TJSP 09/10/2020 - Pág. 303 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3145
303
os custos operacionais do sistema, libere-se, desde logo e intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos
de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas)
subsequentes, promova-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e dê-se ciência ao interessado do resultado, nos
termos do artigo 854 § 2° e 3° do CPC. Fica deferido, ainda, eventual pedido de desbloqueio apresentado pela parte Exequente,
independentemente de nova conclusão. Após, em caso de diligência negativa, retornem os autos para a análise dos demais
pedidos formulados. Após o bloqueio, negativo ou positivo, deverá a serventia liberar eventuais peças sigilosas relacionadas ao
pedido ora analisado. Intimem-se. - ADV: CARLOS MEDEIROS SCARANELO (OAB 71635/SP), PAULO ROBERTO POLESELLI
DE SOUZA (OAB 105418/SP)
Processo 1011975-76.2018.8.26.0032 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Carlos
Medeiros Scaranelo - Alfredo Fanuch Neto - Vistos. Cumpra-se a ordem de deferimento de penhora de valores junto ao
BACENJUD, com urgência. Intimem-se. - ADV: PAULO ROBERTO POLESELLI DE SOUZA (OAB 105418/SP), CARLOS
MEDEIROS SCARANELO (OAB 71635/SP)
Processo 1011975-76.2018.8.26.0032 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Carlos
Medeiros Scaranelo - Alfredo Fanuch Neto - Vistos. Fls. 80: Torno sem efeito o despacho de fls. 69. Aguarde-se o cumprimento
da decisão sigilosa. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO POLESELLI DE SOUZA (OAB 105418/SP), CARLOS MEDEIROS
SCARANELO (OAB 71635/SP)
Processo 1011975-76.2018.8.26.0032 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Carlos
Medeiros Scaranelo - Alfredo Fanuch Neto - Bloqueio de valores (negativo) diga o autor em 10 dias, requerendo em seguimento
o que entender de direito. - ADV: CARLOS MEDEIROS SCARANELO (OAB 71635/SP), PAULO ROBERTO POLESELLI DE
SOUZA (OAB 105418/SP)
Processo 1012849-27.2019.8.26.0032 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 0122197-65.2011.8.26.0100 - 25ª Vara
Cível - Foro Central Cível - Comarca de São Paulo/SP) - Novatech Veiculos Ltda - Francisco Aguiar Ribeiro Neto - - Helena
Egydio Martins Ribeiro - - Edmundo Aguiar Borges Ribeiro - - Cibele Menezes Ribeiro - Vistos. Fls. 161: Defiro o pedido da sra.
perita, aguardando-se pelo prazo de 10 (dez) dias Intime-se. - ADV: KRIKOR KAYSSERLIAN (OAB 26797/SP), SANDRO CESAR
TADEU MACEDO (OAB 108238/SP), SIDNEY PEREIRA DE SOUZA JUNIOR (OAB 182679/SP), RODRIGO KAYSSERLIAN (OAB
182650/SP), OCTAVIANO BAZILIO DUARTE FILHO (OAB 173448/SP), CELIO DE MELO ALMADA NETO (OAB 163834/SP)
Processo 1012966-52.2018.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Marcelo Lopez Penido
- Givaldo José dos Santos - - Arnaldo Mendes de Oliveira (Naldo) - Vistos. Ciência do trânsito em julgado da decisão prolatada
nos autos. Cumpra a serventia judicial o decidido. Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias. Nada sendo requerido, ao arquivo.
Intime-se. - ADV: EDGAR PEREIRA BARROS (OAB 268037/SP), DANIELA DA COSTA BISPO (OAB 386248/SP), GUILHERME
GRASSI DE MATOS (OAB 335791/SP)
Processo 1014273-41.2018.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Protesto Indevido de Título - Wg Studio de Cabeleireiros
Ltda Me - Editora Net Alpha Ltda - Vistos. Considerando o silêncio das partes, colho os honorários do sr. Perito, no valor de
R$ 1.200,00. Deverá a parte autora depositar o valor, no prazo de 15 dias, sob pena de arcar com sua inércia. Efetuado o
pagamento, intime-se o sr. Perito para designar dia e hora para colheita do material grafotécnico. Intime-se. - ADV: ADRIANA
RODRIGUES DE SOUSA (OAB 402281/SP), ANTONIO CARLOS SILVA AMARAL (OAB 310404/SP), ALESSANDRA ALVES
(OAB 402497/SP)
Processo 1017051-13.2020.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Carlos Alberto
Fernandes - Vistos. Aguarde-se pelo recolhimento apontado no ato de fls. 75. Intime-se. - ADV: FLÁVIO CARLI DELBEN (OAB
123828/SP)
Processo 1017340-43.2020.8.26.0032 - Imissão na Posse - Imissão - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos.
Conforme decisão de fls. 63/64 e quanto a petição de fls. 70/72, deverá a parte autora efetuar o pagamento dos honorários
provisórios do Perito, no prazo de 05 dias, mediante depósito judicial. Intime-se. - ADV: MÁRCIA BATISTA MARTINS CERONI
(OAB 238160/SP)
Processo 1017784-76.2020.8.26.0032 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F. - Vistos.
Remova-se a anotação de segredo de justiça não se trata de hipótese prevista no artigo 189 do CPC. Presentes os requisitos
legais e comprovada a mora, DEFIRO LIMINARMENTE A BUSCA E APREENSÃO do bem descrito na inicial, que deverá ser
depositado com o representante legal da parte autora. Imediatamente após o cumprimento da liminar, concedida, deverá o Sr.
Oficial de Justiça proceder a CITAÇÃO do devedor, para que, no prazo de 05 (cinco) dias contados da execução da liminar
concedida, efetue o pagamento integral da dívida pendente, nos valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese
na qual, o bem lhe será restituído livre de ônus ou, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá apresentar sua resposta.
Oficie-se ao departamento de trânsito competente, conforme inciso I, § 10, do artigo 3º do Decreto-Lei 911/69, para registro do
gravame referente à decretação da busca e apreensão do veículo e, após a apreensão do veículo, oficie-se a sua retirada. Defiro,
se necessário, reforço policial e ordem de arrombamento. Deverá a parte interessada providenciar os meios úteis e necessários
para o cumprimento do mandado; devendo, ainda, tratar com o Oficial de Justiça do feito dia e hora para a realização da
diligência, com seu devido acompanhamento. Intime-se. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1017906-89.2020.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Maria Alice dos Santos
Zar - Diante da declaração de fls. 26 e do documento de fls. 27/28, defiro para a parte autora, de forma integral, os benefícios
da assistência judiciária gratuita e prioridade na tramitação do feito. Anote-se. Analisando os fatos alegados e documentos
juntados, não se verifica, ao menos em sede de cognição sumária, a plausibilidade dos argumentos da parte autora. Com efeito,
em que pese a natureza salarial dos recursos, sobre os quais recaem os descontos que a parte autora alega serem indevidos,
os fatos devem ser melhor analisados sob o contraditório, sendo necessário aguardar a manifestação da parte ré acerca da
alegada ausência de contratação do empréstimo impugnado, sem prejuízo de nova análise do pedido, após a contestação.
Deste modo, ausentes os requisitos autorizadores do deferimento da tutela de urgência, no momento, INDEFIRO o pedido.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento
oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). Cite-se a
parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 335 do CPC). A ausência de contestação implicará revelia
e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. - ADV: TIAGO RIZZATO ALECIO (OAB 210343/SP)
Processo 1019747-27.2017.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Clovis dos Santos - Laurindo
Gomes Carneiro Neto - Vistos. Fls. 176/177: HOMOLOGO, para que surtir seus legais e jurídicos efeitos, o acordo entabulado
entre as partes e noticiado nos autos. Aguarde-se a notícia de cumprimento do acordo ou de eventual descumprimento, período
no qual o processo permanecerá suspenso. Intime-se. - ADV: VALMI JOSE DA SILVA (OAB 59836/SP), NOBUAKI HARA (OAB
84539/SP)
Processo 1023559-77.2017.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Luis Jose de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º