TJSP 09/10/2020 - Pág. 1824 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3145
1824
45/84. - ADV: MARCOS ROBERTO PAN ODDONE (OAB 154362/SP), MAYRA HATSUE SENO (OAB 236893/SP)
Processo 0008985-15.2018.8.26.0361/01 - Precatório - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Bunkyo
Associação Cultural de Mogi das CruzesS - PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES - Nos termos da decisão de fls.
1430, item 3a; ciência aos interessados de que o edital para conhecimento de terceiros interessados foi elaborado com 1.442
caracteres. Para sua publicação no D.O.E., deverá o interessado providenciar o recolhimento do valor de R$ 302,82, no código
435-9 Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. - ADV: SANDRA REGINA CIPULLO ISSA (OAB
74745/SP), KAROLINA DAFNER ALMEIDA DE LIMA GONÇALVES (OAB 374477/SP)
Processo 0008985-15.2018.8.26.0361/01 - Precatório - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Bunkyo
Associação Cultural de Mogi das CruzesS - PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES - Ciência às partes acerca da
disponibilização no DJE do Edital para conhecimento de terceiros interessados de fls. 46, conforme certidão de fls. 47, ficando
a parte interessada responsável de providenciar sua publicação em duas edições de jornais de grande circulação local. - ADV:
SANDRA REGINA CIPULLO ISSA (OAB 74745/SP), KAROLINA DAFNER ALMEIDA DE LIMA GONÇALVES (OAB 374477/SP)
Processo 0012557-42.2019.8.26.0361/02 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Insalubridade - Jorge Santana Vilela
- Fls retro: Antes de qualquer tomada de decisão de natureza extrema, intime-se a Fazenda Municipal de Biritiba Mirim, via portal
eletrônico, a comprovar o depósito, em dez dias, sob pena de sequestro. Com este nos autos, intime-se o exequente a apresentar
o necessário formulário preenchido para expedição de mandado de levantamento eletrônico, nos termos do Comunicado
Conjunto nº 2047/23018, disponibilizado no DOE em 18/10/2018, fl. 02. Link:(http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico) Após, expeçase mandado de levantamento eletrônico. Oportunamente, encerre-se o presente incidente, dê-se baixa com as comunicações
devidas e arquivamento, certificando-se no cumprimento de sentença, promovendo-o à conclusão para extinção da execução.
Caso não efetuado o depósito, a ser conferido no portal de custas do Tribunal de Justiça, tornem para análise do pedido de
sequestro. Intime-se. - ADV: JORGE SANTANA VILELA (OAB 366511/SP)
Processo 0013624-42.2019.8.26.0361/02 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Insalubridade - Jorge Santana Vilela
- PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITIBA-MIRIM - Fls retro: Antes de qualquer tomada de decisão de natureza extrema, intimese a Fazenda Municipal de Biritiba Mirim, via portal eletrônico, a comprovar o depósito, em dez dias, sob pena de sequestro.
Com este nos autos, intime-se o exequente a apresentar o necessário formulário preenchido para expedição de mandado
de levantamento eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2047/23018, disponibilizado no DOE em 18/10/2018, fl.
02. Link:(http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE
Mandado de Levantamento Eletrônico) Após, expeça-se mandado de levantamento eletrônico. Oportunamente, encerre-se o
presente incidente, dê-se baixa com as comunicações devidas e arquivamento, certificando-se no cumprimento de sentença,
promovendo-o à conclusão para extinção da execução. Caso não efetuado o depósito, a ser conferido no portal de custas do
Tribunal de Justiça, tornem para análise do pedido de sequestro. Intime-se. - ADV: MARCIO SHIGUEYUKI NAKANO (OAB
104448/SP), JORGE SANTANA VILELA (OAB 366511/SP), MAYRA HATSUE SENO (OAB 236893/SP)
Processo 0014721-77.2019.8.26.0361 (processo principal 1014824-38.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Anulação de Débito Fiscal - Quinto Muffo - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - Ciência ao exequente acerca da
manifestação e documentos juntados pela PMMC, às fls. 26/28. - ADV: ELIANA CRISTINA NOGUEIRA DE FARIA (OAB 177169/
SP), ARTUR RAFAEL CARVALHO (OAB 223653/SP)
Processo 0015016-17.2019.8.26.0361/02 - Requisição de Pequeno Valor - Anulação de Débito Fiscal - Hesa 52 - Investimentos
Imobiliários Ltda. - Vistos. Ciência da petição e depósito acostados. Apresente a parte interessada o necessário formulário
preenchido para expedição de mandado de levantamento eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2047/23018,
disponibilizado no DOE em 18/10/2018, fl. 02. Link: (http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais
(ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico) Após, expeça-se mandado de
levantamento eletrônico. Por fim, encerre-se o presente incidente, dê-se baixa com as comunicações devidas e arquive-se; ao
cabo, promovam-se os autos de cumprimento de sentença à conclusão para extinção da execução. - ADV: GABRIELA KIAPINE
SILVA (OAB 374613/SP), JULIO NICOLAU FILHO (OAB 105694/SP)
Processo 0015148-74.2019.8.26.0361/02 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Insalubridade - Jorge Santana Vilela
- Fls retro: Antes de qualquer tomada de decisão de natureza extrema, intime-se a Fazenda Municipal de Biritiba Mirim, via portal
eletrônico, a comprovar o depósito, em dez dias, sob pena de sequestro. Com este nos autos, intime-se o exequente a apresentar
o necessário formulário preenchido para expedição de mandado de levantamento eletrônico, nos termos do Comunicado
Conjunto nº 2047/23018, disponibilizado no DOE em 18/10/2018, fl. 02. Link:(http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico) Após, expeçase mandado de levantamento eletrônico. Oportunamente, encerre-se o presente incidente, dê-se baixa com as comunicações
devidas e arquivamento, certificando-se no cumprimento de sentença, promovendo-o à conclusão para extinção da execução.
Caso não efetuado o depósito, a ser conferido no portal de custas do Tribunal de Justiça, tornem para análise do pedido de
sequestro. Intime-se. - ADV: JORGE SANTANA VILELA (OAB 366511/SP)
Processo 0018545-78.2018.8.26.0361 (processo principal 1006277-14.2014.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Servidor Público Civil - SONIA MARIA TRINDADE - - SONIA MARIA PINTO - - SONIA DE FATIMA GONÇALVES e outros - Vistos.
1 - Fls. 390/391: Conheço dos Embargos, visto que tempestivos e dou-lhes provimento, considerando que a decisão de fl.
366/367 deferiu o levantamento dos valores incontroversos, restando ainda, possíveis valores a levantar. Ante o exposto, cancelo
a sentença de fl. 386. Anote-se. 2 No mais, considerando que a sentença nos autos principais teve seu trânsito em julgado em
18/09/2020 (f. 398/399), apresente a parte exequente o cálculo do débito atualizado que entende devido, nos termos do artigo
534, do CPC. 3 Após, intime-se a FESP para, querendo, impugnar no prazo de 30 dias. 4 - Por fim, quanto ao oficio colacionado
às fl. 397/399, verifica-se que houve determinação para penhora nos autos, referente à exequente CRISTIANE FREIRE LEMOS,
no valor de R$ 41.605,80, atualizado até maio/2017. Conforme planilha de cálculo (f. 2), a exequente levantou indevidamente
o valor de R$ 5.434,82 (R$ 2.510,08 f. 18 + R$ 2.568,59 f. 20). A par disso, constata-se que no incidente de cumprimento de
sentença provisório nº 1006277-14.2014.8.26.0361/01 (apostilamento do direito) já havia a determinação para penhora no rosto
dos autos, no valor de R$ 35.033,29. Dessarte, à vista da falta de anotação neste incidente, induzido foi este Juízo a erro
quando da liberação do valor constrito. Por conseguinte, pelo princípio da cooperação e da boa-fé processual, cabia ao patrono
da parte exequente, informar neste incidente de execução de valores a quantia constrita relativa à exequente Cristiane Freire
Lemos, o que não ocorreu. Assim, considerando que houve o levantamento de valor que se encontrava penhorado, determino à
parte exequente que deposite em juízo o valor de R$ 5.434,82, com as correções legais, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena
de constrição judicial. 5 - Intime-se. - ADV: CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP)
Processo 1000346-88.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Adicional por Tempo de Serviço - Marinez da Cruz
de Oliveira - Cumpra-se o V. Acórdão. Requeira a parte interessada o quê de direito, em 15 (quinze) dias. Saliente-se que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º