TJSP 09/10/2020 - Pág. 2783 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3145
2783
551/2011 do órgão especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, Art. 9º, IV, c, e pelo principio da celeridade processual e
de colaboração, para o protocolo eletrônico e formação do incidente de cumprimento de sentença, sob pena de rejeição, o
(s) procurador(es) deverá(ão): Fazer constar no requerimento inicial a indicação das Partes ativas e passivas, com nome(s),
qualificação e endereço(s) completo(s), os mesmos cadastrados no momento de sua interposição; Instruir com cópias das
peças que seguem, devidamente categorizadas conforme a classificação equivalente ao seu teor, que se encontra na listagem
disponibilizada no sistema informatizado: Procuração da(s) parte(s) exequente(s), bem como da(s) parte(s) executada(s), se
houver; Sentença e V. Acordão, se o caso; Certidão de transito em julgado; Demonstrativo discriminado e atualizado do crédito;
e for o caso de intimação pessoal, o recolhimento da taxa de postagem ou diligencia do oficial de justiça. 2. Com a interposição
do cumprimento de sentença, estes autos serão baixados no sistema e arquivados. 3. Decorrido o prazo sem manifestação,
aguarde-se provocação em arquivo, suspendendo-se o processo. Int. - ADV: DIEGO ROBERTO JERONYMO (OAB 296142/SP),
TEREZINHA MARIA VARELA (OAB 226005/SP)
Processo 1007131-53.2019.8.26.0451 - Monitória - Prestação de Serviços - Instituto Educacional Piracicabano da Igreja
Metodista - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente Ação Monitória proposta por INSTITUTO EDUCACIONAL
PIRACICABANO DA IGREJA METODISTA em face de CARLA DOS SANTOS para, em consequência, constituir, de pleno direito,
o título executivo judicial, nos termos do artigo 701, § 2º do Código de Processo Civil, condenando a ré no pagamento das
mensalidades vencidas entre 08 de janeiro de 2015 e 07 de junho de 2015, conforme planilha de fl. 45, acrescidas da multa
moratória, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça, e com juros moratórios de 1% ao mês, a partir do vencimento de
cada uma das mensalidades. Condeno a ré no pagamento de custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por
cento) do valor do débito. P. e I. - ADV: DIEGO ROBERTO JERONYMO (OAB 296142/SP), TEREZINHA MARIA VARELA (OAB
226005/SP)
Processo 1007450-55.2018.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - Regiel Fernandes de
Moura - - Letícia Borges Leal - Robson Luis Matheus da Silva - Vistos. Desconsiderando-se o ato ordinatório de fls. 406, uma
vez que equivocado, fica o a Requerido intimado, na pessoa de seu procurador, para no prazo de 10 dias, retirar a mídia
depositada em Cartório, sob pena de incineração da mesma. Int. - ADV: RONAN PINHEIRO DA COSTA (OAB 363820/SP),
FABIO AUGUSTO BAZANELLI (OAB 248392/SP)
Processo 1008281-40.2017.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Cesta Básica Brasil Comércio de
Alimentos Eireli - Vistos. SUSPENDO a execução com base no art. 921, III, do CPC. Aguarde-se provocação em arquivo. A parte
poderá, a qualquer tempo, enquanto não consumada a prescrição intercorrente, pedir a retomada da execução, indicando bens
penhoráveis. Int. - ADV: ANDRÉ SOCOLOWSKI (OAB 274544/SP)
Processo 1008488-73.2016.8.26.0451 - Exibição - Provas - Antonio Redigulo - TELEFONICA BRASIL S/A - Vistos. Suspendase o feito, aguardando em arquivo a execução do julgado. Int. - ADV: TARCISIO GRECO (OAB 63685/SP), BRUNO AUGUSTO
GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB
308606/SP), SILVANA MARA CANAVER (OAB 93933/SP)
Processo 1009046-74.2018.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Credito
Cocre - Vistos. Autos desarquivados. Aguarde-se a devolução da carta precatória. Int. - ADV: FÁBIO FERREIRA DE MOURA
(OAB 155678/SP)
Processo 1010004-89.2020.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condomínio Residencial Vida Nova
II - Vistos. Fls. 140/142: Recebo a emenda à inicial. Anote-se. Publique-se a decisão de fl. 139. Intime-se - ADV: MARCELO
GONÇALVES ROSA (OAB 171728/SP)
Processo 1010004-89.2020.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condomínio Residencial Vida Nova II Vistos. Fls. 146/154: Recebo como emenda à inicial. Deixo de designar audiência de conciliação prévia diante da observação de
que não há estrutura suficiente nesta comarca para o cumprimento do ato. A extensa pauta no CEJUSC, o índice baixíssimo de
conciliações frutíferas e a deficiência dos correios no cumprimento dos Ar’s geram a demora na tramitação do feito e prejuízo às
partes, com o que não pode compactuar este magistrado, visto que o sistema anterior funcionavaadequadamente perante este
juízo. Cite-se e intime-se a parte ré. O prazo para contestação, de 15 (quinze) dias (CPC, art. 335, caput), será contado na forma
do artigo 231 do CPC e incisos, conforme a forma da citação. Se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel e
presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344). Sendo negativa a tentativa de
localização da(s) parte(s) ré(s), fica deferido ao Requerente, a utilização dos meios “on line” disponíveis para a localização,
providenciando os recolhimentos das taxas pertinentes. Ficam as partes cientificadas de que, em caso de mudança de endereço
residencial ou profissional, ainda que em caráter temporário, o fato deverá ser comunicado ao Juízo da 1ª Vara Cível Fórum
local, sob pena de se presumirem válidas as intimações encaminhadas ao endereço anterior. Intime-se. - ADV: MARCELO
GONÇALVES ROSA (OAB 171728/SP)
Processo 1012355-11.2015.8.26.0451 - Reintegração / Manutenção de Posse - Espécies de Contratos - S.S. - Luis
Alessandro Didone e outro - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o reconhecimento da procedência do pedido formulado na
ação, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por consequência JULGO EXTINTA a ação nos termos do art.487, III,
“a”, do C.P.C. Torno definitiva a reintegração de posse do imóvel objeto desta ação (matriculado sob n.º 48.321, do 1.º Registro
de Imóveis e Anexos de Piracicaba/SP). HOMOLOGO, ainda, a renúncia ao prazo recursal. Regularizados os autos, arquivemse, anotando-se a baixa no sistema informatizado. P.I. - ADV: LUCAS ARAUJO MARANGONI (OAB 345819/SP), JEFFERSON
LUIS MARANGONI (OAB 253311/SP), STEPHANO DE LIMA ROCCO E MONTEIRO SURIAN (OAB 144884/SP)
Processo 1013292-79.2019.8.26.0451 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - V. G. Barreiros
Lavanderia Me - - Vinicius Godoy Barreiros - Cooperativa de Credito Cocre - Vistos. 1. Ciência da decisão proferida na Instância
Superior. Certifique-se a Serventia se houve recolhimento das custas iniciais pelos Embargantes, se negativo, inscreva-se na
dívida ativa. 2. Ante o trânsito em julgado e nos termos dos arts. 523 e 524 do CPC, observando-se o Comunicado CG 1.631/2015
e art. 1.286 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral Justiça, aguarde-se por trinta (30) dias úteis requerimento da parte
exequente, no tocante ao protocolo eletrônico de petições, para o inicio da fase de cumprimento de sentença contendo: I partes
devidamente cadastradas: o nome completo, endereço, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, juntamente com seus respectivos procuradores, II- Instruir com
sentença e acórdão, III-certidão do transito em julgado; se o caso, IV-demonstrativo discriminado e atualizado do crédito e, se
for o caso de intimação pessoal, o recolhimento da taxa de postagem ou diligencia do oficial de justiça. 3. Com a interposição
do cumprimento de sentença, em cumprimento ao Comunicado nº CG nº 1789/2017 (DOE - 04/08/2017 - Ed. 2403 - pg. 24/26)
estes autos estarão sendo baixados no sistema e arquivados. 4. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação
em arquivo, suspendendo-se o processo. Int. - ADV: ROGÉRIO GUAIUME (OAB 168771/SP), FÁBIO FERREIRA DE MOURA
(OAB 155678/SP)
Processo 1013845-29.2019.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Espólio
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º