TJSP 08/10/2020 - Pág. 2783 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3144
2783
Com relação à carta precatória de fls. 35/36, providencie o requerente a sua distribuição no juízo deprecado, comprovado-se
nos autos em 15 dias. Int. - ADV: VANDER DE SOUZA SILVA (OAB 266444/SP)
Processo 1004913-22.2020.8.26.0482 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Jorge Salomão Netto - Yonara Munhoz Salomão - Vistos. Reitere-se o ofício de fl. 36, fixando prazo para resposta em 10 dias, sob pena de cometimento
de crime de desobediência a ordem judicial. Int. - ADV: GABRIELA ARAUJO DAS NEVES (OAB 341812/SP), KELVIN FUZZI
ALVES DA SILVA (OAB 351195/SP)
Processo 1006223-97.2019.8.26.0482 - Curatela - Nomeação - M.H.A.C. - Ante o retro certificado, servindo a presente
decisão como ofício, solicito a Vossa Senhoria a indicação de defensor(a) público(a) para atuar na função de curador à lide
em favor do interditando acima qualificado, nos termos do artigo 72, do CPC. Com a nomeação, deverá o(a) i. defensor(a)
manifestar-se nos autos, no prazo legal. Prazo para resposta: 15 (quinze) dias. O não atendimento à requisição acima sujeita-se
à pena de crime de desobediência (artigo 529, § 1º do CPC). A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao
correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de
impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Int. - ADV: AMANDA SOARES COLNAGO
(OAB 444794/SP), STEFANIE PHILADELPHI JATENE (OAB 423319/SP), BIANCA PINOTTI CORREIA (OAB 392456/SP)
Processo 1006694-16.2019.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - C.M.S. - K.J.M.F.
- - C.S.M.F. - - M.J.M.F. - - G.J.M.F. - Vistos. 1- Diante da gravidade da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19), visando a
prevenção de contágio e sua transmissão aos membros da Justiça Estadual, Advogados, Defensores Públicos, membros do
Ministério Público, partes, testemunhas e à população em geral, evitando a concentração de pessoas nos Edifícios dos Fóruns,
designo AUDIÊNCIA VIRTUAL de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 09/02/2021, às 14:00 horas (Provimento CSM nº
2.557/2020). Promova, a serventia, o agendamento no sistema SAJ e no Outlook, fazendo constar no campo Adicionar uma
descrição ou anexar documento a informação de que os participantes deverão ter em mãos o seu documento de identificação
pessoal com foto (RG) e aguardar no lobby até que o servidor designado autorize a sua entrada na audiência virtual (lobby é uma
sala de espera on line onde constará a informação Alguém na reunião deixará que você ingresse em breve). A impossibilidade
de participar da AUDIÊNCIA VIRTUAL deverá ser justificada nos autos. 2- Intime-se as PARTES, pelo DJE, na pessoa de seus
advogados, pelo Portal Eletrônico, e na pessoa do Defensor Público Estadual que defende os interesses dos correqueridos, para
que, no prazo de 05 (cinco) dias, informem o endereço eletrônico das pessoas que participarão da audiência (e-mail seu, de
seus i. advogados e Defensor Público e das de suas testemunhas arroladas, para o qual será encaminhado o link para participar
da audiência acima designada), ficando desde já ADVERTIDOS) que: A-) OS advogados das PARTES deverão providenciar
o comparecimento/acesso/participação de seus constituintes à audiência acima designada, independentemente de intimação
pessoal, juntamente consigo; B-) Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si
arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC); C-) Os advogados também deverão informar as testemunhas de que não
poderá ler qualquer escrito por ocasião da realização da audiência virtual, bem como garantir às testemunhas, caso presente em
seu escritório profissional, local isento, livre de possíveis coações e que permita a elas estarem em ambiente diverso da parte
por ocasião do depoimento ou colocações prévias desta; D-) As partes deverão informar também o e-mail das testemunhas
para que possam receber o link para acesso à audiência virtual. 3- Informados os endereços eletrônicos (e-mail), providencie
a serventia a remessa do link para participação na audiência virtual e do MANUAL PARA PARTICIPAR DE UMA AUDIÊNCIA
VIRTUAL AGENDADA PELO MICROSOFT TEAMS, em formato pdf. 4- Encaminhe-se o link para o Ministério Público, por e-mail,
caso atue no presente processo. 5- Ciência às partes acerca dos vídeos explicativos que constam no YouTube, elaborados pelo
Tribunal de Justiça, acerca de como participar de uma audiência virtual pelo computador ou pelo celular smartphone, a seguir
transcritos: *Pelo computador: https://www.youtube.com/watch?v=_dCpAmnbKwkfeature=youtu.be *Pelo celular smartphone:
https://www.youtube.com/watch?v=b55-kf3ebTwfeature=youtu.be 6- Sem prejuízo do acima deliberado, diante do princípio da
segurança jurídica e a fim evitar alegação de cerceamento de defesa, em cumprimento ao Comunicado CG nº 666/2020, desde
já determino à serventia que conste ao final desta decisão o QR Code referente ao link para acesso à audiência virtual. Para
acessar à audiência através do “QR Code”, deverá baixar e instalar no celular smartphone um aplicativo Leitor de Código de QR
Code , apontar a câmera do celular para o QR Code indicado nesta decisão que ele fará a leitura e encaminhamento ao link da
audiência. Anoto que, preferencialmente, a audiência virtual deverá ser acessada pelo link encaminhado no e-mail das partes,
motivo pelo qual a informação do e-mail nos autos é essencial. 7- Ciência ao Ministério Público. 8- Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Int. - ADV: AMANDA SOARES COLNAGO (OAB 444794/SP), DANIEL AMARAL ANDO (OAB 422986/SP), BIANCA
PINOTTI CORREIA (OAB 392456/SP), CAMILA DE SOUZA CAMARNEIRO (OAB 363403/SP), SILVIO ANTONIO BORTOLAN
(OAB 358523/SP), STEFANIE PHILADELPHI JATENE (OAB 423319/SP)
Processo 1006945-97.2020.8.26.0482 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.L.O.M. - Fls. 34/35: Intimese a requerente para indicar o endereço completo do réu (logradouro, numeral de residência, bairro). Prazo: 15 dias. - ADV:
APARECIDO PEDRO DOS SANTOS (OAB 437036/SP)
Processo 1006963-21.2020.8.26.0482 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Cumprimento
Provisório de Sentença - N.S.C.L.M. - L.A.M. - Fls. 32/72: 1- Ante a declaração de hipossuficiência econômica, concedo
ao devedor os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 2- Intime-se a credora para se manifestar acerca da impugnação
apresentada, bem como sobre a manifestação da Dra. Promotora de Justiça (fls. 30/31). Prazo: 05 dias. - ADV: LUIZ MARCOS
DE SOUZA JUNIOR (OAB 349291/SP), ÁLVARO RIZO SALOMÃO (OAB 357759/SP)
Processo 1007199-70.2020.8.26.0482 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.R.S. - Vistos 1- Fl. 39: O atual endereço do
requerido já se encontra cadastrado nos autos. 2- Anoto que a filha R.V.R. Da S. (fl. 13) adquiriu a maioridade civil, de modo
que os pedidos de guarda, visitas e alimentos prosseguirá apenas em relação ao filho menor V.H.R. Da S. 3- Ante a mudança
de domicílio do genitor, com a alteração da situação fática quando da prolação da decisão de fls. 25/26, entendo ser o caso
de fixação de alimentos provisórios em relação ao filho do casal. O documento encartado à fl. 14 demonstra a relação de
parentesco do menor ali identificado(s) com o demandado, havendo, pois, elementos que evidenciam a probabilidade do direito
aos alimentos, bem assim o perigo de dano, já que necessita de auxílio material para sua subsistência. Por tais razões, e à
míngua de elementos que demonstrem os reais ganhos do requerido, defiro a tutela de urgência de natureza antecipada para o
fim fixar os alimentos provisórios em favor do filho do casal litigante em R$-350,00 (trezentos e cinquenta reais), devidos pelo
réu a partir da citação (art. 4º da Lei nº 5.478 de 25/07/1968 c/c art. 300 do CPC). 4- Diante da gravidade da pandemia do novo
Coronavírus (Covid-19), visando a prevenção de contágio e sua transmissão aos membros da Justiça Estadual, Advogados,
Defensores Públicos, membros do Ministério Público, partes, testemunhas e à população em geral, evitando a concentração
de pessoas nos Edifícios dos Fóruns, nos termos dos artigos 693 “caput”, 695 e 334 do CPC, designo AUDIÊNCIA VIRTUAL de
CONCILIAÇÃO para o dia 27/01/2021, às 15:30 horas (Provimento CSM nº 2.557/2020). Promova, a serventia, o agendamento
no sistema SAJ e no Outlook, fazendo constar no campo Adicionar uma descrição ou anexar documento a informação de que
os participantes deverão ter em mãos o seu documento de identificação pessoal com foto (RG) e aguardar no lobby até que o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º