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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de outubro de 2020 - Página 9

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TJSP 08/10/2020 - Pág. 9 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/10/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de outubro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3144

9

Washington Luiz, Km 254 Estação Santa Elza Ibaté-SP, da qual o coexecutado Roberto de Jesus Volpiano possui cotas sociais,
encontra-se em funcionamento regular. Tendo em vista o lapso temporal decorrido desde a entrega da declaração de IR de fls.
250/261, antes de apreciar o pedido de expedição de ofício à instituição Bradesco Consórcios, como requerido, intime-se a
exequente para juntar aos autos, em 15 (quinze) dias, cópia de documento hábil à comprovar a existência do consórcio em nome
do executado. Intime-se. - ADV: ANA LUCIA MENDES (OAB 353243/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1000247-46.2020.8.26.0233 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - L.H.Q. - K.M.S.Q. - - J.S. - Providencie
a serventia o necessário para tornar sem efeito a manifestação de fls. 62/70, juntada por equívoco a estes autos. Após, tornem
conclusos para sentença. Int. - ADV: MAGDA DE CASSIA STEPHANI POZZI (OAB 97428/SP)
Processo 1000248-07.2015.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - K.W.N.O.
- - L.P. - B.N.O. - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito por 20 dias, como requerido. Após o decurso do prazo, manifeste-se
em prosseguimento, independente de intimação. Int. - ADV: MIRLEIA ALVES CARAN MARIOTO (OAB 294088/SP), ROSIMAR
CRISTINA RUIZ (OAB 129857/SP)
Processo 1000279-51.2020.8.26.0233 - Tutela Antecipada Antecedente - Serviços Hospitalares - Ercilia de Fátima Schimidt
Varanda - Flaviano Eduardo Varanda - - PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATÉ - - Prefeitura Municipal de Ibaté - Município de
Ibaté - Expeça-se mandado para citação do requerido no endereço indicado à fl. 72, para apresentação de contrarrazões nos
termos da decisão de fl. 42. Int. - ADV: MAURICIO COSTA (OAB 280964/SP), RAFAEL PIRES MARANGONI (OAB 277523/SP)
Processo 1000379-06.2020.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Tutela de Urgência - N.R.G. - L.S.A. - - A.R.G. Vistos. Considerando que os requeridos, regularmente citados, não apresentaram contestação, decreto a sua revelia. Declaro
encerrada a instrução. Dê-se vista ao Ministério Público para apresentação de parecer final. Oportunamente, tornem os autos
conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: AMANDA APARECIDA DE ANDRADE SYLVESTRE (OAB 432245/SP)
Processo 1000395-91.2019.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F. - C.C.B. “Manifeste-se, o(a) autor(a)/exequente, no prazo legal, em face da(s) carta(s) precatória(s) devolvida(s) cumprida(s) negativa(s)
e em termos de prosseguimento.” - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1000426-82.2017.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - JOAQUIM
ILTON DA SILVA - FERNANDO ALVES DE FARIA - Autor, cumpra integralmente ato ordinatório de fl. 118. - ADV: MARCIO
CALIXTO (OAB 399064/SP)
Processo 1000465-74.2020.8.26.0233 - Carta Precatória Cível - Estudo Social (nº 1000995-49.2020.8.26.0566 - 1ª Vara da
Família e Sucessões da Comarca de São Carlos - SP) - A.A.B. - A.C.B.S. - Solicite-se informações ao Setor Técnico acerca
da data do início dos trabalhos. Int. - ADV: GABRIELA MARTINS CRNKOVIC (OAB 439804/SP), FERNANDO APARECIDO
PROIETTI (OAB 363504/SP)
Processo 1000473-51.2020.8.26.0233 - Petição Cível - Petição intermediária - LUT INTERMEDIAÇÃO DE ATIVOS E
GESTÃO JUDICIAL LTDA - KPMG CORPORATE FINANCE LTDA - Oximaq Comercial Ltda - - R B S Pavimentadora Limitada Vistos. Trata-se de petição intermediária distribuída por meio do peticionamento eletrônico digital, relativa ao processo físico n°
0001400-30.2003.8.26.0233. Diante da desnecessidade de continuidade deste incidente digital, iniciado tão somente para análise
do lance condicional ofertado, e tendo em vista o retorno ao expediente normal, translade-se as peças da presente petição cível
para os autos nº 0001400-30.2003.8.26.0233, mediante certidão. Em seguida, providencie a baixa definitiva deste expediente,
remetendo-o ao arquivo. Cumpra-se e Intime-se. - ADV: EDGAR FRANCISCO NORI (OAB 63522/SP), EDMILSON NORBERTO
BARBATO (OAB 81730/SP), MARCELO JOSE GALHARDO (OAB 129571/SP), OSANA MARIA DA ROCHA MENDONÇA (OAB
122930/SP), THIAGO MOURA LEMOS (OAB 361934/SP), MAURÍCIO AMARO DA SILVA (OAB 302275/SP)
Processo 1000548-90.2020.8.26.0233 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Abel Deval - - Gilberto Marcato Deval - IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS - - José Olimpio Silveira Moraes - - Elisabete
Aparecida Silveira Moraes - Vistos. Fls. 44/47: Defiro. Expeça-se mandado observando-se o endereço apontado. Int. - ADV:
FELIPE ARMANDO TREVISO (OAB 329536/SP)
Processo 1000636-31.2020.8.26.0233 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria de Lourdes Leite - Luciana Aparecida
Aldrighi - - Flavio Henrique Aldrighi - Autor, Manifeste-se sobre resposta de ofício de fl. 33. - ADV: GISELA RODRIGUES DE
LIMA (OAB 266014/SP)
Processo 1000672-10.2019.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - D.S.A.F.E.S.P. - L.R.M.S.
- - E.D.G.S. - - G.F.E.E. - - M.A.V.S. - Vistos. Fls. 275/276: como consignado na decisão de fl. 127, tendo em vista a interposição
de embargos à execução por todos os executados (processo nº 1000879-09.2019.8.26.0233), ficaram supridas as citações das
coexecutadas “Lúcia” e “Eunice”, sendo desnecessária a expedição de novas cartas ou mandados de citação, ou seja, todos os
executados encontram-se devidamente citados nestes autos. Ademais, tendo em vista o decurso do prazo para apresentação de
impugnação pela coexecutada EUNICE DORANI GUALDI DOS SANTOS (fls. 228 e 270), relativamente ao bloqueio de ativos de
fls. 138/139, dou por penhorado os valores ali bloqueados e determino à serventia que proceda à sua transferência para conta
judicial à disposição do juízo. Após, expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE) em favor da exequente, devendo
seus advogados constituídos procederem ao devido preenchimento e juntada aos autos do formulário disponibilizado no seguinte
endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário
MLE Mandado de Levantamento Eletrônico). Deverão os patronos atentarem para o correto preenchimento do formulário,
anotando no campo beneficiário a exequente, sendo que o(a) advogado(a) deverá constar como beneficiário somente quando
se tratar de verbas referentes a honorários advocatícios. Fica consignado que a anotação da exequente como beneficiária não
obstará o levantamento do numerário pelo(s) patrono(s), caso outorgado poderes de receber e dar quitação. Para tanto, caso
queira e tenha poderes especiais outorgados, no campo Banco (nome e código), Agência, Conta Corrente/Poupança (número
com o digito verificador), poderá ser fornecido os dados da conta do causídico autorizado a proceder o levantamento. Deverá
ainda indicar o número das folhas na qual encontra-se juntada a procuração. Por fim, indefiro o pedido de expedição de ofício
ao Banco Bradesco S/A, para que informe sobre os rendimentos de aplicações financeiras pagos à coexecutada “Eunice” no
ano de 2019 e indicados em sua declaração de IR à fl. 243, visto que se extrai da referida declaração (fls. 245/246) que todas
aplicações financeiras junto àquele banco foram resgatadas e tiveram seu saldo zerado naquele ano de 2019. Intime-se. - ADV:
GRAZIELA NAVARRO GUIMARÃES (OAB 262382/SP), SILVIA FONSECA DA COSTA (OAB 128738/SP)
Processo 1000712-55.2020.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - Jose Aparecido Candido - Vistos. Fls. 65/67: recebo a emenda à inicial para atribuir à causa o valor de R$
28.530,35 (vinte e oito mil, quinhentos e trinta reais e trinta e cinco centavos). Anote-se. Diante da comprovação da mora e do
inadimplemento do(a) réu(ré), nos termos do caput artigo 3º do Decreto Lei 911/69, DEFIRO o pedido de liminar, concedidos os
benefícios do artigo 212, §2º do CPC, bem como o arrombamento e reforço policial, se necessários. De acordo com a redação
dada pelas Leis nº 10.931/2004 e 13.043/2014 aos parágrafos do dispositivo legal supracitado, consolidar-se-ão a propriedade
e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do(a) autor(a) no prazo de 05 dias após executada a liminar, cabendo às
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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