TJSP 09/10/2020 - Pág. 1911 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3145
1911
RELAÇÃO Nº 0977/2020
Processo 0001714-94.2019.8.26.0368 (processo principal 2000009-19.1985.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Impostos - Sabrina Gil Silva Mantecon - Sociedade Individual de Advocacia - DEPARTAMENTO DE ÁGUAS
E ENERGIA ELÉTRICA - DAEE - SÃO PAULO - Vistos. Diante dos termos da petição de fl. 200, homologo a renúncia da
requerente do prazo recursal e no tocante a ela declaro transitada em julgado a decisão de fls. 193/195. No tocante a parte
requerida, aguarde-se o decurso do prazo recursal e com o trânsito em julgado, requisite-se o pagamento, conforme determinado
na decisão de fls. 193/195. Int. - ADV: SABRINA GIL SILVA MANTECON (OAB 230259/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROBERTO PARISI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0982/2020
Processo 0001106-96.2019.8.26.0368 (processo principal 1001879-61.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Ética Agronegócio e Serviços Eireli Epp - Fls. 71/84: Ciente. 1. Comprovado o encaminhamento, aguarde-se,
no prazo de 30 (trinta) dias, a resposta do ofício de fls. 67. 2. Com a resposta, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15
(quinze) dias, em termos de prosseguimento do feito. Intime-se - ADV: MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP)
Processo 0002456-90.2017.8.26.0368 (processo principal 1002384-23.2016.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Proc. nº ordem 2016/000833 Fls. 281; 285/288: Proceda-se o acesso aos sistemas
BacenJud e RenaJud, na tentativa de bloqueio de ativos financeiros e de veículos (licenciamento e transferência) registrados
em nome do executado. Aguarde-se a resposta do BacenJud. Na hipótese de ocorrer a indisponibilidade de ativos financeiros de
forma excessiva, mantenha-se o bloqueio integral dos valores e, por primeiro, aguarde-se a manifestação da parte executada,
nos termos do § 3º do artigo 854 do NCPC, pois, normalmente, algumas contas bancárias podem aparentar impenhorabilidade
(por exemplo, conta poupança), mas estão descaracterizadas e se prestam a gerenciar a vida econômica do devedor, de forma a
tentar burlar a execução, razão pela qual, por ora, deixa-se de aplicar, de ofício, o disposto no § 1º, do mesmo dispositivo. Caso
resulte frutífera a diligência, com a transferência do valor bloqueado para conta judicial, dou por penhorada referida importância.
A seguir, intime-se o exequente, na pessoa dos advogados, através do DJe, a efetuar o recolhimento da diligência do Oficial
de Justiça e, após, intime-se pessoalmente o executado sobre a penhora realizada, representada pelo depósito judicial oriundo
do bloqueio BacenJud, para que apresente impugnação, querendo, no prazo de 15 dias. Restando frutífero o bloqueio junto ao
RenaJud e efetuado o prévio depósito da diligência do Oficial de Justiça, expeça-se mandado para penhora e avaliação do(s)
veículo(s), intimando-se o executado, em ato contínuo, sobre o auto de penhora e avaliação, para que apresente impugnação,
querendo, no prazo de 15 dias. Proceda-se, ainda, o acesso ao InfoJud, requisitando cópia da última declaração de renda do
executado, juntando-se as respostas aos autos, tarjando-se “segredo de justiça”, caso positivas, intimando-se o exequente para
manifestação, no prazo de 15(quinze) dias (Provimento CG nº 21/2018). Na hipótese de não ter sido apresentada a declaração,
junte-se a resposta, cientificando o exequente. Intime-se. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 0002456-90.2017.8.26.0368 (processo principal 1002384-23.2016.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV:
ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 0002883-24.2016.8.26.0368 (processo principal 1001499-09.2016.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Claudir Charlo - Maria Izabel Barbosa Rebuço e outro - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial
de Justiça, no prazo legal. - ADV: ELIO MARCOS MARTINS PARRA (OAB 115031/SP), THIAGO FANTONI VERTUAN (OAB
307825/SP)
Processo 0003821-48.2018.8.26.0368 (processo principal 1005783-26.2017.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Cheque - Sandra Regina Bernardes - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: ADILSON
ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP)
Processo 1000033-38.2020.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Silineide Andriotti Conde
- Israel Alves Godoy - Manifeste-se a parte requerente, através de seu procurador, sobre a contestação apresentada nestes
autos. - ADV: WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB 216622/SP), ERASTO PAGGIOLI ROSSI (OAB 389156/SP)
Processo 1000489-85.2020.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Associação
Jaboticabalense de Educação e Cultura - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV:
RICARDO LUIZ DUARTE (OAB 313377/SP), JULIANO DOS SANTOS BIZIAK (OAB 319290/SP)
Processo 1000935-88.2020.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Hercules Acerate - Banco
Itau Consignado S/A - 1. Diante da interposição de recurso de apelação (fls. 135/147), intime-se o apelado Hércules Acerate,
na pessoa de seu advogado, através do dje, para que apresente suas contrarrazões, no prazo de 15(quinze) dias. 2. Após
decorrido o prazo para apresentação das contrarrazões de apelação, com ou sem elas, subam os autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça de São Paulo Seção de Direito Privado 2 Complexo Judiciário do Ipiranga sala 44, com as nossas homenagens. Int. ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), IGOR ALEXANDRE GARCIA (OAB 257666/SP), MANOEL PAULO FERNANDES
(OAB 323734/SP)
Processo 1001136-80.2020.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marcos Goncalves Gomes
- - Valter Oscar da Silva Saravalli - - Flavio Antonio Finatti - - Pascoal Eduardo dos Santos Nacaratto - Lubian Empreendimentos
Imobiliarios Ltda - - Luiz Antonio Francisco - Vistos. Não há preliminares a serem apreciadas. O processo está em ordem, posto
concorrentes seus pressupostos e as condições da ação. Assim, dou o feito por saneado. A matéria fática aduzida na inicial, e
combatida na contestação não autoriza, por ora, o julgamento antecipado da lide na esteira do artigo 355, do CPC. Fixo como
pontos controvertidos: a. regularização do loteamento; b. prejuízos dos autores com a ausência da regularização (perdas e
danos e lucros cessantes); c. se tal ausência causou danos morais aos autores; d. penhora de todos os imóveis pertencentes
aos requeridos, impedindo o fim da regularização. Assim, defiro a produção de prova documental, pericial e oral, esta última
apenas após a confecção das demais. Expeçam-se ofícios ao Cartório de Registro de Imóveis e à Prefeitura Municipal, para que,
no prazo de 20 (vinte) dias, apresentem cópias de todos os documentos, contratos, plantas, mapas, requerimentos e vistorias,
referente ao loteamento descrito na inicial. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente como ofício. CUMPRA-SE. Deverá
o patrono da parte autora providenciar o encaminhamento, acompanhado das cópias necessárias ao devido cumprimento, com
comprovação em 15 (quinze) dias. Expeçam-se ofícios à CPFL, Sabesp, Grapohab, Cetesb e DEPAVE da Secretaria do Verde
e Meio Ambiente, para que, no prazo de 20 (vinte) dias, apresentem cópias de todos os documentos, contratos, plantas, mapas,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º