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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de outubro de 2020 - Página 6

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TJSP 08/10/2020 - Pág. 6 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/10/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de outubro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3144

6

o réu através de sala 4 de videoconferência, no dia e horário designados. Em relação às testemunhas, intime-se, requisite-se
e, se necessário, depreque-se. Requisite-se o réu, e tendo em vista que este se deu por citado ao constituir advogado, INTIMESE-O pela imprensa, na pessoa de seu advogado constituído. A presente decisão, assinada, servirá como mandado. Int. - ADV:
FRANCIS ROBERTO JESUS CANDIDO (OAB 382034/SP)

IBATE
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LETÍCIA LEMOS ROSSI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO ROCHA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0511/2020
Processo 0000022-77.2019.8.26.0233 (processo principal 0000053-20.2007.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - C.V.R.M. - R.S.M. - Há de se observar que o crédito alimentar prevalece sobre os
interesses patrimoniais do alimentante, o que torna excepcional a circunstância, autorizando a penhora dos valores depositados
a título de FGTS e PIS e mitigando o rol previsto no artigo 20 da Lei nº 8.036/90, portanto, defiro o pedido formulado pelo
exequente a fl. 137/138. Expeça-se ofício à Caixa Econômica Federal para efetivação do bloqueio e transferência de eventuais
valores existentes, observado o limite do débito. Oficie-se ainda ao ofício ao INSS para que forneça o CNIS Cadastro nacional
de informações sociais do executado. - ADV: ANELIZA DE CHICO MACHADO (OAB 200969/SP), GISELA RODRIGUES DE
LIMA (OAB 266014/SP)
Processo 0000182-68.2020.8.26.0233 (processo principal 1001129-76.2018.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Cesar Roberto Lourenção - Felipe Ronchin Me (Carrocerias Ronchin) - Fica a parte
EXECUTADA, na pessoa de seu(sua) advogado(a), devidamente intimada para comprovar nos autos o recolhimento das custas
finais devidas, em conformidade com o artigo 4º, inciso III, da Lei nº 11.608/2003 (1% sobre o valor da satisfação do débito valor mínimo: 5 UFESP’s, guia DARE - código: 230-6), no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. - ADV: MARIA
FERNANDA DOTTO (OAB 283414/SP), JONATHAN HERBERT DO AMARAL DOS REIS (OAB 343341/SP)
Processo 0000187-27.2019.8.26.0233 (processo principal 0001033-59.2010.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - C.F.L. - R.S.L. - Intime-se o executado, por meio do patrono constituído nos autos para
que se manifeste sobre a petição de fl. 76/78, no prazo de 05 dias. Após, dê-se nova vista dos autos ao Ministério Público. Int.
- ADV: THATIANE SILVA CAVICHIOLI (OAB 312925/SP), SERGIO TASSIN (OAB 390800/SP)
Processo 0000249-33.2020.8.26.0233/01 - Requisição de Pequeno Valor - Aposentadoria por Invalidez - João Geraldo
Pegoraro - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o
anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente
à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto
1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: PAULO ROBERTO DE
FRANÇA (OAB 334682/SP)
Processo 0000363-06.2019.8.26.0233 (processo principal 0002010-80.2012.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - L.O.S.S. - J.C.F. - Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes a fls. 191/194, a
fim de que produzam seus legais e jurídicos efeitos. Em consequência, nos termos do artigo 922, caput, do Código de Processo
Civil, declaro suspensa a execução. No prazo de trinta dias após o vencimento da última prestação, deverá o exequente informar
o juízo se houve o cumprimento integral da obrigação. No silêncio, presumir-se-á a satisfação do crédito, extinguindo-se o
feito com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Ciência ao Ministério Público. Intime. - ADV: GUSTAVO
RIOS RIBEIRO (OAB 166826/MG), MARIANA ROSA DA SILVA (OAB 200092/MG), ROQUELAINE BATISTA DOS SANTOS (OAB
202868/SP)
Processo 0000380-08.2020.8.26.0233 (processo principal 1500011-13.2015.8.26.0233) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Master Gel Comercio de Produtos de Limpeza Ltda
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Trata-se de ação proposta por Master Gel Comercio de Produtos de Limpeza
Ltda pretendendo executar a decisão proferida na execução fiscal nº 1500011-13.2015.8.26.0233, determinando que a FESP
providencie o recálculo do débito para aplicar a taxa selic. Inconformada com o recálculo, nos autos da execução fiscal, a
parte exequente opôs embargos de declaração e peticionou diversas vezes com pedido de diligência que mostraram-se
desnecessários e, agora, ingressou com cumprimento de sentença. Razão assiste à FESP. Não se mostra correto o ingresso
do presente incidente, na medida em que a questão deve prosseguir na própria execução. Portanto, não estando presentes os
pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo, com fundamento no artigo 485, IV, do Código de Processo Civil,
extingo o feito, sem julgamento do mérito. P.I, Oportunamente, arquive-se. - ADV: CRISTINA DUARTE LEITE PRIGENZI (OAB
78455/SP), AUGUSTO FAUVEL DE MORAES (OAB 202052/SP)
Processo 0000410-43.2020.8.26.0233 (processo principal 0002497-79.2014.8.26.0233) - Cumprimento de sentença - Posse
- Josefina Romilda Cavicchioli da Silva - - Marcos José da Silva - - Geraldo Marcio da Silva - - Renato Adriano da Silva - Cezário
Mendes Nepomuceno - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença proferida nos autos de reintegração de posse movida por
Josefina Romilda Cavicchioli da Silva e outros em face de Cezário Mendes Nepomuceno. Expedido o mandado de reintegração
de posse de fl. 335, o mesmo encontra-se, ainda, pendente de cumprimento pelo oficial de justiça. Insurge-se o executado às
fls. 340/351 (docs. às fls. 352/491) e fls. 498/499, requerendo a suspensão do presente incidente de cumprimento de sentença
até julgamento final da ação de usucapião especial rural nº 1000403-34.2020.8.26.0233, envolvendo o imóvel guerreado nestes
autos. Intimados a se manifestarem sobre o pedido de suspensão, os exequentes quedaram-se silentes. Requer, o executado,
a intimação do Ministério Público para se manifestar no presente feito, diante de sua vulnerabilidade. Assim, abra-se vista dos
autos ao MP para, querendo, se manifestar nos presentes autos. Após, tornem novamente conclusos. Intime-se. - ADV: RAMON
NEPUMUCENO DE AGUIAR CINTRA (OAB 372380/SP), MIRLEIA ALVES CARAN MARIOTO (OAB 294088/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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