TJSP 09/10/2020 - Pág. 2824 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3145
2824
do débito informada no acordo entre as partes, e ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite,
com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Calculem-se as custas finais, intimando-se o executado,
pessoalmente, para recolhimento, sob pena de inscrição na dívida ativa. Em caso de não recolhimento, expeça-se certidão para
inscrição. P.R.I. E arquivem-se. (AS CUSTAS FINAIS IMPORTAM EM R$ 138,05) - ADV: TEREZINHA MARIA VARELA (OAB
226005/SP), DIEGO ROBERTO JERONYMO (OAB 296142/SP)
Processo 1007851-83.2020.8.26.0451 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Ja2g Piracicaba Comércio de Alimentos
Ltda - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. A fim de se evitar a reiteração de atos processuais, já tendo sido o
pedido principal feito de forma separada e em processo em andamento e dentro do trindídeo legal após a concessão da liminar
neste feito, apensem-se os autos do processo principal mencionado a este, prosseguindo-se, doravante, somente, naquele feito.
Intime-se. - ADV: MARCELO DE ALMEIDA NOVAES (OAB 141544/SP)
Processo 1008945-66.2020.8.26.0451 - Carta Precatória Cível - Busca e Apreensão (nº 0006089-56.2019.8.19.0038 - Juízo
de Direito da 6º Vara Cível de Nova Iguaçu-RJ) - Aymoré, Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Joao Carlos de Jesus
Cadei - (Sobre a CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO de fls.53, diga a requerente.) - ADV: SERAFIM AFONSO
MARTINS MORAIS (OAB 77133/SP)
Processo 1009324-07.2020.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Del Giardino - Marcos Gimenes Piccoli - Vistos. Homologo, para que todos os efeitos legais surtam, o acordo realizado entre
as partes. E, por conseguinte, nos termos do artigo 922, caput, do Código de Processo Civil, declaro suspensa a execução.
Homologo a renúncia ao prazo recursal. Após o prazo para pagamento da última parcela do acordo, aguarde-se por trinta dias
a notícia do seu cumprimento, independentemente de intimação. Após este prazo, nada sendo requerido, será presumido o
cumprimento, tornando os autos conclusos para extinção. P.R.I. - ADV: LEANDRO HENRIQUE BOSSONARIO (OAB 293836/
SP)
Processo 1010185-32.2016.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - New Trade Fomento Mercantil
Ltda - W. P. Informatica Ltda Epp - - Silvia Patricia de Oliveira Severino - - Paulo Cesar S. de Oliveira - - Wilson Martins Diniz
- - Catia de Oliveira Diniz - Vistos. Fls. 337: Ante as informações prestadas, expeça-se alvará conforme determinado as fls 334.
Após, cumpra-se o determinado as fls 332, arquivando o processo nos termos do artigo 921, III do CPC. Int. - ADV: FERNANDO
YOSHIO IRITANI (OAB 276553/SP)
Processo 1011689-34.2020.8.26.0451 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Esquadrias de Aluminio Sao Carlos Ltda.epp., Na Pessoa de Seu Representante Legal - Glpar Parafusos Ltda. Epp - Ao
embargante, para providenciar a redigitalização das páginas 79 pois ilegível e fls 78/80/81 pois pouco nítidos. - ADV: TANIA
DE CARVALHO FERREIRA ZAMPIERI (OAB 131296/SP), MAURO AUGUSTO MATAVELLI MERCI (OAB 91461/SP), MARTA
TERESINHA RIBEIRO (OAB 262721/SP)
Processo 1014148-09.2020.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial Spazio
Palazzo Di Spagna - Clayton Aparecido Goncalves Vieira - Vistos. A petição de fls. 53 informa a quitação do débito, requerente
a extinção do feito pelo exequente. Assim, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com
fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Ciência acerca do ofício recebido a fls. 54. Calculem-se as custas
finais, intimando-se o executado, pessoalmente, para recolhimento, sob pena de inscrição na dívida ativa. Em caso de não
recolhimento, expeça-se certidão para inscrição. P.R.I. E arquivem-se. (AS CUSTAS FINAIS IMPORTAM EM R$ 138,05) - ADV:
ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP)
Processo 1015225-53.2020.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Tokio Marine Seguradora S/A - Diogo
Brambila Eireli Me. - Vistos. Tendo em vista que a causa de pedir e o pedido deste feito são distintos daqueles contidos na ação
n. 1007779-17.2020, não é o caso de distribuição por direcionamento, devendo os autos serem distribuídos livremente. Intimese. - ADV: JORGE LUIS BONFIM LEITE FILHO (OAB 309115/SP)
Processo 1015630-89.2020.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO J SAFRA
S/A - Denley Wesley das Neves Barros - Vistos. Para os fins do art. 200, parágrafo único do CPC, homologo a desistência de fls.
49. Em consequência, julgo extinta ação, nos termos do art. 485, VIII do mesmo CPC. Homologo a desistência do prazo recursal,
certificando-se o trânsito em julgado. Solicite-se a Central de Mandados a devolução do mandado nº 451.2020/027245-0,
independente de cumprimento. Compulsando os autos verifico que não houve bloqueio do veículo por este Juízo. Após, ao
arquivo, anotando-se. P.R.I. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1017033-93.2020.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Celia Aparecida da
Silva Valverde - Ramon Evilasio Ubisses - - Maria Beisman Ubisses - Vistos. Tendo em vista a pretensão anulatória deduzida
neste feito com restituição de valores pagos e que ostenta plausibilidade do direito invocado pelo reconhecimento em outra
demanda de alienação do mesmo imóvel descrito na inicial para terceiro, bem como diante do risco de dano de difícil reparação
pela iminente possibilidade da parte ré poder vir a levantar consideráveis em processo em trâmite perante a 5a. Vara Cível
local e que poderiam garantir a satisfação da pretensão restituitória, ausente risco e irreversibilidade da medida, preenchidos
os requisitos do artigo 300 do CPC, defiro a tutela de urgência para efeito de deferir a reserva do valor desta causa de R$
173.321,00 no eventual crédito que tenham os corréus deste processo -Ramon Evilásio Ubisses e Maria Beissman Ubisses no
processo sob no. 0019280-35.2018.8.26.0451 em trâmite perante a 5a. Vara Cível local,servindo esta decisão como oficio para
tal fim, providenciando a serventia. No mais, citem-se. Intime-se. - ADV: GISELE BAPTISTA DO NASCIMENTO (OAB 322785/
SP), RAFAELA MARTINS (OAB 433204/SP)
Processo 1017110-05.2020.8.26.0451 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Propriedade - Leandro Freire Parra
- Chel Multimarcas Comércio de Veículos Eireli - - Portoseg S/A Crédito Financiamento e Investimento - Vistos. Impõe-se,
primeiro, permitir o contraditório para apreciação da tutela de urgência eis que, se houve a inserção de gravame no veículo
objeto dos autos pela corré, deve se referir a financiamento concedido para terceira pessoa não identificada e que teria que
fazer parte obrigatória da demanda como litisconsorte necessário, o que a corré poderá melhor esclarecer em sua resposta,
incluindo as condições em que tal relação jurídica se deu e da boa ou má-fé dos envolvidos. No mais, citem-se Intime-se. - ADV:
GEDSON LUÍS DE CAMARGO (OAB 364491/SP)
Processo 1017120-49.2020.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Associação Residencial Villa D’ Aquila
- Talita Marin Sonsino - - Angelo Eduardo Sonsino - Vista dos autos à autora para: (X) completar, em 05 dias, a taxa para
expedição de Carta AR/AR Digital, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). Valor R$ 0,60. - ADV: MIRIAN
PAULA DA SILVA CAMARGO SAMPAIO (OAB 274700/SP)
Processo 1020010-02.2020.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Pacific - Gilberto Paulino Junior - Vistos. Homologo, para que todos os efeitos legais surtam, o acordo realizado entre as partes.
E, por conseguinte, nos termos do artigo 922, caput, do Código de Processo Civil, declaro suspensa a execução. Homologo
a renúncia ao prazo recursal. Decorrido o prazo de 30 dias do cumprimento do acordo sem manifestação do exequente, será
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º