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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 13 de outubro de 2020 - Página 1842

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TJSP 13/10/2020 - Pág. 1842 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/10/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 13 de outubro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3146

1842

ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROBERTO PARISI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0985/2020
Processo 0001264-20.2020.8.26.0368 (processo principal 0000010-62.1990.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - ITR/ Imposto Territorial Rural - Sabrina Gil Silva Mantecon - Sociedade Individual de Advocacia - Instituto
Nacional de Colonizacao e Reforma Agraria Incra - INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA
- Vistos. Fl. 178: Tendo em vista que o prazo para impugnação inicia-se a partir da juntada aos autos da carta precatória
devidamente cumprida, o que ainda não ocorreu e considerando que a partir da publicação do comunicado conjunto nº- 910/2020,
no dje do dia 14/09/2020, é possível a realização das citações e intimações destinadas às AUTARQUIAS e FUNDAÇÕES
FEDERAIS por meio de Portal Eletrônico, e a fim de se evitar futura arguição de nulidade e maior atraso processual, determino
a INTIMAÇÃO do INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA , na pessoa do Procurador,
através do Portal Eletrônico, sobre os termos da petição de fls. 01/02, para querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios
autos, impugnar a execução, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, sob pena de ser homologado o cálculo
apresentado e requisitado o pagamento. Int. - ADV: SABRINA GIL SILVA MANTECON (OAB 230259/SP)
Processo 0001265-05.2020.8.26.0368 (processo principal 0000074-28.1997.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sabrina Gil Silva Mantecon - Sociedade Individual de Advocacia - Fazenda Nacional - Levante-se, desde
logo, em favor da parte requerente Sabrina Gil Mantecon - Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ nº 29.630.903/0001-38,
a importância total depositada à fl. 239, ou seja, R$2.251,94 (dois mil, duzentos e cinquenta e um reais e noventa e quatro
centavos), atualizada até a data do efetivo pagamento, a qual se encontra depositada na conta nº 1181005134889699, junto
à agência da Caixa Econômica Federal, em nome de Sabrina Gil Mantecon - Sociedade Individual de Advocacia, referente
ao Precatório/RPV/Protocolo nº 20200157810, podendo o autorizado assinar todos os papéis e documentos que se fizerem
necessários e tudo o mais praticar para o mencionado fim. Servirá a presente sentença como alvará, ficando o(a) advogado(a) da
parte autora intimado(a) a providenciar a impressão, através do site www.tjsp.jus.br.. CUMPRA-SE, observadas as formalidades
legais. Julgo extinto o cumprimento de sentença ajuizado por Sabrina Gil Silva Mantecon - Sociedade Individual de Advocacia
em face da Fazenda Nacional, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Não há custas, diante
da isenção que goza a União. P. R. I. e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. - ADV: SABRINA GIL SILVA
MANTECON (OAB 230259/SP)
Processo 0001361-20.2020.8.26.0368 (processo principal 0003926-89.1999.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Dívida
Ativa - Adelino Berganton - - Leandro Franco Rezende E Berganton - Uniao - Vistos. Tendo em vista que não está sendo possível
a baixa ou exclusão de Adelino Berganton do polo ativo da presente ação, junto ao sistema informatizado, conforme informado
pela Serventia à fl. 915 e que foi aberto chamado junto ao suporte técnico sob nº- SD3038219, para solução do problema, o
que acarretará maior atraso processual e por não vislumbrar problema algum, por ora, mantenho no polo ativo o Sr. Adelino, até
que seja apresentado alguma solução pelo suporte técnico. Ante o exposto, determino a inclusão de Leandro Franco Rezende e
Berganton no polo ativo da presente ação, junto ao sistema informatizado, ficando mantido, por ora, o Sr. Adelino. Aguarde-se o
trânsito em julgado da decisão de fl. 906. Int. - ADV: LEANDRO FRANCO REZENDE E BERGANTON (OAB 175846/SP)
Processo 0003154-28.2019.8.26.0368 (processo principal 0000035-02.1995.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Multas e demais Sanções - Cristhiane Vanicola - - Daniela Vanicola - - Natiele Barroso - - Naiara Barroso
Souza - - Sheila Daiane Lampa Cestari Gonçalves de Souza - Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade
Industrial - INMETRO - Vistos. 1. Tendo em vista que não está sendo possível a baixa ou exclusão de Cristhiane Vanicola e
Daniela Vanicola do polo ativo da presente ação, junto ao sistema informatizado, conforme informado pela Serventia às fls. 49
e 51, e que nos autos de nº-0001361-20.2020, foi aberto chamado junto ao suporte técnico sob nº- SD3038219, para solução
de igual problema e considerando que se aguardar eventual comunicação da solução do problema irá acarretar maior atraso
processual e por não vislumbrar problema algum, por ora, mantenho no polo ativo a Sra. Cristhiane e Daniela, até que seja
apresentado alguma solução pelo suporte técnico. Ante o exposto, determino a inclusão de Natiele Barros, Naiara Barroso Souza
e Sheila Daiane Lampa Cestari Gonçalves de Souza no polo ativo da presente ação, junto ao sistema informatizado, ficando
mantido, por ora, a Sra. Cristhiane e Daniela. 2. Sem prejuízo, apresente a parte exequente nova minuta de liquidação, no prazo
de 15 (quinze) dias, individualizando o valor que cabe à cada exequente (Natiele, Naiara e Sheila), preservando-se o valor total
da minuta de liquidação de fl. 02, já homologada, uma vez que qualquer atualização será feita pelo Setor competente. 3. Após
cumprido o item 1 e 2 deste ordinatório, providencie às exequentes o peticionamento eletrônico, nos termos do COMUNICADO
SPI nº 64/2015, disponibilizado no d.j.e. do dia 23 de outubro de 2015, página 13, por meio do portal do TJ/SP, comunicando-se o
Juízo para conferência e assinatura, atentando-se ao comunicado conjunto nº 1323/2018, disponibilizado no dje de 12/06/2018,
observando-se que os valores devem ser aqueles apresentados na minuta de liquidação homologada (data da conta para fins de
atualizações: 30/09/2019). 5. Aguarde-se o pagamento. Int. - ADV: SHEILA DAIANE LAMPA CESTARI GONÇALVES DE SOUZA
(OAB 315135/SP), NAIARA BARROSO SOUZA (OAB 355563/SP), NATIELE BARROSO (OAB 355564/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROBERTO PARISI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0986/2020
Processo 0000002-69.2019.8.26.0368 (processo principal 1001115-12.2017.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Leonaldo Pinheiro Macedo Veículos - Reitere-se a manifestação da parte exequente, no prazo
de 15 (quinze) dias, a fim de dar prosseguimento no feito. No silêncio, arquivem-se provisoriamente os autos. Intime-se - ADV:
MANOEL PAULO FERNANDES (OAB 323734/SP), WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB 216622/SP)
Processo 0001083-19.2020.8.26.0368 (processo principal 1000995-32.2018.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Neivaldo José Bertachini - Vistos. 1. Levante-se, desde logo, em
favor do(a) advogado(a) Evandro da Silva Oliveira, CPF nº 317.843.678-26, a importância total depositada à fl. 62, ou seja,
R$15.391,87 (quinze mil, trezentos e noventa e um reais e oitenta e sete centavos), atualizada até a data do efetivo pagamento, a
qual se encontra depositada na conta nº 1181005134889680, junto à agência da Caixa Econômica Federal, em nome de Evandro
da Silva Oliveira, referente ao Precatório/RPV/Protocolo nº 20200157809, por se tratar de honorários advocatícios, podendo o
autorizado assinar todos os papéis e documentos que se fizerem necessários e tudo o mais praticar para o mencionado fim.
Servirá o presente despacho como alvará, ficando o(a) advogado(a) da parte autora intimado(a) a providenciar a impressão,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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