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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 9 de outubro de 2020 - Página 2024

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TJSP 09/10/2020 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/10/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 9 de outubro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3145

2024

JUIZ(A) DE DIREITO AYMAN RAMADAN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSE CARLOS SENSULINI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0463/2020
Processo 0000422-05.2018.8.26.0370 (processo principal 1000013-17.2015.8.26.0370) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Gilberto Aparecido Cantori - Evilazio Manoel de Lima - (Dr.(ª) procurador(a) do(a) Autor, manifestar-se nos autos,
tendo em vista que venceu o sobrestamento do feito. ) - ADV: CLAUDIO ROBERTO CHAIM (OAB 171437/SP), RICARDO FAJAN
TONELLI (OAB 343425/SP)
Processo 1000130-32.2020.8.26.0370 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Magazine Borela Paraíso Ltda
- Epp - Maria Eduarda Silva de Lima - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: ELTON
RODRIGO CEZARINI (OAB 388097/SP)
Processo 1000255-68.2018.8.26.0370 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Jorge Luiz Maciel Naquis - Romulo
Eduardo Camargo - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: VINICIUS CALZADO
BARCELOS (OAB 217194/SP), CARLOS EDUARDO ROKO DA SILVA (OAB 213139/SP)
Processo 1000524-73.2019.8.26.0370 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Nanci de Fátima Vallejo Giron
- Admir Roberto Baldino - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: LUIS AUGUSTO
JUVENAZZO (OAB 186023/SP), FERNANDA CRISTINA CHERUBIM (OAB 412718/SP)
Processo 1000590-19.2020.8.26.0370 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - F P do Nascimento Oficina de
Veículos - Evandro Antonio Livolis Peralta 42168975841 - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo
legal. - ADV: ADIRSON CAMARA (OAB 201763/SP)
Processo 1000623-09.2020.8.26.0370 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Grapete Modas Ltda ME Isabel Cristina Shreiner da Silveira - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: VALTER
PAULON JUNIOR (OAB 133670/SP)
Processo 1000639-60.2020.8.26.0370 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Granada
Moda Comércio de Confecçôes Ltda - Me - Amanda Cristina Machado - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de
Justiça, no prazo legal. - ADV: RICARDO FAJAN TONELLI (OAB 343425/SP)
Processo 1000796-33.2020.8.26.0370 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ferreira & Bombarda Ltda Me
- Aparecida Elizate Martins - - Celia do Nascimento Souza - Manifeste-se a parte sobre as certidões do Oficial de Justiça, no
prazo legal. - ADV: BRUNO FRANCISCO FERREIRA (OAB 58131/PR)
Processo 1000878-64.2020.8.26.0370 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Eleggancia Modas - Natalia
Casagrande Genovez - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: DAIANE CRISTINA
SOARES (OAB 441856/SP)
Processo 1001043-14.2020.8.26.0370 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Zenaide Angelina Bim - Julio
Cesar Martinho - Vistos. Considerando o teor do Provimento CSM n.2.549/2020 de 23 de março de 2020, que dispõe sobre
medidas visando a prevenção quanto ao contágio do Coronavírus (Covid-19), as quais também são observadas no Provimento
CSM n.2.564/2020 de 06 de julho de 2020; considerando ainda a situação extremamente alarmante experimentada pela
população em geral, que é pública e notória, em caráter excepcional, fica dispensada a realização da audiência de conciliação.
Na hipótese de acordo extrajudicial, que poderá ser obtido via qualquer meio de comunicação, tal como Whats App, e-mail,
telefone etc., este juízo deverá ser comunicado para análise e homologação, se for o caso. Cite(m)-se o(a) Réu(é)(s) dos termos
da ação proposta, via postal, para apresentar contestação em 15 (quinze) dias, cientificando-o(a)(s) que, caso tenha proposta
de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação. Após a juntada de eventual contestação
e documentos ou certidão indicativa de ausência da peça defensiva, intime-se a parte autora para apresentação de réplica
em 15 (quinze) dias, se manifestando ainda expressamente sobre o interesse na produção de provas. Por seu turno, deverá
o ocupante do polo passivo expressamente se manifestar em contestação sobre a questão probatória. No silêncio acerca de
tal assunto, interpretar-se-á que o feito poderá ser sentenciado. Quando o(a)(s) réu(ré)(s) for(em) pessoa jurídica, deverão ser
juntados obrigatoriamente com a contestação os documentos que comprovam sua regularidade, sob pena de revelia. Cite-se e
intime-se. - ADV: DEBORA CRISTINA BRASIL DE SOUZA (OAB 248082/SP)
Processo 1001044-96.2020.8.26.0370 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - R. Franceschini Fernandes Me - Priscila
Regiane Barbosa - Vistos. 1)-Cite(m)-se o(a)(s) Executado(a)(s) para efetuar(em) o pagamento do débito no prazo de três (03)
dias, sob pena de penhora. 2)-No mesmo prazo, reconhecendo o crédito do(a)(s) exequente(s) e comprovando o depósito de
30% (trinta por cento) do valor em execução, o(a)(s) executado(a)(s) ficará(ão) autorizado(a)(s) a pagar o restante do débito em
até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo e acrescida de juros de 1%
(um por cento) ao mês. 3)-Intime-se. - ADV: RODRIGO GALVÃO MOURA (OAB 285887/SP)
Processo 1001050-06.2020.8.26.0370 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Milani Enxovais Ltda - Me
- Neide Aparecida Mauricio - Vistos. 1)-Cite(m)-se o(a)(s) Executado(a)(s) para efetuar(em) o pagamento do débito no prazo
de três (03) dias, sob pena de penhora. 2)-No mesmo prazo, reconhecendo o crédito do(a)(s) exequente(s) e comprovando o
depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, o(a)(s) executado(a)(s) ficará(ão) autorizado(a)(s) a pagar o restante
do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo e acrescida de
juros de 1% (um por cento) ao mês. 3)-Intime-se. - ADV: VINICIUS DE OLIVEIRA SOARES (OAB 307832/SP)
Processo 1001055-28.2020.8.26.0370 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação - Luciana Hotz - Detalhes Hair
Modas - Vistos. Considerando o teor do Provimento CSM n.2.549/2020 de 23 de março de 2020, que dispõe sobre medidas
visando a prevenção quanto ao contágio do Coronavírus (Covid-19), as quais também são observadas no Provimento CSM
n.2.564/2020 de 06 de julho de 2020; considerando ainda a situação extremamente alarmante experimentada pela população
em geral, que é pública e notória, em caráter excepcional, fica dispensada a realização da audiência de conciliação. Na hipótese
de acordo extrajudicial, que poderá ser obtido via qualquer meio de comunicação, tal como Whats App, e-mail, telefone etc., este
juízo deverá ser comunicado para análise e homologação, se for o caso. Cite(m)-se o(a) Réu(é)(s) dos termos da ação proposta,
via postal, para apresentar contestação em 15 (quinze) dias, cientificando-o(a)(s) que, caso tenha proposta de acordo para o
caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação. Após a juntada de eventual contestação e documentos ou
certidão indicativa de ausência da peça defensiva, intime-se a parte autora para apresentação de réplica em 15 (quinze) dias, se
manifestando ainda expressamente sobre o interesse na produção de provas. Por seu turno, deverá o ocupante do polo passivo
expressamente se manifestar em contestação sobre a questão probatória. No silêncio acerca de tal assunto, interpretar-se-á
que o feito poderá ser sentenciado. Quando o(a)(s) réu(ré)(s) for(em) pessoa jurídica, deverão ser juntados obrigatoriamente
com a contestação os documentos que comprovam sua regularidade, sob pena de revelia. Cite-se e intime-se. - ADV: MILTON
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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