TJSP 13/10/2020 - Pág. 1036 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 13 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3146
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legais efeitos de direito, o acordo a que chegaram as partes, conforme petição de fl. 96 e, com fulcro no artigo 921, inciso I, do
Código de Processo Civil, suspendo os presentes autos. 2- Aguarde-se o cumprimento do acordo. 3- P.I.C. - ADV: ELISANGELA
ZANURÇO (OAB 251797/SP)
Processo 1002967-92.2019.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - José Adauto de Oliveira Telefônica Brasil S/A - Vistos. A manifestação da parte requerida de fl. 152 e o depósito efetuado por ela (fls. 153/156), dão
conta do cumprimento voluntário da sentença, no tocante à obrigação de pagar, com o que concordou expressamente a parte
autora (fl. 157). Assim sendo, expeça-se MLE em favor do Requerente, relativamente a importância depositada nos autos,
observando-se o formulário de fl. 158. Em relação à obrigação de fazer, prossiga-se no incidente de cumprimento de sentença,
processo nº 1002967-92.2019.8.26.0306, manifestando-se o requerente. Int. - ADV: JOSÉ GLAUCO SCARAMAL (OAB 217321/
SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1003394-89.2019.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Jose Antonio dos Santos
- Vistos. Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento da importância de R$ 4.461,33 (quatro mil, quatrocentos e
sessenta e um reais e trinta e três centavos), no prazo de 15 dias, ciente de que, caso não efetue o pagamento da referida
quantia no prazo acima mencionado, o montante da condenação será acrescido de multa de 10%, conforme previsto no art. 523,
§ 1º, do CPC. Int. - ADV: BRUNA MELISSA FRANCISCO (OAB 380247/SP)
Processo 1003653-84.2019.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Ana Paula Massa
Gonçalves Me - Vistos. Promova a parte requerente o regular andamento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de
extinção. Int.-se - ADV: IZABELA CRISTINA MANCINI (OAB 405950/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO SENIVALDO DOS REIS JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SEBASTIÃO CESAR LOPES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0338/2020
Processo 0000142-95.2019.8.26.0306 (processo principal 1003126-69.2018.8.26.0306) - Cumprimento de sentença Obrigações - Nelson Felix de Lima & Cia Ltda Me - Vistos. Diante da inércia da parte exequente em indicar bens da parte
devedora, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, JULGO EXTINTO os autos de Execução de Título Judicial
que Nelson Felix de Lima Cia Ltda Me move contra Rita de Cássia Secato. Fica autorizado a expedição de certidão de dívida,
devendo a parte exequente apresentar demonstrativo de atualização do débito. Transitada em julgado, arquivem-se os autos,
observando-se as formalidades legais. P.I.C. - ADV: MAURICIO MARQUES DO NASCIMENTO (OAB 54973/SP)
Processo 0000169-78.2019.8.26.0306 (processo principal 1001967-91.2018.8.26.0306) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - C L PETROCELLI JOSÉ BONIFÁCIO - Carlos Alberto de Lima - Vistos. Instada em várias
oportunidades em indicar bens, a parte credora insiste em requerer providências que cabe a mesma, independentemente da
intervenção do Poder Judiciário. Fato é que a presente execução tramita há a mais de ano sem bens que a garanta, já que foram
realizadas pesquisas pelos sistemas BACEJUD (fls. 29/30 e 47/48, RENAJUD (fl. 35), ARISP (fl. 40) e INFOJUD (fl. 63) e todas
restaram negativas. Ademais, o processo foi sobrestado pelo prazo de 30 (trinta) dias para que a parte exequente diligenciasse
no intuito de localizar bens da parte devedora (fl. 67), todavia, decorrido o prazo, nenhum bem foi indicado. Isto posto, diante da
falta de bens da parte devedora, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, JULGO EXTINTO os autos de Execução
de Título Judicial que C L PETROCELLI JOSÉ BONIFÁCIO move contra Carlos Alberto de Lima. Expeça-se certidão de dívida,
na importância de R$1.805,78 (mil, oitocentos e cinco reais e setenta e oito centavos), conforme demonstrativo de atualização
do débito de fl. 100, sendo a data-base setembro/2020. Após, transitada em julgado, arquivem-se os autos, observando-se as
formalidades legais. P.I.C. - ADV: ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP), MAURICIO MARQUES DO NASCIMENTO (OAB
54973/SP)
Processo 0001192-25.2020.8.26.0306 (processo principal 1000526-75.2018.8.26.0306) - Cumprimento de sentença Cheque - Luis Ricardo Bot - Edesio José Crusciol - Vistos. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu procurador, pela
imprensa oficial, para efetuar o pagamento da importância de R$ 49.767,81 (quarenta e nove mil, setecentos e sessenta e sete
reais e oitenta e um centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, sem sofrer a incidência da multa prevista no art. 523, § 1º, do
C.P.C., nem a consequente execução forçada, desde que o pagamento ocorra dentro do prazo supramencionado. Int. - ADV:
IZABELA CRISTINA MANCINI (OAB 405950/SP), FRANCIMARA FERNANDES MACEDO (OAB 297203/SP), JANAINA CLAUDIA
DE MAGALHÃES (OAB 165309/SP)
Processo 0002440-60.2019.8.26.0306 (processo principal 1000658-98.2019.8.26.0306) - Cumprimento de sentença Protesto Indevido de Título - Jose Antonio Dias Penteado - Me - Leidi-lu Calçados Eireli - Vistos. Intime-se a parte executada, na
pessoa de seu procurador, pela imprensa oficial, para efetuar o pagamento da importância de R$ 5.786,00 (cinco mil, setecentos
e oitenta e seis reais), no prazo de 15 (quinze) dias, sem sofrer a incidência da multa prevista no art. 523, § 1º, do C.P.C., nem a
consequente execução forçada, desde que o pagamento ocorra dentro do prazo supramencionado. Int. - ADV: JADERSON CIM
(OAB 411766/SP), LORENA OLIVEIRA PENTEADO (OAB 374491/SP)
Processo 1000151-40.2019.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Valdecir Massoni - Vistos. Fl.
129: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias. Int. - ADV: IZABELA CRISTINA MANCINI (OAB 405950/SP)
Processo 1000263-72.2020.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Gilceo Moras - 3. À vista do
exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão inicial para CONDENAR a parte requerida a pagar a parte autora a importância
de R$ 6.722,04 (seis mil, setecentos e vinte e dois reais e quatro centavos), atualizada pelos índices da Tabela Prática do
Tribunal de Justiça de São Paulo desde o ajuizamento da ação e acrescida de juros de mora em 1% a. m. a contar da citação,
extinguindo-se o processo, com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil. Sem custas
e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95. P.I.C. - ADV: LAIS BITENCOURT BAPTISTA
PEREIRA (OAB 331440/SP)
Processo 1000602-31.2020.8.26.0306 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Reginaldo Rodrigues
Batista Me - Vistos. Diante da inércia da parte exequente em indicar bens da parte devedora, com fundamento no artigo 53, § 4º,
da Lei nº 9.099/95, JULGO EXTINTO os autos de Execução de Título Judicial que Reginaldo Rodrigues Batista Me move contra
Alexandre Garcia. Fica autorizado a expedição de certidão de dívida, devendo a parte exequente apresentar demonstrativo
de atualização do débito. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais. P.I.C. - ADV:
RODRIGO FACHIN DE MEDEIROS (OAB 254402/SP), GUSTAVO GALHARDO (OAB 269629/SP)
Processo 1000690-69.2020.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - José Ortolan - Vistos.
Realizada pesquisa de endereço das partes devedoras pelo sistema INFOJUD, conforme cópias que seguem, manifeste-se a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º