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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 13 de outubro de 2020 - Página 1010

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TJSP 13/10/2020 - Pág. 1010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/10/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 13 de outubro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3146

1010

da Silva - Henrique José Buzato e outros - Vistos. Ao que parece as partes tem interesse no prosseguimento do feio. Visto a
manifestação dos procuradores. Portanto, levanto o sobrestamento do feito. Quanto ao pleito de fls. 360/362. Em se tratando
de pedido de habilitação (CPC, art. 690), intime(m)-se o(s) requerido(s) para se pronunciarem no prazo de 5 (cinco) dias,
por meio de seu(s) procurador(es) constituído(s) nos autos, ou pessoalmente, caso não o(s) tenha(m). Apresentada resposta
ou certificado o decurso do prazo, voltem os autos conclusos para decisão (CPC, art. 691). Int. - ADV: EDUARDO FELIX DE
MENDONCA NETO (OAB 84355/SP), ANA CARLA MARTINS (OAB 264392/SP)
Processo 1002740-05.2019.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Associação dos
Proprietários e Promitentes Compradores do Loteamento Jardim Morumbi Chacará Sobradinho - Vistos. Diante da inexistência
nos autos de qualquer comprovação de que a parte autora tenha se valido dos meios administrativos no sentido de localizar
o atual endereço da parte requerida, indefiro o pedido de busca de endereços pelo Judiciário, haja vista que cabe à parte
interessada promover os meios de localização da parte adversa e somente após esgotadas as vias administrativas é que a
máquina judiciária, já em muito sobrecarregada, poderá ser acionada para este fim. Manifeste-se a parte autora em termos de
prosseguimento. Na omissão, intime-se-a por carta, para dar prosseguimento efetivo à ação, sob pena de extinção, nos termos
previstos no artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ALEXANDRO MARMO CARDOSO (OAB 213114/
SP), MARCO AURELIO CHARAF BDINE (OAB 143145/SP)
Processo 1002753-04.2019.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - AUTO POSTO JC RODANTE &
RODANTE LTDA - Vistos. Inviável fazer-se a consulta via INFOJUD, ante a inexistência nos autos do CPF da parte requerida.
Diga a parte autora, em 10 dias, o que entender de direito. Int. - ADV: JOSÉ GLAUCO SCARAMAL (OAB 217321/SP)
Processo 1002809-08.2017.8.26.0306 - Monitória - Cheque - Catricala & Cia Ltda - José Reis da Silva - Vista à parte
requerente acerca dos Embargos Monitórios de fls. 222/224. - ADV: MIRELLA VANZELA (OAB 268999/SP), TIAGO HENRIQUE
PARACATU (OAB 299116/SP), JORGE RODRIGO SEBA (OAB 370759/SP), JORGIANE SEBA (OAB 381607/SP)
Processo 1002832-80.2019.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Romero Engenharia
Ltda - Barbosa e Dodorico Estruturas Metálicas Ltda - - Altair Gustavo Rocha Martins - Manifestem-se as partes, no prazo de
5 dias, sobre a nova proposta de honorários periciais. - ADV: ANDRÉ LUIZ PASCHOAL (OAB 196699/SP), JOSÉ GLAUCO
SCARAMAL (OAB 217321/SP), JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP)
Processo 1002888-50.2018.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - J MAHFUZ LIMITADA Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: EMANUEL HENRIQUE DE CARVALHO
TAUYR (OAB 223363/SP)
Processo 1002939-61.2018.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - F.A.M. - H.S.S. - Vistos. Da leitura
dos documentos que acompanham a inicial não vislumbro qualquer documento que vincule a parte autora a este juízo. No mais,
por demais estranho a manifestação do procurador (este que já atua em desconformidade com as normas de sua classe) de que
a autora mudou-se e em nenhum momento informou a este juízo o seu endereço. Concedo, por mera liberalidade, o prazo de 10
dias, para a parte autora juntar comprovante do atual endereço, bem como documentos que comprovem sua residência neste
juízo, pelo que determinado que sejam autenticados em Cartório. No mais, quem determina o local a ser realizado a perícia é
o profissional. Não cabe interferência da parte a querer indicar outro local. Ainda mais com a seguinte argumentação: “tudo em
nome da preservação da dignidade e do direito de intimidade da parte, para os devidos fins legais, na mais absoluta forma de
direito.” Estranho, novamente, a parte preferir ir até um consultório médico e crer que terá mais privacidade do que a sua própria
casa. Int. - ADV: MILTON DOTA JUNIOR (OAB 437001/SP), ANDRE SACRAMENTO SCHLEICH (OAB 64034/RS), MARISTELA
PAGANI (OAB 103108/SP)
Processo 1002966-10.2019.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Associação dos
Proprietários e Promissários Compradores do Loteamento Jardim Morumbi Chacará Sobradinho - Certifico e dou fé que para
expedição de novo mandado de citação/intimação, deverá o requerente providenciar o recolhimento do valor de R$ 82,83,
atentando-se aos valores conforme Provimento CG n.º 28/2014, de 24 de outubro de 2014, publicado no DJE em 28/10/2014
(valor de cada diligência: 3 UFESPs, atualmente R$ 82,83). Nada Mais. - ADV: MARCO AURELIO CHARAF BDINE (OAB
143145/SP), ALEXANDRO MARMO CARDOSO (OAB 213114/SP)
Processo 1002973-02.2019.8.26.0306 - Demarcação / Divisão - Divisão e Demarcação - Laiz Fernanda Barbosa de Oliveira
- - Carlos Augusto Zanelato de Oliveira - Gislena Aparecida Estela Douradinho - - Regina Maymi Matsumoto Brichi - - Clodoaldo
Brichi da Silva e outros - Certifico e dou fé que decorreu in albis o prazo do edital expedido. Autos com vista à parte autora para
se manifestar em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. - ADV: MARIA ISABEL FERREIRA CARUSI (OAB
96918/SP), CLODOALDO BRICHI DA SILVA (OAB 215604/SP), GLAUBER GUBOLIN SANFELICE (OAB 164178/SP)
Processo 1002984-31.2019.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A - Crédito,
Financiamento e Investimento - Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguardese no arquivo provocação da parte interessada. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1003198-22.2019.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - SUPERMERCADO FRIOS CARVALHO
LIMITADA EPP - Certifico e dou fé que o exequente deverá recolher as custas complementares de diligências de oficial de
justiça no valor de R$ 82,83, conforme certidão retro. Nada Mais. - ADV: JOSE LUIZ VICENTIM (OAB 112604/SP)
Processo 1003274-80.2018.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ismael Silva dos Santos
- Renova Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S/A - Vistos. Trata-se de ação judicial em que houve condenação
em quantia certa. Houve requerimento de expedição de mandado de levantamento judicial da quantia cobrada nos presentes
autos. É o relatório do essencial. FUNDAMENTO E DECIDO. Considerando a efetivação do depósito judicial sem impugnação
pela parte executada, considerando que a parte credora se limitou a requerer o levantamento e não impugnou o valor depositado,
presumindo-se que está correto, DECLARO extinta a execução, com fundamento no Art. 924, inciso II, do Código de Processo
Civil. Considerando que houve o pagamento voluntário/espontâneo da dívida no prazo legal, não há que se falar em honorários
nesta fase procedimental, conforme interpretação a contrario sensu do §1º, do Art.523, do CPC: § 1º Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo docaput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez
por cento. Considerando o disposto no inciso III, do Art.º4, da Lei Estadual 11.608/2003, considerando que o fato gerador ficou
configurado com a efetiva prestação do serviço pelo Poder Judiciário (instauração deste incidente e pagamento da dívida com
a satisfação da execução), fica concedido o prazo de 15 dias, a contar da publicação desta sentença no DJE, para a parte(s)
executada(s) (vide TJSP; Rel. MELO BUENO; j.06/11/2018; agravo 2148333-30.2018.8.26.0000) comprovar(em) nos autos
o recolhimento das custas finais. - ADV: MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB 123817/SP), EDUARDO MONTENEGRO
DOTTA (OAB 155456/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), JOÃO PAULO GABRIEL (OAB
243936/SP), DOTTA, DONEGATTI, LACERDA E TORRES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 12086/SP)
Processo 1003350-70.2019.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Luis
Fernando Batista - - Ticiane Oliveira Batista - Lomy Engenharia Ltda e outro - Vistos. Providencie a parte autora o correto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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