termos art. 357, §2º do CPC, apresentar petição conjunta delimitando
consensualmente os pontos acima indicados. 4. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para
os fins do art. 357 do CPC, ressalvada a possibilidade do julgamento antecipado parcial do mérito (CPC, 356) e do julgamento
antecipado total do mérito (CPC, 355). Pindamonhangaba, 06 de outubro de 2020. HÉLIO APARECIDO FERREIRA DE SENA Juiz de Direito - ADV: JÉSSICA LARA ALVES DE OLIVEIRA (OAB 443098/SP), JOSIAS DA CONCEICAO (OAB 348435/SP)
Processo 1004729-17.2019.8.26.0445 - Interdição - Nomeação - B.O.A. - M.A.S.F. - 1. P. 112: oficie-se à Defensoria Pública
do Estado de São Paulo, informando que a perícia médica foi realizada a contento pelo perito judicial. Instrua-se o ofício com as
cópias do laudo médico acostado nas pp. 82/83. 2. A seguir, arquivem-se com as cautelas de estilo. - ADV: GABRIELA GARCIA
VIEIRA (OAB 365441/SP), PAULO FERNANDO DA SILVA RIBEIRO LIMA ROCHA (OAB 359560/SP)
Processo 1005766-16.2018.8.26.0445 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.P.A.O. - M.R.O. - 1. Pp. 125/126 e 127/128: intimese o requerido para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca das alegações da requerente. 2. Após, tornem
conclusos. Int. - ADV: MARCIO GODOFREDO DE ALVARENGA (OAB 224068/SP), MARIZA SALGUEIRO (OAB 268993/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO HELIO APARECIDO FERREIRA DE SENA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ISAURA FIGUEIREDO COUTINHO SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0879/2020
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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