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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 9 de outubro de 2020 - Página 1815

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TJSP 09/10/2020 - Pág. 1815 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/10/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 9 de outubro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3145

1815

944/951. - ADV: JOAO CARLOS GOMES DA SILVA (OAB 99485/SP), FILIPE AUGUSTO LIMA HERMANSON CARVALHO (OAB
272882/SP), DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP), KARLA ANDRADE KASHIMA (OAB 387327/SP)
Processo 1005157-28.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - Nelva Domingues Felipe Gustavo Domingues - - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes e outro - Clínica Chabad Tratamento e Recuperação para
Dependência Química Ltda e outro - Considerando o documento de f. 946/951, no qual a FESP reconhece a necessidade de Felipe
continuar seu tratamento em instituição (unidade de residência inclusiva), sem contudo providenciar o seu encamimnhamento,
acolho o pedido de f. 922. Oficie-se à Clinica Chabã, requisitando vaga para a transferência de Felipe. - ADV: JOAO CARLOS
GOMES DA SILVA (OAB 99485/SP), KARLA ANDRADE KASHIMA (OAB 387327/SP), FILIPE AUGUSTO LIMA HERMANSON
CARVALHO (OAB 272882/SP), DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 1005157-28.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - Nelva Domingues Felipe Gustavo Domingues - - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes e outro - Clínica Chabad Tratamento e Recuperação
para Dependência Química Ltda e outro - Ciência às partes acerca da manifestação juntada pela PMMC, às fls. 982. - ADV:
JOAO CARLOS GOMES DA SILVA (OAB 99485/SP), FILIPE AUGUSTO LIMA HERMANSON CARVALHO (OAB 272882/SP),
DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP), KARLA ANDRADE KASHIMA (OAB 387327/SP)
Processo 1005157-28.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - Nelva Domingues Felipe Gustavo Domingues - - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes e outro - Clínica Chabad Tratamento e Recuperação
para Dependência Química Ltda e outro - Fls. 996/997: Ante a tempestividade dos embargos de declaração, intime(m)-se a(s)
parte(s) embargada(s) para, querendo, apresentar(em) manifestação sobre os embargos opostos, no prazo de 05 (cinco) dias,
nos termos do artigo 1023, §2º do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos.. - ADV: FILIPE
AUGUSTO LIMA HERMANSON CARVALHO (OAB 272882/SP), DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP),
KARLA ANDRADE KASHIMA (OAB 387327/SP), JOAO CARLOS GOMES DA SILVA (OAB 99485/SP)
Processo 1005158-42.2019.8.26.0361 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Violação aos Princípios Administrativos Frida Bichler Mastrange - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. 1 A questão da oitiva da corré Frida Mastrange,
em depoimento pessoal, está superada. Já houve, inclusive, audiência de instrução, onde foi colhida a prova testemunhal.
Ademais, quem deveria requerer tal prova é o ex adverso, na tentativa de obter uma confissão; não o próprio patrono da corré.
2 Assim, nada mais sendo requerido e estando todos os documentos pleiteados juntados, declaro encerrada a instrução. 3
Substituo os debates orais por memorias: primeiro ao Ministério Público (vista pessoal), depois aos réus (que terão prazo
comum de 15 dias, iniciando-se depois de suas intimações, via DJe). 4 - Intime-se. Mogi das Cruzes, 05 de outubro de 2020 ADV: FRIDA BICHLER MASTRANGE (OAB 204930/SP)
Processo 1005307-38.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Servidão Administrativa - Prefeitura Municipal de Mogi
das Cruzes - Antonio Pedro da Silva - Intimação da parte autora para se manifestar acerca da defesa apresentada às fls. 90/117,
no prazo de 30 (trinta) dias. - ADV: LUCIA YATIYO HIMENO OKAMURA (OAB 438915/SP), CARLOS HENRIQUE DA COSTA
MIRANDA (OAB 187223/SP)
Processo 1005359-68.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Adicional por Tempo de Serviço - Edson Yukinari
Takeda - Cumpra-se o V. Acórdão. Requeira a parte interessada o quê de direito. Ao M.P., se atuar. Saliente-se que eventual
requerimento de cumprimento de sentença atinente à obrigação de pagar quantia certa deverá ser realizado por peticionamento
eletrônico e em formato digital, sendo este cadastrado como incidente processual, observados os termos do Comunicado CG
nº 438/2016, disponibilizado no DJE de 04 de abril de 2016 página 10, atentando-se ainda para o caso de ser a parte vencida
beneficiária da justiça gratuita. Nada mais e oportunamente, arquivem-se os autos com as anotações devidas. Int. - ADV:
ALBERIONE ARAUJO DA SILVA (OAB 297034/SP)
Processo 1005483-80.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - André Francisco Ribeiro
- Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. Conheço dos embargos e nego-lhes provimento. Este Juízo fazendário
não fará reexame das provas colhidas no processo crime, e tampouco irá avaliar as decisões do Juízo criminal. Isso quem faz é
o Tribunal de Justiça. A tese, aqui, é se a prisão por determinado tempo, sobrevindo sentença absolutória, gera danos materiais
e morais. A audiência de instrução servirá para a prova desses eventuais danos. Descabido, pois, juntar aqui os autos criminais.
Intime-se. Mogi das Cruzes, 02 de outubro de 2020 - ADV: RICARDO MOSCOVICH (OAB 104350/SP)
Processo 1005539-21.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Medicamentos - Cinthya Cristina
da Silva Leme - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes e outro - Cumpra-se o V. Acórdão. Requeira a parte interessada o
quê de direito. Ao M.P., se atuar. Saliente-se que eventual requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por
peticionamento eletrônico e em formato digital, sendo este cadastrado como incidente processual, observados os termos do
Comunicado CG nº 438/2016, disponibilizado no DJE de 04 de abril de 2016 página 10, atentando-se ainda para o caso de ser
a parte vencida beneficiária da justiça gratuita. Nada mais, arquivem-se os autos com as anotações devidas. Intimem-se. - ADV:
ANA PAULA FRANCO DE ALMEIDA PIVA (OAB 133788/SP), DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP), FABIO
MUTSUAKI NAKANO (OAB 181100/SP)
Processo 1005851-60.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Medicamentos - Ana Lucia Pereira
da Silva - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - Cumpra-se o V. Acórdão. Requeira a parte interessada o quê de direito, em
termos de prosseguimento. Ao M.P., se atuar. Saliente-se que eventual requerimento de cumprimento de sentença deverá ser
realizado por peticionamento eletrônico e em formato digital, sendo este cadastrado como incidente processual, observados os
termos do Comunicado CG nº 438/2016, disponibilizado no DJE de 04 de abril de 2016 página 10, atentando-se ainda para o
caso de ser a parte vencida beneficiária da justiça gratuita. Nada mais, oportunamente, arquivem-se os autos com as anotações
devidas. Intimem-se. - ADV: LEON KARDEC FERRAZ DA CONCEIÇÃO (OAB 273599/SP), SANDRA REGINA CIPULLO ISSA
(OAB 74745/SP)
Processo 1006277-14.2014.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Servidor Público Civil - MARILIZA DA SILVA BRAGA Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão retro. Manifeste-se a parte interessada, visando ao prosseguimento do feito. Traslade-se cópia
do ofício de fls. 401/403 para os autos de cumprimento de sentença. Trasladado. Após, nada mais, arquivem-se. Int. - ADV:
CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP)
Processo 1006278-91.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Saúde Mental - Prefeitura Municipal de Mogi das
Cruzes - - Audrey Silva de Carvalho e outro - Ciência às partes acerca da manifestação e documentos juntados pela PMMC, às
fls. 467/473. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - MOGI DAS CRUZES (OAB 199999/DP), FILIPE
AUGUSTO LIMA HERMANSON CARVALHO (OAB 272882/SP), GRACIELA MEDINA SANTANA (OAB 164180/SP)
Processo 1006295-25.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Anulação - A.C.S. - Pelo exposto, julgo
improcedentes os pedidos formulados por Alex Sandro Castro de Souza contra o Departamento Estadual de Trânsito de São
Paulo DETRAN-SP, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento das custas e
despesas processuais e dos honorários devidos aos patronos do réu, os quais arbitro, com fundamento no artigo 85, § 3º e §
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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