TJSP 09/10/2020 - Pág. 1736 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3145
1736
Processo 0001457-56.2020.8.26.0361 (processo principal 1005822-44.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Ana dos Anjos Oliveira Ramos - Everaldo Raimundo Vargem - Vistos, Fl. 38: Reitere-se. Sem prejuízo, diga a
parte credora em termos de prosseguimento. Prazo de 15 dias. Int. Mogi das Cruzes, 07 de outubro de 2020. - ADV: FERNANDA
AMARO DE LIMA (OAB 225276/SP), RITA DE CÁSSIA PROENÇA ROGGERO (OAB 225853/SP)
Processo 0002221-42.2020.8.26.0361 (processo principal 1013121-09.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Cs Brasil Transportes de Passageiros e Serviços Ambientais Ltda. - Lázaro Salgado Filho
- Vistos. A petição de fls. 34/38 não está acompanhada dos extratos e documentos bancários mencionados (ver fl. 35 - 1º
parágrafo). Portanto, para prova das alegações e da origem do crédito constrito, no prazo de 2 dias, junte o devedor extrato
bancário da conta vinculada ao Banco Caixa Econômica Federal (período de 01/09/2020 a 01/10/2020). Esclareça se o valor
constrito tem origem em auxílio emergencial. Outrossim, anota-se o indeferimento da gratuidade da justiça às fls. 146/147 do
processo de conhecimento. Com isso, para nova apreciação do requerimento de concessão da gratuidade da justiça, deverá,
ainda, no mesmo prazo, juntar aos autos comprovantes de seus proventos e demais rendimentos (referente aos 3 últimos
meses) e cópia das três últimas declarações do imposto de renda. Além disso, traga ao processo extrato bancário dos últimos 30
dias das contas vinculadas ao Banco ITAÚ e Banco do Brasil (mencionados no sistema SISbajud ver fls. 41/42). Na sequência,
no prazo de 24 horas, diga o credor sobre o requerimento do devedor e documentos juntados ao processo. Após, tornem com
urgência. Intimem-se. - ADV: ANDRE NORIO HIRATSUKA (OAB 231205/SP), DAVID ALVARO MEDEIROS SANTOS NETTO
(OAB 38405/GO)
Processo 0002246-55.2020.8.26.0361 (processo principal 1008779-86.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Clodoaldo Alberto Cassola - - Adriana Cristina Alves Cassola - Maria Aparecida Cassola - Claudio Roberto Cassola - - Celia Luzia Piovan Cassola - - Celia Cristina Cassola Lopes dos Santos - - Joao da Cruz Lopes
dos Santos - Vistos, Fl. 142: Proceda-se à reiteração e aguarde-se por mais 10 dias. Sem prejuízo, diga o credor em termos de
prosseguimento. Int. Mogi das Cruzes, 07 de outubro de 2020. - ADV: ANTONIO GOMES DA SILVA (OAB 114716/SP), GLAUCIA
CRISTINA DA SILVA MANGELO (OAB 335062/SP)
Processo 0005224-39.2019.8.26.0361 (processo principal 1010721-90.2014.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - ANDRE JOSE DA SILVA - SCOPEL SP-05 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - - SANCA
DESENVOLVIMENTO URBANO SA - - VICTORIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - Vistos, Sem prejuízo,
providencie a serventia a reiteração da ordem de bloqueio (fls. 322/323). Int. Mogi das Cruzes, 07 de outubro de 2020. - ADV:
JOSÉ FREDERICO CIMINO MANSSUR (OAB 194746/SP), JOSEMÁRIA ARAÚJO DIAS (OAB 217324/SP), JULIANA FLECK
VISNARDI (OAB 284026/SP), ADRIANO GALHERA (OAB 173579/SP)
Processo 0005290-53.2018.8.26.0361 (processo principal 1015823-88.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Joaquim Sibuya - - Odete Oue Sibuya - Maria Ayres Nogueira de Amorim - Waldomiro Luiz
Bernardino de Amorim - Webleilões (Guisheft Gestão e Intermediação de Ativos Ltda) - Kkids Comercio Atacadista de Moveis
e Brinquedos Ireli - Manifeste-se a requerida no prazo de 05 dias quanto aos embargos de declaração retro juntados. No mais,
Manifestem-se as partes no mesmo prazo, quanto as petições e documentos de fls. 203/210 e fls. 211/214. - ADV: MARCIA
CRISTIANE SAQUETO SILVA (OAB 295708/SP), CLAUDIO HIROKAZU GOTO (OAB 277624/SP), TIAGO TESSLER BLECHER
(OAB 239948/SP)
Processo 0005324-57.2020.8.26.0361 (processo principal 1005275-09.2014.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Imissão - Ademir Severino - - Emilia Saito Severino - - Aldo Ernesto Monguzzi - - Marcia Regiane Garcia Monguzzi - Roberto Giuseppe Monguzzi - Buzin Transportes - Vistos. Observo que a parte exequente não cumpriu o item “II” da decisão de
fls. 05. Assim sendo, concedo o prazo derradeiro de cinco dias para devida retificação da planilha de cálculo. Intime-se. - ADV:
MARCELO NARDI VALLE (OAB 83782/RS), MURILO DA SILVA MUNIZ (OAB 148466/SP), MILTON CEZAR LUCCA (OAB 42509/
RS)
Processo 0005738-26.2018.8.26.0361 (processo principal 1006673-54.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - S.M.B. - V.E.I. - - S.S.E.I. - - U.D.U.S. - Vistos, Fl. 203: Reitere-se a ordem de penhora e aguarde-se
por mais 10 dias para nova consulta. Sem prejuízo, diga o credor em termos de prosseguimento. Int. Mogi das Cruzes, 07
de outubro de 2020. - ADV: ADRIANO GALHERA (OAB 173579/SP), JULIANA FLECK VISNARDI (OAB 284026/SP), JOSÉ
FREDERICO CIMINO MANSSUR (OAB 194746/SP), ÉDER GONÇALVES PEREIRA (OAB 257346/SP), MARIA DO SOCORRO
SANTOS DE SOUZA LIMA (OAB 204337/SP)
Processo 0006936-30.2020.8.26.0361 (processo principal 1023757-29.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Aline Daiane dos Santos Buosi - Bradesco Saúde S/A - Bradesco Saúde S/A opôs embargos de declaração da
sentença de fls. 55. Foram apresentados tempestivamente. É o relatório. Fundamento e decido. Conheço dos embargos e lhes
nego provimento. Não há nenhuma omissão, contradição ou obscuridade na sentença, de modo que os embargos opostos
objetivam a modificação da mesma, em desacordo com o sistema recursal estabelecido no âmbito processual. Observo que,
ainda que o embargante tenha efetuado o pagamento do débito na fase de cumprimento de sentença, o pagamento não foi
espontâneo, já que o mesmo poderia tê-lo feito logo após o julgamento da apelação interposta contra a r. sentença prolatada na
fase de conhecimento. Uma vez tendo sido necessária a instauração da execução, cabe ao executado proceder ao recolhimento
da taxa judiciária, nos moldes determinados pela r. sentença de fls. 55. Nesse sentido: “CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Decisão que, em fase de cumprimento de sentença de ação de rescisão contratual cumulada com restituição de valores,
determinou o recolhimento, pela executada, ora agravante, das custas finais, sob pena de inscrição na dívida ativa Insurgência
da agravante fundada na alegação de que houve o pagamento voluntário, e de que inexistiram atos de expropriação de bens, o
que afastaria a incidência da taxa Descabimento - Fato gerador, consistente na prestação do serviço jurisdicional pelo Estado
Taxa judiciária que deve ser recolhida pelo executado - Decisão mantida - Recurso desprovido”. (Agravo de Instrumento nº
2041759-12.2020.8.26.0000, j. 26 de março de 2020, Des. Rel. MARCUS VINICIUS RIOS GONÇALVES) Isso posto, conheço
e nego provimento aos embargos, persistindo a sentença tal como está lançada. - ADV: SILVIA SATIE KUWAHARA (OAB
185387/SP), FABIANA ALVES DA SILVA MATTEO (OAB 271118/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP),
ANA PAULA RICI ALMEIDA (OAB 394224/SP)
Processo 0007020-31.2020.8.26.0361 (processo principal 1013189-90.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Benedito David Simoes de Abreu - Telefonica Brasil S/A - Vistos. Emende o exequente a inicial
para comprovar o pagamento das faturas de consumo que cobraram indevidamente os supostos débitos das linhas mencionadas
na inicial da fase cognitiva e declinadas na planilha de fls. 35, bem como para dizer o período da multa que se pretende
executar, tendo em vista o quanto decidido às fls. 40 ( que tal multa será devida a partir da intimação da executada 17.02.2016
e limitada a trinta dias). Retifique o cálculo, se necessário. Outrossim, diga expressamente o número da linha objeto desta
execução. Finalmente, apresente demonstrativo de cálculo atualizado, na forma do artigo 524, “caput” do CPC, e em respeito
ao contraditório e à ampla defesa. Concedo o prazo de dez dias para cumprimento da presente. Intime-se. - ADV: ANTONIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º