TJSP 08/10/2020 - Pág. 3013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3144
3013
pauta. 2 - Pag. 76: Indique o exequente o atual endereço do(a) requerido(a), em 10 dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Int. - ADV: LUCAS MORAES BREDA (OAB 306862/SP)
Processo 1020804-68.2020.8.26.0196 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Elton dos Reis Oliveira Bruna Nascimento - - Filipe Mendes Messias - Vistos. Pag. 57/58: Acolho como aditamento à inicial. Anote-se. Considerando
as restrições de acesso de pessoas aos prédios dos fóruns, em virtude da pandemia do Covid-19, impossibilitando a realização
da audiência de conciliação de modo presencial, bem como o permissivo legal para a realização de audiências virtuais no
âmbito dos Juizados Especiais, conforme a novel Lei 13.994/2020, designo audiência por videoconferência de TENTATIVA DE
CONCILIAÇÃO para o dia 03 de Fevereiro de 2021, às 14:30 horas. Cite-se e intimem-se, via postal, com as advertências do
artigo 19, § 2º, da Lei 9099/95, e com os benefícios do artigo 212, §§ 1º e 2º, do CPC. Caso reste infrutífero o acordo a contestação
deverá ser apresentada em audiência, ou até 48 horas antes da audiência caso a parte ré possua advogado (NSCGJ, artigo
1.268), bem como a impugnação à contestação. As partes e seus patronos deverão informar seus endereços eletrônicos (e-mail)
para recebimento do “link de acesso à reunião”, em até 05 dias antes da data da audiência, em conformidade com o art. 23 da
Lei 9.099/95, com a redação dada pela Lei 13.994/2020. No dia e horário agendados, todas as partes e advogados deverão
ingressar na audiência virtual pelo link encaminhado ao e-mail, com vídeo e áudio habilitados (computador ou smartphone),
munidos de documento de identificação pessoal com foto, bem como carta preposição, se o caso. Deixando o requerido de
comparecer à audiência virtual será considerado REVEL, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor na petição
inicial. Caso o autor não compareça à audiência, o processo será extinto e arquivado. Maiores informações sobre as audiências
virtuais poderão ser obtidas através do manual de participação disponível em “http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/
CapacitacaoSistemas/ComoFazer opção: CAPACITAÇÃO E COMPETÊNCIAS - Como fazer na prática - Audiência Virtual. Int. ADV: EDSON ROBERTO URFÉIA (OAB 435711/SP)
Processo 1021716-65.2020.8.26.0196 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Marislaine
Santos Silva - Naiara Oliveira - Vistos. Pag. 41/55: Acolho como aditamento à inicial. Anote-se. Considerando as restrições de
acesso de pessoas aos prédios dos fóruns, em virtude da pandemia do Covid-19, impossibilitando a realização da audiência de
conciliação de modo presencial, bem como o permissivo legal para a realização de audiências virtuais no âmbito dos Juizados
Especiais, conforme a novel Lei 13.994/2020, designo audiência por videoconferência de TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO para
o dia 03 de Fevereiro de 2021, às 13:30 horas. Cite-se e intimem-se, via postal, com as advertências do artigo 19, § 2º, da
Lei 9099/95, e com os benefícios do artigo 212, §§ 1º e 2º, do CPC. Caso reste infrutífero o acordo a contestação deverá
ser apresentada em audiência, ou até 48 horas antes da audiência caso a parte ré possua advogado (NSCGJ, artigo 1.268),
bem como a impugnação à contestação. As partes e seus patronos deverão informar seus endereços eletrônicos (e-mail) para
recebimento do “link de acesso à reunião”, em até 05 dias antes da data da audiência, em conformidade com o art. 23 da
Lei 9.099/95, com a redação dada pela Lei 13.994/2020. No dia e horário agendados, todas as partes e advogados deverão
ingressar na audiência virtual pelo link encaminhado ao e-mail, com vídeo e áudio habilitados (computador ou smartphone),
munidos de documento de identificação pessoal com foto, bem como carta preposição, se o caso. Deixando o requerido de
comparecer à audiência virtual será considerado REVEL, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor na petição
inicial. Caso o autor não compareça à audiência, o processo será extinto e arquivado. Maiores informações sobre as audiências
virtuais poderão ser obtidas através do manual de participação disponível em “http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/
CapacitacaoSistemas/ComoFazer opção: CAPACITAÇÃO E COMPETÊNCIAS - Como fazer na prática - Audiência Virtual. Int. ADV: HUGO FERREIRA SOARES (OAB 427766/SP)
Processo 1021995-56.2017.8.26.0196 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Célio José Pereira
- Cleiton Ricardo Pelizaro - Vistos. Manifeste-se o(a) exequente, em 10 dias, em termos de prosseguimento do processo,
requerendo o que de direito, sob pena de extinção e arquivamento. Int. - ADV: FERNANDO JAITER DUZI (OAB 190938/SP),
JOSÉ MAURO PAULINO DIAS (OAB 216912/SP)
Processo 1022829-54.2020.8.26.0196 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Petição intermediária - Consuelina Rosa
Fernandes - Nizete Aparecida Matias - - Ademar Alves de Oliveira - Vistos. Pag. 40/41: Acolho como aditamento à inicial.
Anote-se. Considerando as restrições de acesso de pessoas aos prédios dos fóruns, em virtude da pandemia do Covid-19,
impossibilitando a realização da audiência de conciliação de modo presencial, bem como o permissivo legal para a realização de
audiências virtuais no âmbito dos Juizados Especiais, conforme a novel Lei 13.994/2020, designo audiência por videoconferência
de TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO para o dia 02 de Fevereiro de 2021, às 15:30 horas. Cite-se e intimem-se, via postal, com
as advertências do artigo 19, § 2º, da Lei 9099/95, e com os benefícios do artigo 212, §§ 1º e 2º, do CPC. Caso reste infrutífero
o acordo a contestação deverá ser apresentada em audiência, ou até 48 horas antes da audiência caso a parte ré possua
advogado (NSCGJ, artigo 1.268), bem como a impugnação à contestação. As partes e seus patronos deverão informar seus
endereços eletrônicos (e-mail) para recebimento do “link de acesso à reunião”, em até 05 dias antes da data da audiência, em
conformidade com o art. 23 da Lei 9.099/95, com a redação dada pela Lei 13.994/2020. No dia e horário agendados, todas
as partes e advogados deverão ingressar na audiência virtual pelo link encaminhado ao e-mail, com vídeo e áudio habilitados
(computador ou smartphone), munidos de documento de identificação pessoal com foto, bem como carta preposição, se o
caso. Deixando o requerido de comparecer à audiência virtual será considerado REVEL, reputando-se verdadeiros os fatos
alegados pelo autor na petição inicial. Caso o autor não compareça à audiência, o processo será extinto e arquivado. Maiores
informações sobre as audiências virtuais poderão ser obtidas através do manual de participação disponível em “http://www.
tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer opção: CAPACITAÇÃO E COMPETÊNCIAS - Como fazer na
prática - Audiência Virtual. Int. - ADV: ROBERTO GOMES PRIOR (OAB 59627/SP)
Processo 1023382-04.2020.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Carrijo e Martins Ltda Me
- Gustavo Henrique de Sousa - Vistos. 1. Págs. 39/43: Acolho como aditamento à inicial. Anote-se. 2. Cite(m)-se para pagamento
do débito corrigido, na forma do artigo 916 do C.P.C., no prazo de três (03) dias, sob pena de penhora, com deferimento da
aplicação do artigo 212, §§ 1º e 2º, do C.P.C. Int. - ADV: THAINA CRISTINA AGUILAR SILVA (OAB 416183/SP)
Processo 1026611-69.2020.8.26.0196 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Estabelecimentos de Ensino - Tomoe
Hieda dos Prazeres - Zaíra Cursos e Treinamentos Ltda Me (Cebrac-centro de Cursos Brasileiros) - Vistos. 1. Defiro o pedido de
prioridade na tramitação do presente feito, nos termos do artigo 71 da Lei nº 10.741/03. Anote-se. 2. Considerando a suspensão
de todas as audiências presenciais, em virtude da pandemia do Covid-19, sendo tal determinação prorrogável, caso necessário,
e tendo em vista o desinteresse manifestado pela parte autora, deixo, pois, de designar audiência neste feito. 3. Cite(m)-se,
via postal, para, em querendo, apresentar contestação no prazo legal de 15 dias, sob pena de revelia. 4. Após, intime-se
o(a) requerente, via postal, para impugnar a contestação no prazo de 15 dias, se o caso. Int. - ADV: ADRIANA HIEDA DOS
PRAZERES (OAB 93738B/RS)
Processo 1026631-60.2020.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Memorial Organização de
Eventos e Produção Fotográfica Ltda Epp - Saula Marques da Silva - Vistos. 1. Providencie-se o recolhimento da CPA, no prazo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º