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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 13 de outubro de 2020 - Página 1569

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TJSP 13/10/2020 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 13/10/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 13 de outubro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XIV - Edição 3146

1569

Justiça . Nada Mais - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 0066044-43.2006.8.26.0114 (114.01.2006.066044) - Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação
- Unibanco - União de Bancos Brasileiros - Marco Aurelio Galheigo Parro - - Denise Bertolaccini Galheigo Parro - Nos termos
do r. Despacho de fls. 315, vista às partes acerca da avaliação do imóvel feita pelo Oficial de Justiça. - ADV: PEDRO GELLE
DE OLIVEIRA (OAB 244986/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), LUCIANA CAVALCANTE URZE
PRADO (OAB 148984/SP)
Processo 0067251-67.2012.8.26.0114 (114.01.2012.067251) - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Cidmar
Aparecido Rodrigues - Finasa Bmc S/A - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. O eventual pedido de cumprimento de sentença deverá
ser protocolizado por meio do código 156 e nos termos do provimento 16/2016 e Comunicado 1789/2017, , com observância
dos artigos 1197 e 1286 das NSCGJ (cumprimento de sentença digital e instruído com peças necessárias título executivo,
procuração das partes, etc) Nada sendo requerido pelo exequente em 30 dias, o que será certificado, arquivem-se os autos.
Intime-se. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP), ROBERTO
LUIS GIAMPIETRO BONFA (OAB 278135/SP)
Processo 0067767-87.2012.8.26.0114 (114.01.2012.067767) - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Almeida
& Barreto Engenharia Ltda - - Tsc Empreendimentos e Participações Ltda - Jaime Xavier Moreira - Manifeste-se a parte autora/
exequente sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça . Nada Mais - ADV: IDA MARIA FALCO (OAB 150749/SP), ELISANGELA
FLORÊNCIO DE FARIAS (OAB 252086/SP), FABRICIO JOSÉ ALSARO RODRIGUES (OAB 199374/SP)
Processo 0078238-02.2011.8.26.0114 (114.01.2011.078238) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral Alessandro de Paula Souza - Dahruj Campinas - - Peugeot Citroen do Brasil Automoveis Ltda. - Vistos. Ciência às partes da
devolução da Carta Precatória. Ficam ainda as partes intimadas da designação da perícia para o dia 09/11/20 às 10:30 horas,
a ser realizada na Av. José de Souza Campos, 2156, Campinas/SP. Providenciem as partes o cumprimento dos pedidos I, II,
III de fls. 488, conforme requerido pelo perito, devendo chegar com 30 minutos de antecedência. Intime-se. - ADV: CLEBER
DOUGLAS CARVALHO GARZOTTI (OAB 153211/SP), LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 167884/SP), LUIS FERNANDO
GUERRA DE OLIVEIRA (OAB 209286/SP), MARCELA BARBOSA SANTOS (OAB 360345/SP)
Processo 0080228-67.2007.8.26.0114 (114.01.1996.028438/1) - Cumprimento de sentença - Alcides Jose Accioni - Condominio Edificio Barra do Una - - Gilmar Carneiro - - Hamilton Nunes Fernandes - - Maria de Fatima de Jesus Carneiro - Maria Regina Tullio Fernandes - - Nelson Jose Nazare Rocha - - Vera Lucia Gouvea Accioni - - Vera Lucia Senatore Toseto Nazare
Rocha - Antonio Serra - - Luigi Donato Serra - - Serra Construções e Comércio Ltda. - - Gervasio Damasceno - - Mary Benedita
Barcellos Serra - - Malta Gestora de Negócios Imobiliários Ltda - - Marcelo José Serra - - Monica Serra - Jodil Empreendimentos
Imobiliários e Participações Ltda - Lance Alienações Eletrônicas Ltda - Lance Judicial - Ao arquivo, no aguardo de provocação.
Intime-se. - ADV: ROGÉRIO GUAIUME (OAB 168771/SP), MARCO ANTONIO GESUELLI (OAB 171326/SP), VAGNER LUIS
NOGUEIRA (OAB 115005/SP), DANIEL MARTINS DOS SANTOS (OAB 135649/SP), ROBERTO CHIMINAZZO (OAB 16736/SP),
WANDERLEY LEÃO PAPA JUNIOR (OAB 285501/SP), DORIVAL MAGALHAES SILVA (OAB 89688/SP)
Processo 0080793-89.2011.8.26.0114 (processo principal 0046278-67.2007.8.26.0114) (114.01.2007.046278/2) Cumprimento de sentença - Douglas Pinez - Bcc Barroso Construção e Comercio Ltda. e outro - José Agostinho Barroso e
outro - Andrea Soares Barroso Pellegrini - - AD GESTAO DE PATRIMONIO LTDA - - Diego Quesada de Almeida Barroso - Abarroso Arquitetura de Interiores Ltda - Me - - Domani Estética Eireli e outro - Vistos. Para análise do benefício da prioridade
de tramitação junte a parte exequente em cinco dias laudo médico que ateste ser portador de doença grave. Cumpra a serventia
o disposto no item 3 da decisão lançada a fl. 667/668, vez que informado a fl. 800 o endereço para a intimação. Saliento que
não se trata de expedição de ofício, mas de carta de intimação, de modo que o pleito que visa a expedição de mandado de
entrega de ofício (fl. 800) fica indeferido. Int.. - ADV: SANDER PAULO LEONEL BARROSO (OAB 288875/SP), ANDERSON LUIZ
RAMOS (OAB 208611/SP), NELSON DE ARRUDA NORONHA GUSTAVO JUNIOR (OAB 158418/SP)
Processo 3022896-81.2013.8.26.0114 (processo principal 0075453-38.2009.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Anália Coutinho Moreira Xavier - Veronica Carneiro de Souza - - Raimundo Jose Souza
Carneiro - - Marta Maria de Souza Barbosa - Rosangela Leonor de Oliveira - Vistos. Homologo o acordo firmado entre as partes
em sede de execução, para que produza seus efeitos jurídicos e legais. Noticiada a quitação do acordo, conforme fls.267,
anote-se a extinção e, arquivem-se definitivamente os autos, com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil,
julgo extinto o presente feito. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico ao exequente, - MLE, desde que o depósito
tenha sido efetuado após 01/03/2017, conforme Comunicado Conjunto 915/2019, disponibilizado no DJE, aos 10/07/2019,
ficando determinado ao patrono do credor que proceda(m) ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço
eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE
Mandado de levantamento Eletrônico) para fins de possibilitar o levantamento do valor depositado nos presentes autos.
Providencie-se a liberação constrição judicial do veículo de placas DKD-3325 junto ao RENAJUD. Diante da preclusão lógica,
considera-se a data da publicação desta sentença como sendo a data do trânsito em julgado. Assim, proceda-se as anotações
de praxe e arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: NATALIA DE SOUZA (OAB 373070/SP), KÁTIA CILENE DA SILVA COELHO (OAB
188749/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RICARDO HOFFMANN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANA NOVELLO JOÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1628/2020
Processo 0000035-89.2012.8.26.0114 (114.01.2012.000035) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Sociedade Campineira de Educação e Instrução - Bruna Rocco - Manifeste-se a parte autora/requerente sobre a negativa
dos avisos de recebimento. Nada Mais - ADV: NILZABETH CRISTINA FRANCISCO (OAB 207329/SP), ANDREA ALICE DE
OLIVEIRA (OAB 226488/SP)
Processo 0003779-56.2010.8.26.0084 (114.02.2010.003779) - Procedimento Comum Cível - Sociedade Campineira de
Educação e Instrução - Carlos Gustavo de Camargo Coimbra - Ante o exposto e tudo mais que dos autos consta JULGO
PROCEDENTE a presente ação com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, a fim de condenar o réu Sandro
Rogério dos Santos Soares ao pagamento da quantia de R$ 6.770,61 (seis mil, setecentos e setenta reais e sessenta e um
centavos) com correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e juros de mora de 1% ao
mês, contados do ajuizamento da ação. Por ter sucumbido, condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais
com correção monetária pelos índices da tabela prática para cálculo de atualização de débitos judiciais do e. TJSP, a contar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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